Câmara Municipal de Marialva

Resolução nº 6/2021
de 16/03/2021
Ementa

Súmula: Institui o Sistema de Deliberação Misto no âmbito do processo legislativo da Câmara Municipal de Marialva, a ser utilizado durante a emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).

Publicação em 18/03/2021 no D.O.E. Poder Legislativo nro. 106 página 2
Arquivo Anexo1
Texto

Art. 1º Esta Resolução regulamenta a forma de discussão e votação mista de matérias sujeitas à apreciação do Plenário e das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Marialva, denominado Sistema de Deliberação Misto (SDM).

Parágrafo único. Entende-se como discussão e votação mista a apreciação de matérias por meio da utilização concomitante do sistema presencial dos parlamentares em conjunto com solução tecnológica que dispensa a presença física dos vereadores nas sessões plenárias e nas reuniões das Comissões Permanentes.

Art. 2º A utilização do SDM é medida excepcional a ser determinada pelo Presidente da Câmara Municipal para viabilizar o funcionamento do Plenário e das Comissões Permanentes durante a emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).

Parágrafo único. Acionado o SDM pelo Presidente da Câmara Municipal, as deliberações do Plenário e das Comissões Permanentes devem ser tomadas por meio de sessões ou de reuniões em que os vereadores podem participar presencialmente ou remotamente.

Art. 3º Para o acompanhamento remoto pelos parlamentares, o SDM terá como base uma ou mais plataformas que permitirão o debate e a votação das proposições com áudio e vídeo entre os vereadores, observadas as seguintes diretrizes:

I - as sessões ou reuniões realizadas por meio do SDM serão públicas, assegurada a transmissão simultânea pelos canais de mídia institucionais e a posterior disponibilidade do áudio e do vídeo das sessões;

II - encerrada a votação, o voto proferido pelo SDM é irretratável;

III - nenhuma solução tecnológica utilizada pelo SDM implicará o trânsito de dados biométricos de parlamentares pela Internet;

IV - as soluções destinadas a gerenciar o áudio e o vídeo das sessões poderão se valer de plataformas comerciais, desde que tais plataformas atendam aos requisitos definidos nesta Resolução ou em sua regulamentação;

V - a participação por áudio e vídeo nas sessões e nas reuniões será possível por meio de plataforma escolhida pela Câmara Municipal, devidamente conectada à Internet.

Art. 4º Podem ser realizadas reuniões de Comissões Permanentes e sessões plenárias por meio do SDM, devendo constar expressamente na ata a informação de que as discussões e as votações foram realizadas em ambiente misto.

Parágrafo único. O vereador que optar pela participação remota deverá comunicar o Presidente até 4 (quatro) horas antes do horário previsto para início da sessão plenária ou reunião das Comissões Permanentes.

Art. 5º Caso o parlamentar não consiga falar durante o expediente por problemas técnicos ou dificuldade na conexão, tal fato será registrado em ata, mas não enseja nulidade ou anulabilidade de qualquer ato administrativo.

Art. 6º As votações em sessões realizadas pelo SDM podem ser feitas pelos processos simbólico ou nominal, nos termos dos arts. 347 e 348 do Regimento Interno da Câmara Municipal.

§ 1º Pelo processo simbólico, o Presidente, ao anunciar a votação, convidará os vereadores, presentes na sessão, favoráveis à matéria para permanecerem como estão e os contrários a se levantarem.

§ 2º Os vereadores que participarem da sessão remotamente votarão pelo processo nominal, devendo o 1º Secretário promover a chamada nominal do vereador que responderá sim, não ou abstenção, conforme queira votar a favor, contra ou se abster.

§ 3º O Vereador que não conseguir votar nominalmente poderá solicitar o registro verbal ou por escrito do seu voto, o qual será contabilizado no resultado da deliberação, desde que o pedido seja feito antes da finalização do processo de votação.

§ 4º Após encerrado o processo de votação, qualquer manifestação de voto será registrada em ata, mas não poderá alterar o resultado da deliberação.

Art. 7º Durante a utilização do SDM não serão permitidas:

I - ações de servidores e vereadores contrárias ao regramento jurídico e às condutas sociais estabelecidas ou recomendadas pelos diversos organismos de saúde para o enfrentamento do contágio e disseminação do coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19);

II - a circulação desarrazoada de servidores ou parlamentares nos espaços em que acontecem as reuniões das Comissões Permanentes ou as sessões plenárias, devendo todos, tanto quanto possível, permanecerem nos locais indicados de trabalho.

Parágrafo único. Os parlamentares ou servidores que não cumprirem com o estabelecido neste artigo estão sujeitos às penalidades previstas em Lei.

Art. 8º Ato da Mesa Diretora regulamentará a presente Resolução.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador autor: Paulo Cesar da Silva.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 16 de março de 2021.

Paulo Cesar da Silva

Presidente

Rafael Ferreira de Oliveira

1º Secretário

Sheila Gabarron Ricci

2ª Secretária

Complemento

JUSTIFICATIVA

A presente Resolução visa instituir o Sistema de Deliberação Misto (SDM) no âmbito do processo legislativo da Câmara Municipal de Marialva, a ser utilizado durante a emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).

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