Câmara Municipal de Umuarama

Projeto de Lei Ordinária (E) 101/2022
de 21/12/2022
Ementa

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Umuarama para o exercício financeiro de 2023.                                                                                                             

Texto

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1º Estima a receita e fixa a despesa do Município de Umuarama, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2023, compreendendo:

I - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;

II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os fundos, entidades e órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, vinculados à saúde, assistência social e previdência.

TÍTULO II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

CAPÍTULO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Da Receita Total

Art. 2º Na estimativa da receita prevista neste Orçamento foram consideradas as renúncias fiscais estabelecidas na legislação municipal vigente.

Art. 3º A receita orçamentária, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de capital conforme a legislação vigente é estimada em R$ 721.760.000,00 (setecentos e vinte e um milhões, setecentos e sessenta mil reais), de acordo com o seguinte desdobramento:

RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL:

RECEITA CONSOLIDADA

1.1 RECEITAS CORRENTES R$ 647.375.769,18

1100 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 169.015.300,00

1200 Contribuições R$ 34.602.000,00

1300 Receita Patrimonial R$ 27.058.000,00

1600 Receita de Serviços R$ 4.074.000,00

1700 Transferências Correntes R$ 385.003.792,08

1900 Outras Receitas Correntes R$ 27.622.677,10

1.2 RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS R$ 46.824.117,00

7200 Contribuições - Intraorçamentárias R$ 22.176.117,00

7600 Receita de Serviços - Intraorçamentárias R$ 48.000,00

7900 Outras Receitas Correntes - Intraorçamentárias R$ 24.600.000,00

1.3 RECEITAS DE CAPITAL R$ 64.980.113,82

2100 Operações de Crédito R$ 3.500.000,00

2400 Transferências de Capital R$ 61.480.113,82

DEDUÇÃO DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB R$ 37.420.000,00

TOTAL DA RECEITA CONSOLIDADA

R$

721.760.000,00

CAPÍTULO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Da Despesa Total

Art. 4º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 721.760.000,00 (setecentos e vinte e um milhões, setecentos e sessenta mil reais) e será realizada de acordo com os quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções e grupos de natureza de despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:

DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL:

DESPESAS POR ÓRGÃO

1. Administração Direta R$ 447.769.586,44

0001 Câmara Municipal R$ 12.500.000,00

0002 Secretaria Municipal de Gabinete e Gestão Integrada R$ 1.870.000,00

0003 Secretaria Municipal de Comunicação Social R$ 2.274.000,00

0004 Secretaria Municipal da Procuradoria-Geral R$ 2.294.500,00

0005 Controladoria Interna do Município R$ 670.700,00

0006 Secretaria Municipal de Administração R$ 15.928.800,00

0007 Secretaria Municipal de Fazenda R$ 12.286.158,65

0008 Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Projetos Técnicos R$ 86.821.993,82

0009 Secretaria Municipal de Serviços Públicos R$ 29.349.700,00

0010 Secretaria Municipal de Serviços Rodoviários R$ 16.522.920,00

0011 Secretaria Municipal de Indústria e Comércio R$ 7.231.500,00

0012 Secretaria Municipal de Agricultura R$ 6.765.700,00

0013 Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 11.261.380,00

0014 Fundo Municipal de Assistência Social R$ 7.664.110,36

0015 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente R$ 1.747.461,00

0016 Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência R$ 82.000,00

0017 Fundo Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher R$ 72.740,00

0018 Fundo Municipal dos Direitos do Idoso R$ 48.100,00

0019 Secretaria Municipal de Educação R$ 127.653.154,00

0020 Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana R$ 21.808.112,00

0021 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer R$ 4.165.426,56

0022 Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor R$ 2.373.300,00

0023 Encargos Gerais do Município R$ 61.053.030,05

0024 Secretaria Municipal de Habitação R$ 9.729.000,00

0025 Secretaria Municipal de Meio Ambiente R$ 5.595.800,00

2. Administração Indireta R$ 6.582.600,00

0040 Administração de Cemitérios e Serviços Funerários - ACESF R$ 4.636.000,00

0050 Fundação Cultural de Umuarama R$ 1.946.600,00

3. Fundos R$ 194.945.196,56

0070 Secretaria Municipal de Saúde R$ 194.588.226,56

0080 Fundo Municipal Reequipamento Corpo de Bombeiros R$ 356.970,00

4. Despesas do Fundo de Previdência R$ 72.462.617,00

0090 Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Umuarama R$ 72.462.617,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

