Aprova o Parecer Prévio nº 54/2010 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, referente ao Processo nº PCP – 10/00081190, relativo às contas do exercício de 2009 da Prefeitura Municipal de São Lourenço do Oeste – SC.
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara de Vereadores de São Lourenço do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições conferidas pela Resolução nº 160/2006 – Regimento Interno, especialmente ao disposto no § 4º do artigo 226, propõe o presente Projeto de Decreto Legislativo com a seguinte decisão:
Art. 1º. Fica aprovado o Parecer Prévio nº 54/2010 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina que recomenda a APROVAÇÃO das contas do exercício de 2009 da Prefeitura Municipal de São Lourenço do Oeste – SC, processo nº PCP – 10/0081190.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2011.
Autoria: Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
Aprova o Parecer Prévio nº 54/2010 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, referente ao Processo nº PCP – 10/00081190, relativo às contas do exercício de 2009 da Prefeitura Municipal de São Lourenço do Oeste – SC.
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara de Vereadores de São Lourenço do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições conferidas pela Resolução nº 160/2006 – Regimento Interno, especialmente ao disposto no § 4º do artigo 226, propõe o presente Projeto de Decreto Legislativo com a seguinte decisão:
Art. 1º. Fica aprovado o Parecer Prévio nº 54/2010 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina que recomenda a APROVAÇÃO das contas do exercício de 2009 da Prefeitura Municipal de São Lourenço do Oeste – SC, processo nº PCP – 10/0081190.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste, 03 de outubro de 2011.
Vereador Aldo Luiz Pan
Presidente e Relator
Vereador Adilson Perazoli Vice-presidente Vereador Daniel Rodrigo Hippler Membro
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