Câmara de Vereadores de Penha

Pauta Ordinária
em 19/04/2021

13º Reunião Ordinária -19/04/2021

Pequeno Expediente - Art. 179 R.I.

Leitura e votação da ata anterior

INDICAÇÕES

Nº 194/2021 do Vereador Roberto Antônio Leite Junior: Solicito com urgência o reparo e pavimentação na Rua Vereador Arno Reinaldo Silva em frente ao ginásio da escola Edith Prates Gonçalves, devido a reivindicação dos moradores, pois existe muita circulação de muitas crianças naquele lugar.

Nº 195/2021 do Vereador Roberto Antônio Leite Junior: Solicito a drenagem e a pavimentação na Rua Emilio de Souza Soares no Bairro Armação, este pedido se faz necessário devido a reclamações dos moradores desta rua, principalmente nos dias de chuvas.

Nº 196/2021 do Vereador Mario Dionísio Moser: A iluminação pública é essencial à qualidade de vida dos cidadãos, atuando como instrumento de cidadania, permitindo aos habitantes desfrutar, plenamente, do espaço público no período noturno com segurança e para tanto solicito a Secretaria Competente a manutenção de iluminação pública nas ruas abaixo elencadas:

1. Rua Abraão João Francisco, 7784;

2. Rua Sebastião José Santana, 1469;

3. Rua Osorio domingos Correa esquina com Paula Simone Leger;

4. Rua Osorio domingos Correa, em frente ao nº 140, nº 600, nº 1200, nº 1260, nº 1350, 1800, 1850, 1900;

5. Rua Osorio domingos Correa, próximo à Rodovia SC 414;

6. Rua Paule Simone Leger, em frente ao nº 165, nº 420, nº 1.980 e nº 1950;

7. Rua Felipe João Anacleto, nº1140-1184, frente ao Sesc, nº 1197-1235, frente ao mercado Becker, nº  401;

8. Rua Felipe João Anacleto, esquina com loteamento Penha I;

9. Rua Felipe João Anacleto, prox. ao 1704

10. Rua Felipe João Anacleto, esquina com a Aristides São Soares

11. Rua Felipe João Anacleto, esquina com Anastácio Alves

12. Rua Joao Ludgero dos Santos, 1165

13. Rua Sebastião Jose Santana, prox. 334

14. Rua Osorio domingos Correa, 280 frente a igreja Assembleia de Deus

15. Rua Osorio domingos Correa, ao lado do 320 depois da igreja Assembleia de Deus, sentido bairro

16. Rua Osorio domingos Correa, 711 frente ao sitio da Baltt

17. Rua das Castanheiras, próximo ao posto de saúde

18. Rua das Castanheiras, prox. 30

19. Rua das Palmeiras, prox. 190, 250 e 300

20. Rua dos Buritis, prox. 200

21. Rua das Orquídeas, em cima do morro total 3 lâmpadas

22. Rua das Bromélias 4 lâmpadas queimadas

23. Rua Osório Domingos Correa, frente a borracharia Silva

24. SC 414 Variante no acesso, outra na placa indicativa, próximo à curva, frente a Ultragaz, frente ao motel Lotus, frente a Concrepenha, frente ao posto de combustíveis desativado, frente ao Clube Mansão, frente a faixa de pedestres elevada que se situa em frente ao Supermercado Komprão

25. Extensão de iluminação pública na Rua Sebastião José Santana entre os números 655 e 400, curva acentuada sem visibilidade

26. Extensão de iluminação, Rua Osorio Domingos Correa após o CEI Laci Simão Correa, até o número 2900

Nº 197/2021 do Vereador Luiz Fernando Vailatti - Ferrão: Venho através desta solicitar a manutenção na rua Rio Grande do Sul, em frente ao nº494, onde há um buraco de grande proporção, causando risco eminente de acidente as pessoas que por ali circulam.

Nº 198/2021 do Vereador Luiz Fernando Vailatti - Ferrão: Conforme relato de um morador da rua Tereza Krauser, em frente ao número 93 a uma boca de lobo que exala um cheiro insuportável, devido a uma empresa de pescados ali existente escoar a água de peixe na boca de loba. Solicito a fiscalização e a remoção da boca de lobo da frente casa, para a frente da empresa.