721.760.000,00

DESPESAS POR FUNÇÕES

Despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social:

01 Legislativa R$ 12.500.000,00

04 Administração R$ 35.654.158,65

06 Segurança Pública R$ 12.094.382,00

08 Assistência Social R$ 23.446.051,36

09 Previdência Social R$ 47.937.317,00

10 Saúde R$ 197.541.926,56

11 Trabalho R$ 10.000,00

12 Educação R$ 136.366.847,82

13 Cultura R$ 3.516.300,00

14 Direitos da Cidadania R$ 2.446.040,00

15 Urbanismo R$ 86.201.320,00

16 Habitação R$ 9.729.000,00

17 Saneamento R$ 4.651.200,00

18 Gestão Ambiental R$ 5.857.300,00

19 Ciência e Tecnologia R$ 10.000,00

20 Agricultura R$ 8.680.700,00

22 Indústria R$ 10.197.700,00

23 Comércio e Serviços R$ 16.257.200,00

25 Energia R$ 1.503.500,00

26 Transporte R$ 11.191.700,00

27 Desporto e Lazer R$ 10.403.926,56

28 Encargos Especiais R$ 51.233.530,00

99 Reserva de Contingência R$ 34.329.900,05

TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 721.760.000,00

DESPESAS POR SUBFUNÇÕES

Despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social:

