Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço do Oeste

Resolução nº 207/2022
de 05/04/2022
Ementa

Dispõe sobre a criação da Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara de Vereadores de São Lourenço do Oeste e dá outras providências.               

Documento Oficial Imagem da Lei
Texto

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e este promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Vereadores do município de São Lourenço do Oeste, a Procuradoria Especial da Mulher, com o objetivo de proteger os direitos das mulheres, principalmente contra a violência e a discriminação.

Art. 2º A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 1 (uma) procuradora especial da mulher e de 2 (duas) procuradoras adjuntas, designadas pelo presidente da Câmara, no início de cada sessão legislativa, na primeira reunião ordinária, com mandato de 2 (dois) anos.

§ 1º As procuradoras adjuntas serão designadas de 1ª e 2ª Procuradora Especial da Mulher Adjunta e, nessa ordem, substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria.

§ 2º A Procuradora Especial da Mulher, bem como as procuradoras adjuntas, deverão ser Vereadoras eleitas para a Legislatura.

§ 3º Caso não haja vereadora eleita, a Procuradoria Especial da Mulher deverá ser ocupada por vereadores designados pelo Presidente da Câmara Municipal.

§ 4º O suplente de vereador, quando convocado em caráter de substituição temporária, não poderá ser escolhido para ocupar nenhum dos cargos da Procuradoria Especial da Mulher.

§ 5º O presidente da Câmara de Vereadores poderá designar um servidor efetivo para auxiliar nas atividades da Procuradoria Especial da Mulher.

Art. 3º Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e atividades da Câmara de Vereadores do município de São Lourenço do Oeste e ainda:

I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;

II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas dos governos federal, estadual e municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias;

III - cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados  à implementação de políticas para as mulheres;

IV - promover pesquisas, estudos e debates sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação das áreas política, social e mercado de trabalho.

Art. 4º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelos canais oficiais de comunicação da Câmara Vereadores.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução serão processadas no orçamento em execução.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

São Lourenço do Oeste, 05 de abril de 2022.

Adilson Sperança

Presidente da Câmara de Vereadores

Complemento

São Lourenço do Oeste, 25 de março de 2022.

Mensagem ao

Projeto de Resolução nº 01/2021

Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

Tenho a elevada honra de encaminhar para fins de apreciação nesta egrégia Casa de Leis o incluso projeto de resolução nº 01/2022, que cria a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara de Vereadores de São Lourenço do Oeste.

Instituída em 2009 na Câmara dos Deputados, a Procuradoria Especial da Mulher está se disseminando por todo o país e sendo implantada em várias Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais.

A Procuradoria Especial tem o intuito precípuo de proteger o direito das mulheres lourencianas, especialmente contra a violência e discriminação, buscando também maior representatividade, visibilidade e destaque para as mulheres na política.

Contando com a compreensão dos nobres edis no acatamento do presente projeto de resolução para a criação da mencionada Procuradoria Especial, estendo votos de estima e admiração.

Atenciosamente,

Marlice Villani Perazoli

Vereadora - MDB

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