Institui o “Dia Municipal da Música Gospel” e o inclui no calendário oficial de eventos do município de Jaraguá do Sul
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal da Música Gospel” a ser comemorado anualmente no dia 30 de novembro.
Art. 2º O Poder Executivo, em parceria com organizações da sociedade civil, poderá realizar atividades e eventos relacionados à música gospel.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo incluir no calendário oficial de eventos do município de Jaraguá do Sul, o “Dia Municipal da Música Gospel”, destacando a relevância cultural, social e espiritual deste estilo musical.
A música gospel chegou ao Brasil por meio de missionários batistas e presbiterianos americanos, consolidando-se nacionalmente a partir da década de 1980, com características únicas e diferenciadas do modelo tradicional.
Reconhecida como manifestação cultural por meio de emenda à Lei nº 8.313/91 (Lei Rouanet), a música gospel tem promovido valores como respeito à vida, fortalecimento da convivência comunitária, inclusão social e valorização da família.
Conforme disposto no art. 215 da Constituição Federal, que garante o pleno exercício dos direitos culturais, e no art. 5º, inciso VI, que protege a liberdade religiosa, esta proposta busca assegurar a difusão da cultura gospel em âmbito municipal.
A instituição dessa data busca, ainda, fortalecer os vínculos entre as diversas comunidades religiosas e fomentar a realização de eventos culturais, contribuindo para o desenvolvimento cultural e espiritual da população de Jaraguá do Sul.
Certo da importância do presente projeto de lei, conto com o apoio dos nobres para sua aprovação.
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