031 Ação Legislativa R$ 12.500.000,00

121 Planejamento e Orçamento R$ 201.000,00

122 Administração Geral R$ 65.708.191,64

123 Administração Financeira R$ 4.647.500,00

124 Controle Interno R$ 670.700,00

125 Normatização e Fiscalização R$ 5.686.800,00

129 Administração de Receitas R$ 7.638.658,65

131 Comunicação Social R$ 2.274.000,00

181 Policiamento R$ 11.572.812,00

182 Defesa Civil R$ 501.570,00

241 Assistência ao Idoso R$ 48.100,00

242 Assistência ao Portador de Deficiência R$ 82.000,00

243 Assistência à Criança e ao Adolescente R$ 3.534.655,00

244 Assistência Comunitária R$ 8.770.796,36

272 Previdência do Regime Estatutário R$ 47.275.817,00

301 Atenção Básica R$ 57.594.600,00

302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 109.422.463,28

303 Suporte Profilático e Terapêutico R$ 5.534.031,64

304 Vigilância Sanitária R$ 8.090.600,00

305 Vigilância Epidemiológica R$ 1.328.600,00

306 Alimentação e Nutrição R$ 3.271.100,00

334 Fomento ao Trabalho R$ 10.000,00

361 Ensino Fundamental R$ 73.384.341,82

364 Ensino Superior R$ 195.044,00

365 Educação Infantil R$ 51.673.255,00

366 Educação de Jovens e Adultos R$ 290.900,00

367 Educação Especial R$ 3.504.047,00

392 Difusão Cultural R$ 3.096.300,00

422 Direitos Individuais, Coletivos e Difusos R$ 2.418.040,00

451 Infraestrutura Urbana R$ 38.819.300,00

452 Serviços Urbanos R$ 45.185.920,00

453 Transportes Coletivos Urbanos R$ 2.196.100,00

482 Habitação Urbana R$ 8.339.000,00

512 Saneamento Básico Urbano R$ 4.651.200,00

541 Preservação e Conservação Ambiental R$ 1.740.300,00

543 Recuperação de Áreas Degradadas R$ 250.500,00

573 Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico R$ 10.000,00

605 Abastecimento R$ 1.515.000,00

608 Promoção da Produção Agropecuária R$ 4.994.200,00

661 Promoção Industrial R$ 5.953.800,00

662 Produção Industrial R$ 2.080.000,00

691 Promoção Comercial R$ 7.176.200,00

692 Comercialização R$ 8.725.500,00

695 Turismo R$ 718.000,00

752 Energia Elétrica R$ 1.503.500,00

781 Transporte Aéreo R$ 2.505.500,00

782 Transporte Rodoviário R$ 2.059.400,00

811 Desporto de Rendimento R$ 1.514.726,56

812 Desporto Comunitário R$ 2.324.500,00

813 Lazer R$ 3.008.000,00

843 Serviço da Dívida Interna R$ 39.123.730,00

846 Outros Encargos Especiais R$ 12.109.800,00

997 Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS R$ 24.524.900,00

999 Reserva de Contingência R$ 9.805.000,05

TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 721.760.000,00

GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA

Despesas Correntes R$ 592.103.425,85

Pessoal e Encargos Sociais R$ 313.296.284,77

Juros e Encargos da Dívida R$ 7.051.600,00

Outras Despesas Correntes R$ 271.755.541,08

Despesas de Capital R$ 95.326.674,10

Investimentos R$ 85.102.544,10

Inversões Financeiras R$ 650.000,00

Amortização da Dívida / Refinanciamento da Dívida R$ 9.574.130,00

Reserva de Contingência R$ 34.329.900,05

Reserva de Contingência R$ 34.329.900,05

TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 721.760.000,00

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS

ADICIONAIS SUPLEMENTARES

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, observando os limites e condições estabelecidas neste artigo:

I - Abrir no curso da execução orçamentária de 2023, créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total geral da despesa fixada, para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, nos termos previstos no § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964, mediante a utilização de recursos provenientes:

a) de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei desde que não comprometidos, conforme os termos previstos no inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964;

II - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do superávit financeiro, conforme os termos previstos no inciso I do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964;

III - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação verificado na receita, conforme os termos previstos no inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964;

IV - Suplementar as respectivas dotações, com recursos de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, conforme os termos previstos no inciso IV do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964;

V - Suplementar as respectivas dotações de despesas previstas no caput do art. 18, da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, na mesma fonte de recurso da própria unidade orçamentária ou de uma para outra, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964;

VI - suplementar as respectivas dotações para atender despesas com o serviço da dívida, sentenças judiciais e com o PASEP, utilizando como recurso as formas previstas no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964;

VII - Utilizar a Reserva de Contingência como recurso de abertura de créditos adicionais;

Parágrafo único. As suplementações de que tratam os incisos II, III, IV, V, VI e VII não serão computados para efeito do limite fixado no inciso I do caput.

CAPÍTULO IV

DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Art. 6º Em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1º, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam autorizadas a contratação das operações de crédito incluídas nesta Lei, ainda que por antecipação de receita.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2022, e reabertos nos limites de seus saldos, segundo o disposto no § 2.º do artigo 167 da Constituição Federal de 1988, obedecerão à codificação constante desta Lei.

Parágrafo único. Para a reabertura dos créditos adicionais de que trata o caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a adequação da codificação dos elementos de despesas com as respectivas fontes de receita, conforme estabelece o Plano de Contas da Receita e da Despesa, contido na Instrução Técnica nº 20, de 23 de maio de 2003, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e suas atualizações.

Art. 8º Os recursos orçamentários destinados ao Poder Legislativo Municipal serão repassados, mensalmente, à Câmara Municipal, na forma de um doze avos do valor total calculado para o exercício financeiro, de acordo com o contido no inciso II, do art. 29-A da Constituição Federal.

