Câmara Municipal de Marialva

Lei Ordinária nº 2377/2020
de 31/08/2020
Ementa

Súmula: Veda o acesso ao serviço público no município de Marialva à pessoa que possua sentença penal condenatória transitada em julgado por prática de crime com violência doméstica e familiar contra a mulher, criança e/ou idoso.

Publicação em 02/09/2020 no D.O.E. nro. 270 página 3
Documento Oficial Arquivo Anexo1
Texto

Art. 1° Fica vedada de exercer cargo ou emprego público no âmbito da administração pública direta e indireta do município de Marialva, a pessoa que possuir sentença penal condenatória transitada em julgado por prática de crime com violência doméstica e familiar contra mulher, criança e/ou idoso.

Art. 2° A proibição constante no artigo anterior perdurará por até cinco anos após a data do trânsito em julgado.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereadores Autores: Carlos Eduardo Siena, Jefferson Garbúggio, Josiane Luiz da Silva, Luciano da Silva Dario, Marcio Marcelo Martins, Onésimo A Bassan, Paulo Barbado, Ricardo A. Vendrame e Wesley Henrique de Araújo.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 31 de agosto de 2020.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Complemento

JUSTIFICATIVA

Considerada um marco fundamental na luta contra a violência doméstica, a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, denominada “Lei Maria da Penha” é importante para prevenir e punir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

A referida lei expressa o compromisso do Estado brasileiro em conter e enfrentar a violência contra as mulheres, assim como materializa a intolerância da sociedade com todas as manifestações de violência.

A presente proposta visa ampliar, ainda mais, a atuação do Poder Público no combate a essa prática abominável, pois estende as sanções aplicáveis aos autores de violência contra as mulheres a temas administrativos, na medida em que veda à pessoa que comete esse tipo de crime o exercício de cargo ou emprego público no âmbito da administração pública direta e indireta do município de Marialva.

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