Nº 199/2021 do Vereador Everaldo Dal Pozzo:  Solicito com urgência que se faça uma faixa elevada na Avenida Eugenio Krauser com esquina da Rua Emilio de Souza e na Avenida Itapocoroi com esquina da Rua João Fermino, saliento que os moradores estão correndo perigo devido ao tráfico de veículos em alta velocidade.

Nº 200/2021 do Vereador Luiz Fernando Vailatti - Ferrão: Após denúncia recebida por este vereador venho através desta solicitar que seja feita a fiscalização na rua Elpidio Francisco nº132, onde a uma criação de porcos causando transtorno aos moradores desta localidade. (Em anexo imagem).

Nº 201/2021 do Vereador Mario Dionísio Moser: Solicito que faça a finalização da roçada e limpeza da Rua Sebastião José Santana. Finalizar e espalhar material colocado em cima da tubulação na Rua das Violetas, Bairro Nossa Senhora de Fátima, pois este empilhado traz preocupações por crianças estarem usando como brincadeira o local.

Nº 202/2021 do Vereador Adriano de Souza: Solicito a roçada e limpeza do terreno da Prefeitura que se encontra na localidade da COHAB, entre o ginásio e o posto de saúde.

Nº 203/2021 do Vereador Mario Dionisio Moser: Viabilizar implantação de cobertura externa para pacientes nos postos de saúde dos bairros Nossa Senhora de Fátima e Cohab, pois devido a pandemia, deve se respeitar o distanciamento, ocasionando filas fora do Posto, expondo pessoas ao sol e chuva.

Nº 204/2021 do Vereador Celio Adolfo Francisco: Solicito com urgência a vistoria para posterior tomada de providências, do terreno localizado ao lado da residência nº 4908, na Avenida Eugenio Krauser, no Bairro Praia de Armação. Segue anexo, imagens que comprovam o estado que se encontra este terreno com o agravante de existência de animais peçonhentos e nocivos à saúde.

Nº 205/2021 do Vereador Everaldo Dal Pozzo: Solicito com urgência e a pedido dos moradores que seja feito a manutenção e substituição de tubulação na Rua Carlos Santos, saliento que está manutenção precisa ser feita entre as duas avenidas, devido transtorno aos moradores desta rua.

PEDIDOS DE INFORMAÇÃO

Nº 103/2021 do Vereador Roberto Antônio Leite Junior: Procurado por várias pessoas questionando quanto as possibilidades de parcelamento do solo no município, após pesquisa as leis municipais sobre a Lei 3.118/2019, que INSITTIUI O PRAGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO MUNICÍPIO DE PENHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e conhecimento do Projeto Lar Legal, solicito as seguintes informações:

Os cidadãos que possuem lotes decorrentes de desmembramento ou divisões de áreas de terras feitas em inventários em decorrência de herança, doação ou efetuada para a extinção da comunhão de bens que não obedeçam às normas previstas no Plano Diretor em relação à metragem mínima, podem requerer o direito à escritura deles?

De que forma o cidadão deve proceder?

Quando uma família possui mais de uma casa em um mesmo lote, e que por motivos aleatórios precisam dividir esta propriedade, quais caminhos devem percorrer para que consiga legalmente desmembrar esta área de terra, para que tenham escritura individual?

Nº 104/2021 do Vereador Roberto Antônio Leite Junior:  Considerando o projeto de lei nº 53/2019 que tramitou nesta Casa, tendo recebido parecer contrário e posterior arquivamento devido a vício de iniciativa apontado pela assessoria jurídica desta Casa,  solicito informações quanto à possibilidade  de proceder à análise jurídica por meio da Procuradoria Geral do Município quanto a sua legalidade, e posteriormente, que o   projeto de lei conforme minuta em anexo seja encaminhado para análise e aprovação desta Casa,  para o mesmo surta seus efeitos legais.   Ainda, caso seja apontado pela Procuradoria Geral do Município óbices legais que impeçam a tramitação do mesmo, solicito que seja encaminhado para esta casa os esclarecimentos pertinentes em resposta ao presente Pedido de informação.

