Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço do Oeste

Decreto Legislativo nº 563/2005
de 14/03/2005
Ementa

“Aprova o Parecer do  Tribunal de Contas  do Estado de Santa Catarina, referente ao Processo PCP – 04/01748405, relativo às contas do exercício de 2003 da Prefeitura Municipal de São Lourenço do Oeste – SC”.

Imagem da Lei
Texto

ALDO LUIZ PAN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço do Oeste, estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores   aprovou   e  eu  promulgo  o  seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, que recomenda a APROVAÇÃO das contas do exercício de 2003, processo PCP – 04/01748405 da Prefeitura Municipal de São Lourenço do Oeste – SC.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço do Oeste, 14 de março de 2005.

ALDO LUIZ PAN

Presidente

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade