Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço do Oeste

Decreto Legislativo nº 543/2004
de 08/03/2004
Ementa

“Aprova o Parecer do  Tribunal de Contas  do Estado de Santa Catarina, referente ao Processo PCP – 03/00987340, relativo às contas do exercício de 2002 da Prefeitura Municipal de São Lourenço do Oeste – SC”.

Imagem da Lei
Texto

MILTON KASPER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço do Oeste, estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores   aprovou   e  eu  promulgo  o  seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de  Contas do Estado de  Santa Catarina, que  recomenda a APROVAÇÃO das contas do exercício de 2002, processo PCP – 03/00987340 da Prefeitura Municipal de São Lourenço do Oeste – SC.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço do Oeste, 08 de março de 2004.

MILTON KASPER

Presidente

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