Minuta do Projeto de Lei Nº ,  do Executivo: “DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO E CUIDADOS COM OS ANIMAIS COMUNITÁRIOS E TRANSITÓRIOS QUE TENHAM SIDO ABANDONADOS NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

Art. 1º Fica considerado como animal comunitário o animal de origem doméstica que, abandonado nas vias públicas do Município por seus antigos proprietários e apesar de não possuir mais um tutor único e definido, estabelece laços de afeto, dependência e manutenção com os membros da população local.

Parágrafo Único  Considerando-se como animal 'transitório' aquele abandonado nas vias públicas do Município, que não tem vínculo afetivo com a população, mas pode receber atenção na sua alimentação quando de passagem.

Art. 2º Fica estabelecido que os tutores do animal comunitário serão sempre aqueles integrantes da comunidade local com quem ele tenha estabelecido vínculo de dependência e laços de afeto recíproco, que para tal sejam dispostos voluntariamente.

Parágrafo Único O animal comunitário terá preferência para registro, vacinação, esterilização na ordem de atendimento do órgão público municipal competente.

§ 1º O registro do animal comunitário no órgão público municipal competente incluirá o nome, número de documento de identificação, endereço e contato telefônico de, pelo menos, um dos voluntários da comum idade acolhedora do animal.

§ 2º O registro também deverá conter o nome da rua e/ou indicação de locais de preferência que o animal habitualmente circula, proporcionando o mapa permanente de crescimento populacional de animais em situação de rua.

Art. 3º Os membros da população indicada no Artigo 1º poderão ser mantidos em local adequado, seguro, limpo com abrigo, vasilhas para alimentação e água suprindo as necessidades dos animais, sem que tais objetos para sua manutenção sejam retirados por quaisquer pessoas.

Parágrafo Único  Caso seja necessário, poder-se-á colocar casinha e/ou abrigo para o cão comunitário, desde que não obstrua a via pública e seja mantido limpo pelos seus tutores.

Art. 4º Para a manutenção do animal comunitário no local os tutores da comunidade poderão contar com o apoio de entidades protetoras de animais que prestarão orientação na vermifugação, vacinação, castração e higienização do animal, bem como da necessidade da intervenção veterinária quando for o caso.

Art. 5º Quando houver interesse, o animal poderá ser adotado por quem quiser, observando-se por ordem de prioridade os que assinaram o termo de Compromisso de sua manutenção na rua.

Parágrafo Único  O adotante terá de assinar um Termo de Compromisso próprio para a adoção de animais, onde constarão todos os seus dados para que sua residência seja visitada periodicamente pelos tutores anteriores, e aonde também se responsabilizará pela manutenção de sua saúde e obrigatoriedade de castração.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa:  O presente Projeto de Lei   dispõe sobre a proteção e cuidados com os animais comunitários e transitórios que tenham sido abandonados nas vias públicas no âmbito do município de Penha.  Um grande problema encontrado na cidade é o constante aparecimento de cães pelas ruas. É comum haver abandono de animais ou por estarem grandes demais, idosos ou doentes em todos os bairros e, em especial, no centro de nossa cidade. Sabedora que o município de Penha implantou o Programa Bem Estar Animal, com objetivo de desenvolver programa de Conscientização realizando palestras, ações afirmativas, campanhas, falando da guarda consciente, e do combate a zoonoses e ao abandono de animais”, e estímulo ás práticas de castração tanto de fêmeas quanto de machos. Infelizmente ainda observa-se prática ao abandono de animais, principalmente filhotes. Esses animais por diversas vezes são dóceis, pois já viveram em um lar e não sabem como buscar alimento sozinhos. Outras vezes, como foram maltratados, podem apresentar uma atitude hostil quando aguem se aproxima, contudo a grande maioria acaba por eleger um local para permanecer quando encontra um pouco de cuidado e atenção.  Este projeto visa garantir ao animal um local adequado, seguro, limpo com abrigo, vasilhas para alimentação e água suprindo as necessidades do mesmo, sem que tais objetos para sua manutenção sejam retirados por qualquer pessoa. Desta forma, com base na Constituição Federal, em seu artigo 225, § 1º, inciso VIII, reconhece que os animais são adotados de sensibilidade, impondo à sociedade e ao Estado o dever de respeitar a vida, a liberdade corporal e a integridade física desses seres, além de proibir expressamente as práticas que coloquem em risco a função ecológica, provoque a extinção ou submetam à crueldade qualquer animal.  A finalidade desse projeto, por hora, não é transformar a cidade em um canil a céu aberto, mas permitir que pessoas que não podem tê-los em seus lares por uma série de motivos, possam mantê-los saudáveis e seguros na rua. Também possibilita que possam ser cadastrados para que possam inclusive ser encaminhados à adoção.  Diante do exposto, solicito a apreciação do incluso Projeto de Lei, certa de que após o tramite regular, será ao final deliberado e aprovado na forma regimental.