Art. 9º As transferências e repasses de recursos destinados ao Funrebom serão repassados de acordo com o valor consignado em dotação orçamentária, de acordo com a Lei Municipal nº 4.294 , de 24 de agosto de 2018.

Art. 10. Fica autorizada, para o exercício de 2023, a utilização do superávit financeiro das fontes de recursos dos fundos públicos do Poder Executivo, apurados ao final do exercício de 2022, nos termos do art. 5º, da Emenda Constitucional nº 109 /2021, mediante Ato do Poder Executivo.

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2023.

Complemento

Mensagem nº 133/2022

Umuarama, 30 de setembro de 2022.

Senhor Presidente,

Com os nossos cordiais cumprimentos, submetemos à análise de Vossa Excelência e dos ilustres vereadores dessa egrégia Casa, em cumprimento ao disposto no artigo 165 da Constituição Federal; da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e; da Lei Orgânica do Município de Umuarama, encaminhar o Projeto de Lei nº 101/2022, que estabelece o Orçamento Anual no Município de Umuarama para o exercício financeiro de 2023.

A Proposta Orçamentária ora encaminhada foi elaborada de acordo com as normas legais acima citadas e das prioridades selecionadas, alocando recursos em conformidade com os objetivos que venham a satisfazer os anseios dos munícipes e a filosofia da administração pública municipal, representando os princípios da unidade e universalidade, compreendendo os seguintes poderes e órgãos:

? Poder Legislativo;

? Poder Executivo;

? Fundação Cultural de Umuarama;

? Administração de Cemitérios e Serviços Funerários -ACESF;

? Fundo Municipal de Saúde;

? Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros;

? Fundo de Previdência do Município de Umuarama.

Assim sendo, passamos a análise da proposta orçamentária:

1 - Poderes e Órgãos que integram a Proposta Orçamentária

A composição das receitas e despesas  que integram os poderes e órgãos do Município estão demonstrados da seguinte forma, cumprindo rigorosamente os princípios da unidade e universalidade:

01 - ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL

R E C E I T A D E S P E S A

Transferências Financeiras 12.500.000,00 Despesa Orçamentária 12.500.000,00

Total do Orçamento 12.500.000,00 Total do Orçamento 12.500.000,00

02 - ORÇAMENTO DA PREFEITURA

R E C E I T A D E S P E S A

Receita Orçamentária 537.015.883,00 Despesa Orçamentária 424.624.996,55

Reserva de Contingência 10.884.316,45

Transf. Financ. Concedida 101.506.570,00

Total do Orçamento 537.015.883,00 Total do Orçamento 537.015.883,00

03 - ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E  SERVIÇOS FUNERÁRIOS-ACESF

R E C E I T A D E S P E S A

Receita Orçamentária 4.588.000,00 Despesa Orçamentária 4.636.000,00

Receita Intraorçamentária 48.000,00

Total do Orçamento 4.636.000,00 Total do Orçamento 4.636.000,00

04 - ORÇAMENTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE UMUARAMA

R E C E I T A D E S P E S A

Receita Orçamentária 240.000,00 Despesa Orçamentária 1.946.600,00

Transferências Financeiras Recebidas 1.706.600,00

Total do Orçamento 1.946.600,00 Total do Orçamento 1.946.600,00

05 - ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R E C E I T A D E S P E S A

Receita Orçamentária 108.004.000,00 Despesa Orçamentária 194.348.500,00

Transferências Financeiras Recebidas 86.344.500,00

Total do Orçamento 194.348.500,00 Total do Orçamento 194.348.500,00

06 - ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL REEQUIPAMENTO CORPO DE BOMBEIROS

