Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço do Oeste

Decreto Legislativo nº 644/2009
de 15/10/2009
Ementa

Aprova o Parecer Prévio nº 0009/2009 do  Tribunal de Contas  do Estado de Santa Catarina, referente ao Processo nº PCP – 09/00178540, relativo às contas do exercício de 2008 da Prefeitura Municipal de São Lourenço do Oeste – SC.

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Texto

Art. 1º Fica aprovado o Parecer Prévio nº 0009/2009 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina que recomenda a APROVAÇÃO das contas do exercício de 2008 da Prefeitura Municipal de São Lourenço do Oeste – SC, processo nº PCP – 09/00178540.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

DECRETO LEGISLATIVO nº 644, de 15 de outubro de 2009.

Aprova o Parecer Prévio nº 0009/2009 do  Tribunal de Contas  do Estado de Santa Catarina, referente ao Processo nº PCP – 09/00178540, relativo às contas do exercício de 2008 da Prefeitura Municipal de São Lourenço do Oeste – SC.

O Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço do Oeste, Estado de Santa Catarina, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica aprovado o Parecer Prévio nº 0009/2009 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina que recomenda a APROVAÇÃO das contas do exercício de 2008 da Prefeitura Municipal de São Lourenço do Oeste – SC, processo nº PCP – 09/00178540.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

São Lourenço do Oeste, 15 de outubro de 2009.

Daniel Rodrigo Hippler

PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES

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