Nº 105/2021 do Vereador Luiz Fernando Vailatti - Ferrão: Além de modificar a vida das pessoas, com a imposição do isolamento social, a Pandemia do CORONAVIRUS criou uma situação dramática, do ponto de vista econômico. Sabe-se que a economia de todo o país, já sofre e ainda vai sofrer com as consequências da desaceleração. Um sistema indicador municipal com informações econômicas e social é importante instrumento para o planejamento de políticas públicas. Diante da atual situação solicito as seguintes informações: - Existe estudos sobre a atual situação econômica do comercio local?

- Quais os setores mais atingidos? - Qual a quantidade de comércios e suas atividades, que fecharam desde o início da Pandemia? - Quais as ações estão sendo tomadas buscando auxiliar o comercio local?

Nº 106/2021 do Vereador Maurício Olívio Brockveld: Considerando a situação atual da Rua Umbelino Roberto Lessa, e considerando a necessidade de conserto e pavimentação desta, requer informações do Chefe do Poder Executivo quanto a data de início da obra de pavimentação na localidade.

Nº 107/2021 do Vereador Luiz Fernando Vailatti - Ferrão: Conforme Termo de Homologação e Adjudicação de Processo Licitatório;   Processo NR º 4/2021. Licitação NRº2/2021-PE.  Solicito cópia do contrato entre a Prefeitura Municipal de Penha com a Empresa GHM GESTÃO HOSPITALAR E SERVIÇOS MEDICOS LTDA.

Nº 108/2021 do Vereador Everaldo Dal Pozzo: O PA 24h é um grande benefício para a nossa população, principalmente para as famílias de baixa renda, que dependem somente da saúde pública.  Nos inúmeros atendimentos diários, observamos profissionais capacitados:São enfermeiras, auxiliares, médicos, atendentes, que ficam horas em seu expediente, muitas vezes sem descanso quando o fluxo de atendimentos é muito intenso.

Diante do exposto, solicito informações quanto a possibilidade de implantar o fornecimento de refeição no horário de almoço e janta, para os profissionais da unidade de pronto Atendimento de Penha.

Nº 109/2021 do Vereador Antônio Alfredo Cordeiro Filho: Pessoas diagnosticadas com uma doença com altíssimo índice de mortalidade   como o câncer, necessitam de direcionamento, amparo e acolhimento. Ainda, um agravante mais sério em muitas famílias, além da desorientação que o diagnóstico traz, é a desinformação e o fato de que os exames e tratamentos tem custo elevado, e não são realizados no município. Diante deste fato, solicito informações quanto a possibilidade de ser criado um fundo Municipal para apoio as pessoas com câncer. Bem como, uma central do câncer, (caso ainda não exista), onde os diagnosticados possam buscar essas orientações e apoio. Solicito informação sobre o número de pessoas já diagnosticadas com câncer atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde nos últimos 4 anos?   Qual orientação e apoio o Município oferece a pessoa com câncer e seus familiares?  Existe um setor específico dentro da Secretaria de Saúde, que faz as orientações necessárias referente a esta doença e seus tratamentos?    Existe no município um programa específico para atender as pessoas com câncer já diagnosticadas ou com suspeita deste diagnóstico?  

Nº 110/2021 do Vereador João Antônio Costa: Qual o procedimento adotado pela   Secretaria Municipal de saúde   diante do atendimento com óbito de idosos, diante do atendimento com identificação de maus tratos por parte da família ou cuidadores?    Considerando que a política da assistência social engloba o idoso, o assistente social   ou alguém do conselho do idoso, é chamado para interagir nesta situação   entre os profissionais de saúde, polícia militar e familiares?  Existe um   registro destas informações e posterior encaminhamento para as providências cabíveis?  Para onde é encaminhado o idoso nesta situação?

