Revoga o art. 125, da Lei nº 2.951, de 31/08/77 (O imposto não incide sobre o imóvel que, embora localizado na zona urbana, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou atro-industrial, salvo quando não for configurado como no âmbito de atuação do órgão federal que trate da (...)
Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.
Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.