Rejeita o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, referente ao Processo nº PCP – 05/00826552, relativo às contas do exercício de 2004 da Prefeitura Municipal de São Lourenço do Oeste – SC.
Art. 1º - Fica rejeitado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina que recomenda a REJEIÇÃO das contas do exercício de 2004 da Prefeitura Municipal de São Lourenço do Oeste – SC, processo nº PCP – 05/00826552.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 640, de 09 de setembro de 2009.
Rejeita o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, referente ao Processo nº PCP – 05/00826552, relativo às contas do exercício de 2004 da Prefeitura Municipal de São Lourenço do Oeste – SC.
O Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço do Oeste, Estado de Santa Catarina, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica rejeitado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina que recomenda a REJEIÇÃO das contas do exercício de 2004 da Prefeitura Municipal de São Lourenço do Oeste – SC, processo nº PCP – 05/00826552.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste, 09 de setembro de 2009.
Daniel Rodrigo Hippler
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
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