Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço do Oeste

Decreto Legislativo nº 494/2001
de 08/05/2001
Ementa

“Aprova o PARECER PRÉVIO do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, referente ao Processo nº PCP-00/00193801, relativo às contas do exercício de 1999, da Prefeitura Municipal de São Lourenço do Oeste - SC”.

Imagem da Lei
Texto

Geraldino Cardoso, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço do Oeste, Estado de Santa Catarina.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica aprovado o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, que recomenda a APROVAÇÃO das contas da Prefeitura Municipal de São Lourenço do Oeste (SC), exercício de 1999, Processo nº PCP-00/00193801.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço do Oeste, 08 de maio de 2001.

GERALDINO CARDOSO

Presidente

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