Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço do Oeste

Decreto Legislativo nº 515/2002
de 30/04/2002
Ementa

“Aprova o PARECER do Tribunal de  Contas do Estado de Santa Catarina, referente ao Processo nº PCP-01/00939660, relativo às contas do exercício  de 2000, da Prefeitura Municipal de São Lourenço do Oeste - SC”.

Imagem da Lei
Texto

Geraldino Cardoso, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço do Oeste, Estado de Santa Catarina.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, que recomenda a APROVAÇÃO das contas da Prefeitura Municipal de São Lourenço do Oeste (SC), exercício de 2000, Processo nº PCP-01/000939660.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço do Oeste, 30 de abril de 2002.

GERALDINO CARDOSO

Presidente

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