Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço do Oeste

Decreto Legislativo nº 664/2011
de 01/11/2011
Ementa

Aprova o Parecer Prévio nº 54/2010 do  Tribunal de Contas  do Estado de Santa Catarina, referente ao Processo nº PCP – 10/00081190, relativo às contas do exercício de 2009 da Prefeitura Municipal de São Lourenço do Oeste – SC.

Imagem da Lei
Texto

A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara de Vereadores de São Lourenço do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições conferidas pela Resolução nº 160/2006 – Regimento Interno, especialmente ao disposto no § 4º do artigo 226, propõe o presente Projeto de Decreto Legislativo com a seguinte decisão:

Art. 1º. Fica aprovado o Parecer Prévio nº 54/2010 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina que recomenda a APROVAÇÃO das contas do exercício de 2009 da Prefeitura Municipal de São Lourenço do Oeste – SC, processo nº PCP – 10/0081190.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2011.

Autoria: Comissão Permanente de Finanças e Orçamento

Aprova o Parecer Prévio nº 54/2010 do  Tribunal de Contas  do Estado de Santa Catarina, referente ao Processo nº PCP – 10/00081190, relativo às contas do exercício de 2009 da Prefeitura Municipal de São Lourenço do Oeste – SC.

A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara de Vereadores de São Lourenço do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições conferidas pela Resolução nº 160/2006 – Regimento Interno, especialmente ao disposto no § 4º do artigo 226, propõe o presente Projeto de Decreto Legislativo com a seguinte decisão:

Art. 1º. Fica aprovado o Parecer Prévio nº 54/2010 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina que recomenda a APROVAÇÃO das contas do exercício de 2009 da Prefeitura Municipal de São Lourenço do Oeste – SC, processo nº PCP – 10/0081190.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

São Lourenço do Oeste, 03 de outubro de 2011.

Vereador Aldo Luiz Pan

Presidente e Relator

Vereador Adilson Perazoli Vice-presidente Vereador Daniel Rodrigo Hippler Membro

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade