Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Lei Ordinária nº 9852/2025
de 20/03/2025
Ementa

Institui o "Dia Municipal de Combate à Pedofilia", e incluir no calendário oficial de eventos do Município de Jaraguá do Sul.                                                 

Publicação em 21/03/2025 no DOM/SC nro. 4792 página 685
Documento Oficial
Texto

Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal de Combate à Pedofilia", a ser comemorado anualmente em 18 de maio, e inserido no calendário oficial de eventos do Município de Jaraguá do Sul.

Art. 2º O Poder Executivo, em parceria com organizações da sociedade civil, poderá promover atividades de conscientização, incluindo:

I - Campanhas educativas em escolas e espaços públicos;

II - Palestras e workshops para pais, educadores e profissionais de saúde;

III - Divulgação de materiais informativos sobre prevenção e canais de denúncia.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

Justificativa:

A instituição do "Dia Municipal de Combate à Pedofilia" em 18 de maio é uma medida de grande relevância social, que reafirma o compromisso do Município de Jaraguá do Sul com a proteção integral de crianças e adolescentes, conforme preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A escolha da data está em consonância com o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, instituído pela Lei Federal nº 9.970/2000, em memória do caso emblemático da menina Araceli, ocorrido em 1973.

A criação de uma data municipal específica para abordar o combate à pedofilia permitirá ao município realizar ações direcionadas, como campanhas educativas, palestras, debates e outras atividades que envolvam a população, profissionais da área e organizações da sociedade civil. Estas ações têm como objetivos principais:

• Conscientizar: Sensibilizar a sociedade sobre a gravidade do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes, destacando a importância da denúncia e do enfrentamento a esses crimes.

• Prevenir: Informar sobre os sinais de alerta e comportamentos suspeitos que podem indicar situações de abuso, incentivando ações preventivas.

• Proteger: Fortalecer as redes de atendimento e acolhimento às vítimas e promover a integração entre os órgãos públicos e privados que atuam na proteção dos direitos das crianças e adolescentes.

A execução das ações propostas nesta data contará com o envolvimento do Poder Executivo, em parceria com as secretarias de Educação e Saúde, que poderão atuar de maneira integrada na elaboração e implementação de campanhas de conscientização e atividades educativas. Além disso, será possível estabelecer parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil para ampliar o alcance e a eficácia das iniciativas promovidas no município.

Estas ações conjuntas permitirão ao município desenvolver estratégias preventivas mais abrangentes e fortalecer a rede de apoio às vítimas de abuso e exploração sexual, contribuindo para um ambiente mais seguro e acolhedor para nossas crianças e adolescentes.

Diante da relevância da matéria e do impacto positivo que pode gerar em nossa comunidade, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei, que reforça o compromisso de Jaraguá do Sul com a proteção dos direitos das crianças e adolescentes, promovendo a construção de uma sociedade mais justa, consciente e comprometida com a infância e a juventude.

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