Declara de utilidade pública a Associação de Recuperação de Alcoólatras- ARA, em Umuarama, Estado do Paraná.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Recuperação de Alcoólatras - ARA, conforme o Estatuto da referida Associação, averbado sob nº 76.628, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Umuarama - PR, em 26 de outubro de 2023, inscrito no CNPJ/MF sob nº 84.785.492/0001-68, com sede na cidade de Umuarama, Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
A Vereadora que esta subscreve, vem, em cumprimento ao art. 2° da Lei Municipal n° 3.815, de 20 de dezembro de 2011, declarar que:
Tem conhecimento das atividades desenvolvidas pela Associação de Recuperação de Alcóolatras, entidade sem fins lucrativos.
Atesta ainda a relevância dos serviços prestados pela referida entidade, de caráter social, visando a realização de atividades sociais, promover, de forma geral, a defesa de direitos sociais
Declara ainda que, a Associação preenche os requisitos elencados no inciso I, do art. 1° da Lei Municipal n° 3.815, de 20 de dezembro de 2011.
Tal declaração vem instruir o Projeto de Lei n° 110/2023, que declara de Utilidade Pública a Associação de Recuperação de Alcóolatras, entidade sem fins lucrativos.
Ana Novais
Vereadora
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