Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Três Corações para o exercício financeiro de 2024.
Art. 1º O Orçamento do Município de Três Corações, discriminado nos orçamentos do Poder Legislativo, do Poder Executivo e da Seguridade Social, de acordo com os quadros que a integram e acompanham, estima a receita em R$ 420.000.000,00 (quatrocentos e vinte milhões de reais), e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos:
Receitas Correntes 404.386.000,00
Receita Tributária 112.327.000,00
Receita de Contribuições 11.888.000,00
Receita Patrimonial 1.279.000,00
Receita de Serviços 6.038.000,00
Transferências Correntes 269.621.000,00
Outras Receitas Correntes 3.233.000,00
Receitas de Capital 10.229.000,00
Operações de Crédito
Alienação de Bens
Transferências de Capital 10.229.000,00
Receitas Intra-Orçamentárias 35.215.000,00
(-) Deduções da Receita (29.830.000,00)
TOTAL 420.000.000,00
Art. 3º A Despesa do Município de Três Corações será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:
A - DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO
CÓDIGO DA FUNÇÃO FUNÇÃO VALOR
1 Legislativa 11.308.000,00
3 Essencial a Justiça 4.738.000,00
4 Administração 48.485.000,00
6 Segurança Pública 1.064.000,00
8 Assistência Social 10.664.863,45
9 Previdência Social 68.650.000,00
10 Saúde 118.653.497,97
12 Educação 95.404.726,90
13 Cultura 2.902.000,00
15 Urbanismo 15.833.000,00
16 Habitação 36.000,00
17 Saneamento 3.394.000,00
18 Gestão Ambiental 3.552.863.46
20 Agricultura 2.223.000,00
22 Indústria 45.000,00
23 Comércio e Serviços 71.000,00
24 Comunicações 3.000,00
26 Transporte 9.048.000,00
27 Desporto e Lazer 4.331.726,91
28 Encargos Especiais 5.501.000,00
99 Reserva de Contingência 14.091.321,31
420.000.000,00
TOTAL
B - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS POR ÓRGÃOS
CÓDIGO DA ÓRGÃO DESCRIÇÃO VALOR
01 Câmara Municipal 11.314.000,00
02 Prefeitura Municipal 363.686.000,00
03 IPRECOR - Instituto de Previdência Municipal de Três Corações 45.000.000,00
TOTAL 420.000.000,00
C - DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ORGÃO UNIDADE SUBUNIDADE VALOR
Poder Legislativo 11.314.000,00
Corpo Legislativo 2.886.000,00
Administração Geral/Jurídica/Administrativa/Comunicação/Financeira 7.709.000,00
Controle Interno 212.000,00
Escola do Legislativo 507.000,00
Poder Executivo 363.686.000,00
Secretaria Municipal de Governo 5.334.000,00
Secretaria Municipal de Governo 4.263.000,00
Gabinetes: Prefeito e Vice-Prefeito 566.000,00
Departamento de Gestão Administrativa 505.000,00
Procuradoria Geral do Município 4.565.000,00
Procuradoria Geral 4.565.000,00
Secretaria Municipal de Controle Interno 1.059.000,00
Secretaria Municipal de Controle Interno 1.059.000,00
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 3.672.000,00
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 3.668.000,00
Departamento de Desenvolvimento Urbano 4.000,00
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos 38.242.000,00
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos 8.404.000,00
Departamento de Recursos Humanos 2.984.000,00
Departamento Administrativo 26.854.000,00
Secretaria Municipal de Finanças 27.526.321,31
Secretaria Municipal de Finanças 8.714.000,00
Departamento da Receita 5.055.000,00
Departamento Financeiro 3.000,00
Departamento de Tecnologia e Informação 13.000,00
Reserva de Contingência 13.741.321,31
Secretaria Municipal de Educação 95.404.726,90
Secretaria Municipal de Educação 12.496.863,45
Ensino Infantil 3.440.000,00
Ensino Fundamental 9.348.863,45
Ensino Especial 1.055.000,00
FUNDEB 30% 10.011.000,00
FUNDEB 70% 33.786.000,00
Centro Referência do Professor 653.000,00
Merenda Escolar 2.017.000,00
Transporte Escolar 15.873.000,00
Aplicação de Recursos de Convênios e Outros 6.724.000,00
Fundo Municipal de Saúde 118.653.497,97
Fundo Municipal de Saúde 118.653.497,97
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 10.700.863,45
Secretaria Municipal Desenvolvimento Social 6.411.863,45
Fundo Municipal de Assistência Social 3.867.000,00
Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 39.000,00
Fundo da Infância e Adolescência – FIA 229.000,00
Fundo Municipal dos Direitos do Idoso 154.000,00
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 32.517.000,00
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 16.414.000,00
Departamento de Serviços Públicos 15.350.000,00
Departamento de Obras e Posturas 753.000,00
Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária 2.838.000,00
Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária e Defesai 2.072.000,00
Departamento de Estradas e Patrulha Agrícola 615.000,00
Departamento de Apoio ao Produtor Rural 151.000,00
Secretaria Municipal de Lazer, Turismo e Cultura 2.973.000,00
Secretaria Municipal de Lazer, Turismo e Cultura 1.719.000,00
Fundo Municipal de Lazer e Turismo 71.000,00
Departamento de Cultura 20.000,00
Fundo Municipal de Cultura 1.095.000,00
Fundo Municipal do Patrimônio Histórico 68.000,00
Secretaria Municipal de Esportes 4.331.726,91
Secretaria Municipal de Esportes 4.137.726,91
Departamento de Desenvolvimento e Promoção do Esporte 193.000,00
Departamento Praças, Quadras, Ginásios e Estádios 1.000,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 2.272.000,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 1.801.000,00
Depto Geração de Renda 394.000,00
Depto de Rel. Inst. e Capacitação 77.000,00
Secretaria Municipal de Comunicação e Relações Institucionais 739.000,00
Secretaria Municipal de Comunicação e Relações Institucionais 730.000,00
Departamento Jornalismo 3.000,00
Departamento Relações Públicas 3.000,00
Departamento de Marketing, Publicidade e Propaganda 3.000,00
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana 8.989.000,00
