Dispõe sobre a divulgação do cronograma semanal das atividades da Secretaria de Obras do Município de Brusque.
Art. 1º É obrigatória a divulgação, no sítio eletrônico da Prefeitura de Brusque, do cronograma semanal de atividades da Secretaria de Obras, quanto aos serviços de sua competência.
Art. 2º As informações devem ser divulgadas antes do início da respectiva semana em que os serviços ocorrerão, de forma clara e de fácil entendimento, devendo constar todos os subsídios para identificação das atividades a serem desenvolvidas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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