Câmara Municipal de Umuarama

Projeto de Lei Ordinária (L) 122/2022
de 11/11/2022
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 4609/2022)
Trâmite
11/11/2022
Regime
Urgente
Assunto
Subsídio
Autor
Vereador
Antonio Aparecido dos Santos "Pé Duro", Clebão dos Pneus, Cris das Frutas, Ednei do Esporte, Mateus Barreto, Newton Soares, Ronaldo Cruz Cardoso, Sorrisal Amigo do Povo, Fernando Galmassi.
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Altera os artigos 1° e 2° da Lei Municipal n° 4.464, de 28 de janeiro de 2021, que fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para a gestão de governo de 2021 a 2024.

Texto

Art. 1° Os artigos 1° e 2° da Lei Municipal n° 4.464, de 28 de janeiro de 2021, que fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para a gestão de governo de 2021 a 2024, passam a contar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica fixado em R$ 26.802,72 (vinte e seis mil, oitocentos e dois reais e setenta e dois centavos) o subsídio mensal do Prefeito do Município de Umuarama, para a gestão de governo iniciada em 1° de janeiro de 2021 e a terminar em 31 de dezembro de 2024.

Art. 2° Fica fixado em R$ 10.462,47 (dez mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos) o subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de Umuarama, para a gestão de governo iniciada em 1° de janeiro de 2021 e a terminar em 31 de dezembro de 2024.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

Justificativa

Justifica-se a propositura do respectivo Projeto de Lei 122/2022, que altera os artigos 1°, 2° da Lei Municipal n° 4.464, de 28 de janeiro de 2021, que “Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para a gestão de governo de 2021 a 2024”, pela mesa diretora da Câmara Municipal de Umuarama em atendimento ao disposto no art. 240, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Umuarama, que dispõe sobre a competência para tal ato.

O presente projeto de Lei está em consonância com o disposto no art. 34, inciso XIX da Lei Orgânica Municipal e artigos 29, V; 37, XI; 39 § 4°; 150, II e 153 III, §2°, I todos da Constituição Federal.

Ressalta-se que, os valores dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, para a gestão de Governo iniciada em 01 de janeiro de 2021 e a terminar em 31 de dezembro de 2024, não sofreram nenhum reajuste.

Destaca-se ainda que, desde o ano de 2013 os valores dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, não vem sendo reajustados, sendo apenas objeto de Leis que concedem Revisão Geral Anual, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal.

Assim sendo fica assim demonstrado que os valores atuais dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito de Umuarama encontram-se defasados sendo justo que os mesmos sejam reajustados a valores condizentes com o cenário econômico atual.  

Fernando Galmassi

Presidente

Cleber Marcos Nogueira - Clebão dos Pneus

Primeiro Secretário

Antonio Aparecido dos Santos - Pé Duro Ronaldo Cruz Cardoso

Ednei do Esporte Cris das Frutas

Mateus Barreto Newton Soares

Sorrisal Amigo do Povo

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade