Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a ceder servidor para a Secretaria de Estado de Saúde do Paraná.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante convênio, parceria ou outro instrumento jurídico equivalente, hábil à constituição regular de vínculo jurídico, servidores de seu quadro de funcionários efetivos para a Secretaria de Estado de Saúde do Paraná, com o propósito de viabilizar a execução de serviços de médico perante as instalações internas e externas, desde que implementadas as condições previstas nos artigos 107 a 107- J da Lei Complementar Municipal nº 18, de 28 de maio de 1992.
Art. 2º A cessão mencionada no caput deste artigo:
I - pode ser realizada com ônus para o cedente e
II - deve ter o prazo de até 02 (dois) anos, admitida a prorrogação por igual período até o limite total de 8 (oito) anos e desde que mantido o preenchimento dos requisitos da Lei Complementar nº 018, de 28 de maio de 1992.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mensagem nº 001/2024
Umuarama, 16 de janeiro de 2024.
Senhor Presidente,
Submeto a apreciação dessa egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei nº 001/2024, que solicita autorização para realizar cessão de servidor público municipal, ocupante do cargo de Médico, para a Secretaria de Estado de Saúde do Paraná, a fim de que labore na sede.
A cessão do servidor em tela atende ao ideal de cooperação técnica entre os órgãos, que tem como fim a satisfação do interesse público geral, bem como visa otimizar o desenvolvimento da atividade realizada pela Secretaria de Estado de Saúde do Paraná de extrema relevância pública no Município e Região.
Esses são os motivos do projeto cuja aprovação ora venho requerer, os quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal.
Atenciosamente,
CELSO LUIZ POZZOBOM
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
CLEBER MARCOS NOGUEIRA
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal
UMUARAMA - PR
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