Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Jaraguá do Sul e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída a Procuradoria da Mulher, no âmbito da Câmara Municipal de Jaraguá do Sul, com o objetivo de proteger os direitos das mulheres, principalmente contra a violência e a discriminação.
Art. 2º. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo independente, formado por Procuradoras Vereadoras, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara.
Art. 3º. A Procuradoria da Mulher será constituída de 1 (uma) Procuradora da Mulher e 1 (uma) Procuradora Adjunta, designadas pelo(a) Presidente da Câmara Municipal, a cada 2 (dois) anos, no início da primeira sessão legislativa.
§ 1º. A procuradora adjunta será designada de 2ª (segunda) Procuradora da Mulher e, nessa ordem, substituirá a Procuradora da Mulher em seus impedimentos e colaborará no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
§ 2º. A Procuradora da Mulher, bem como a procuradora adjunta, deverão ser Vereadoras eleitas para a Legislatura.
§ 3º. Caso não haja nenhuma Vereadora eleita, a Procuradoria da Mulher deverá ser ocupada por Vereadores designados pelo Presidente da Câmara Municipal.
§ 4º. O suplente de Vereador, quando convocado em caráter de substituição, não poderá ser escolhido para ocupar nenhum dos cargos da Procuradoria da Mulher.
§ 5º. O Presidente da Câmara Municipal poderá colocar à disposição 01 (um) servidor efetivo para acompanhar as atividades da Procuradoria da Mulher.
Art. 4º Compete à Procuradoria da Mulher:
I - zelar pela defesa dos direitos da mulher;
II - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
III - sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito regional ou nacional;
IV - cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
V - promover audiências públicas, pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como sobre a participação política da mulher; e
VI - auxiliar as Comissões da Casa Legislativa na discussão de proposições que tratem, no mérito, de direito relativo à mulher ou à família.
Art. 5º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal de Jaraguá do Sul.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata das Procuradoras.
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Resolução dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal do Município de Jaraguá do Sul. Trata-se de iniciativa voltada ao fortalecimento da mulher, com o objetivo de proteger os direitos das mulheres, principalmente contra a violência e a discriminação.
A Procuradoria da Mulher visa, também, ampliar a presença de mulheres na política, para tornar mais eficientes a fiscalização dos programas governamentais e auxiliar no desenvolvimento de políticas públicas.
Desta forma, a criação de Procuradoria da Mulher nesta Casa de Leis representa um avanço na defesa das mulheres em nossa cidade, por ser um projeto de grande relevância aos interesses da sociedade.
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