Nº 111/2021 do Vereador Adriano de Souza: Considerando o papel do Vereador como fiscalizador eleito pelo povo, na forma da legislação vigente, venho através do presente Pedido de Informação solicitar a Vossa Excelência cópia na integra de todas as portarias efetuadas aos servidores, porcentagem e cargo (Efetivo ou Comissionado).

Nº 113/2021 do Vereador Mario Dionísio Moser: Segundo moradores da Rua Otílio Bedusck, localizada no Bairro Nossa Senhora de Fátima, durante campanha eleitoral, foi lhes prometido que a Rua seria pavimentada e que se tornaria parte de uma suposta 'terceira avenida', com base nestas informações, solicito a veracidade do mencionado, se constatado tal, qual o plano a ser desenvolvido pelo poder executivo para que seja realmente implantado? O que foi feito para que se torne realidade?

Nº 114/2021 do Vereador Mario Dionísio Moser: Como funciona o portal da transparência? Qual é a frequência é atualizado?  Quais ou qual órgão e setor é responsável pelo portal? Há alguma lei municipal, estadual ou federal para a regulamentação do portal?

Nº 115/2021 do Vereador Adriano de Souza: Desde a volta as aulas em todo o estado vários professores e estudantes contraíram o coronavírus. Incluem escolas e creches municipais, instituições estaduais e da rede privada. Preocupado com a saúde e bem-estar dos nossos funcionários da educação solicito as seguintes informações:

- Relação de funcionários da educação testaram positivo ao COVID.

- Está sendo feito a sanitização nas escolas?

- Qual as quantidades de sanitização foram feitas até o momento?

- Relação das escolas e creches que receberam a sanitização.

- Qual empresa foi contratada para efetuar as sanitizações?

Nº 116/2021 do Vereador Celio Adolfo Francisco: Informação ao Chefe do Poder Executivo a existência do projeto de pavimentação. A pavimentação é uma reivindicação dos moradores das Ruas João Damásio e João Pinto Junior. E uma solicitação antiga dos moradores que sofrem com a poeira constante no período de seca e lama durante as chuvas que a rua fica intransitável e assim também como os buracos que são um problema citado pelos moradores. Justifica - se que é visível a necessidade de realizar as referidas pavimentações devido a condição atual em que se encontram as ruas citadas. Os locais em questão recebem grande fluxo de carros de pedestres, e por isso devem receber essa manutenção”.

Iniciam a tramitação:

Projeto de Lei Ordinária nº 12/2021do Executivo: INSTITUI OS PROGRAMAS BOSA-ATLETA MUNICIPAL E BOLSA-TECNICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Lei Ordinária nº 28/2021 de autoria do Vereador Adriano de Souza: "DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS VALORES PAGOS EM PUBLICIDADE NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO (JORNAL, REVISTA, TV, RÁDIO E INTERNET), PELOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DE PENHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Projeto de Lei Ordinária nº 29/2021 de autoria do Vereador Adriano de Souza: TORNA OBRIGATÓRIA A PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DE SÓCIOS DAS PESSOAS JURÍDICAS CONTRATADAS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL

Projeto de Lei Ordinária nº 30/2021 de autoria do Vereador Roberto Antônio Leite Junior: DÁ DENOMINAÇÃO OFICIAL À RUA NO MUNICÍPIO

Projeto de Lei Ordinária nº 31/2021 de autoria do Vereador Mario Dionisio Moser: ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 3239/2020

Projeto de Lei Ordinária nº 32/2021 de autoria da Mesa Diretora REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 3.173, DE 17 DE JUNHO DE 2020.

GRANDE EXPEDIENTE - ART. 180 R.I.

Pronunciamento dos Senhores Vereadores

ORDEM DO DIA - Art. 182 R.I.

Votação Única do Projeto de Lei Ordinária nº 11/2021 do Executivo “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Votação Única do Projeto de Lei Ordinária nº 08/2021 do Executivo “DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NÃO EMPENHADA E NÃO PAGA DO EXERCÍCIO DE 2017”.

Votação Única do Projeto de Lei Ordinária nº 05/2021 do Executivo “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PENHA A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS VISANDO A DESCENTRALIZAÇÃO DA ATIVIDADE DE INSERÇÃO DE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL, PRELIMINAR À EMISSÃO DA CÉDULA INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO”.

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