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana 756.000,00
Departamento de Transportes e Trânsito 8.233.000,00
Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Defesa Animal 3.868.863,46
Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Defesa Animal 2.653.000,00
Depto de Educ. Ambiental Conv. Projetos 9.000,00
Depto de Parques, Jardins, Áreas Verdes e Vias Públicas 96.000,00
Fundo Municipal de Meio Ambiente 20.000,00
Fundo Municipal de Saneamento Básico 301.000,00
Departamento de Proteção e Defesa dos Animais 748.863,46
Departamento de Proteção Especial aos Animais de Pequeno e Médio Portes 41.000,00
Instituto de Previdência Municipal de Três Corações - IPRECOR 45.000.000,00
Presidência do IPRECOR 60.000,00
Investimentos para Previdência Municipal 260.000,00
Administração Contábil, Financeira, Patrimonial e de Pessoal 903.000,00
Administração Previdenciária 42.450.000,00
Assessoria da Previdência Municipal 217.000,00
Previdência Municipal de Segurados a PMTC 760.000,00
Reservas Administrativas do RPPS 350.000,00
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO 420.000.000,00
D - DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes 379.933.211,07
Pessoal e Encargos Sociais 200.237.000,00
Juros e Encargos da Dívida 401.000,00
Outras Despesas Correntes 179.295.271,07
Despesas de Capital 25.975.407,62
Investimentos 22.865.407,62
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida 3.110.000,00
Reserva RPPS ou
Reserva de Contingência 14.091.321,31
TOTAL 420.000.000,00
Art. 4º Durante a execução Orçamentária do exercício de 2024, ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos suplementares às dotações que se fizerem insuficientes até o limite de 30% (trinta por cento) da receita orçada, podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos:
I - anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
II - o excesso de arrecadação efetivamente realizado;
III - o remanejamento de elemento de despesas dentro de um mesmo projeto ou atividade;
IV - o remanejamento dentro do elemento de despesas pessoal e encargos;
V - o remanejamento, transposição ou transferência de uma fonte de recurso para outra;
VI - o superávit devidamente apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
§ 1º Não oneram o limite fixado no caput deste artigo, as suplementações e transposição de dotações na forma do artigo 27, § 4º, inciso I e suas alíneas “a” a “g”, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 4.908, de 19 de julho de 2023.
§ 2º O Chefe do Executivo Municipal poderá inserir mediante Decreto, as fontes de recursos e os elementos de despesa em categoria de programação existente.
§ 4º (VETADO)
4º Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir créditos suplementares mediante remanejamento e transposição de dotações, nos termos do caput deste artigo, através de Resolução, consoante disposto no artigo 27, § 10, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 4.908, de 19 de julho de 2023. (Promulgação parte vetada)
Art. 5º Aplicam-se à execução orçamentária do Instituto de Previdência Municipal de Três Corações – IPRECOR, as autorizações contidas no artigo 4º desta Lei.
Art. 6º Fica autorizada a adequação dos Anexos Metas e Prioridades, Riscos Fiscais e Metas Fiscais, constantes da Lei nº 4.908, de 19 de julho de 2023, à Lei Orçamentária Anual de 2024.
Art. 7º Fica autorizada a adequação dos Anexos Detalhamento Plano Plurianual Despesa e Plano Plurianual constantes da Lei nº 4.638, de 30 de dezembro de 2021, à Lei Orçamentária Anual de 2024.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Em conformidade com o inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, a Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, segue à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Três Corações para o exercício financeiro de 2024.”
Desta feita, cumpre ressaltar, que sua composição preserva os limites constitucionais relativos às despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, ações e serviços públicos de saúde, apoio à cultura e reserva de contingência, além do limite prudencial para pessoal e encargos sociais e serviço da dívida.
As ações mencionadas nesta proposta envolvendo as áreas de saúde e educação atendem às exigências estabelecidas na Emenda Constitucional nº 29/2000 e no artigo 212 da Constituição Federal.
Resta mencionar a redação proposta para o artigo 4º, que autoriza a abertura de créditos suplementares, nos casos em que menciona, haja vista que o Poder Executivo e Legislativo necessitam de maior flexibilidade na execução do orçamento, para atender as sempre prementes demandas sociais e outras, com possibilidades de adequações capazes de intervir e sanar possíveis desequilíbrios, além de reforçar programações, eventualmente necessitadas, de modo a assegurar o efetivo desenvolvimento das ações governamentais.
A Lei de Responsabilidade Fiscal preceitua que uma gestão fiscal responsável pressupõe ações planejadas e flexíveis na execução, prevenindo riscos e corrigindo desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. Assim, a capacidade de remanejamento de recursos para o reforço de determinadas programações orçamentárias é imprescindível para a administração da coisa pública.
Por fim, esperando que este Projeto de Lei permita uma discussão democrática entre os Poderes Executivo e Legislativo, é que submetemos às Vossas Excelências a proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2024, Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA 2024, de forma a cumprir o mandamento constante do artigo 223 da Lei Orgânica do Município de Três Corações.
Atenciosamente,
JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES
Prefeito Municipal
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