R E C E I T A D E S P E S A

Receita Orçamentária 51.000,00 Despesa Orçamentária 356.970,00

Transferências Financeiras Recebidas 305.970,00

Total do Orçamento 356.970,00 Total do Orçamento 356.970,00

07 - ORÇAMENTO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE UMUARAMA

R E C E I T A D E S P E S A

Receita Orçamentária 25.037.000,00 Despesa Orçamentária 47.937.717,00

Receita Intraorçamentária 46.776.117,00 Res. Orçamentária do RPPS 24.524.900,00

Transferências Financeiras Recebidas 649.500,00

Total do Orçamento 72.462.617,00 Total do Orçamento 72.462.617,00

ORÇAMENTO CONSOLIDADO

R E C E I T A D E S P E S A

Receita Orçamentária 674.935.883,00 Despesa Orçamentária 686.350.783,55

Receita Intraorçamentária 46.824.117,00 Reserva de Contingência 10.884.316,45

Res. Orçamentária do RPPS 24.524.900,00

Total do Orçamento 721.760.000,00 Total do Orçamento 721.760.000,00

2 - Origens das Fontes de Receitas

A proposta orçamentária da Administração Direta e Indireta  para o exercício financeiro do ano 2023 está orçada na ordem de R$ 721.760.000,00 (setecentos e vinte e um milhões, setecentos e sessenta mil reais) conforme demonstrado nos anexos integrantes da Lei Orçamentária Anual.

3 - Distribuição dos Recursos Orçamentários

A distribuição dos recursos orçamentários aos órgãos administrativos do Município, foram destinados, de acordo com as responsabilidades institucionais de cada setor, em especial as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme segue:

Órgãos Previsão R$ %

0100 - Poder Legislativo 12.500.000,00 1,73%

1 0101 - Câmara Municipal 12.500.000,00 1,73%

0200 - Poder Executivo 709.260.000,00 98,27%

2 0201 - Secretaria Municipal de Gabinete e Gestão Integrada 1.870.000,00 0,26%

3 0202 - Secretaria Municipal de Comunicação Social 2.274.000,00 0,32%

4 0203 - Secretaria Municipal da Procuradoria-Geral 2.294.500,00 0,32%

4 0204 - Controladoria Interna do Município 670.700,00 0,09%

5 0205 - Secretaria Municipal de Administração 16.078.800,00 2,23%

6 0206 - Secretaria Municipal de Fazenda 12.286.158,65 1,70%

8 0207 - Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Projetos Técnicos 86.721.993,82 12,02%

10 0208 - Secretaria Municipal de Serviços Públicos 29.349.700,00 4,07%

11 0209 - Secretaria Municipal de Serviços Rodoviários 16.522.920,00 2,29%

12 0210 - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio 7.231.500,00 1,00%

13 0211 - Secretaria Municipal de Agricultura 6.765.700,00 0,94%

14 0212 - Secretaria Municipal de Assistência Social 11.261.380,00 1,56%

15 0213 - Fundo Municipal de Assistência Social 7.419.247,08 1,03%

16 0214 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 1.737.461,00 0,24%

17 0215 - Fundo Municipal  da Pessoa com Deficiência 82.000,00 0,01%

23 0216 - Fundo Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher 72.740,00 0,010%

24 0217 - Fundo Municipal dos Direitos do Idoso 48.100,00 0,01%

18 0218 - Secretaria Municipal de Educação 127.653.154,00 17,69%

19 0219 - Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana 21.808.112,00 3,02%

20 0220 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 3.580.700,00 0,50%

21 0221 - Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 2.373.300,00 0,33%

22 0222 - Encargos Gerais do Município 62.132.346,45 8,61%

22 0223 - Secretaria Municipal de Habitação 9.729.000,00 1,35%

22 0224 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente 5.545.800,00 0,77%

40 0225- Adm.de Cemitérios e Serv.Funerários-Acesf 4.636.000,00 0,64%

50 0226- Fundação Cultural de Umuarama 1.946.600,00 0,27%

70 0227 - Secretaria Municipal de Saúde 194.348.500,00 26,93%

80 0228- Fundo Municipal Reequipamento Corpo de Bombeiros 356.970,00 0,05%

90 0229-  Fundo de Previd. Dos Serv. M. de Umuarama 72.462.617,00 10,04%

TOTAL DA DESPESA 721.760.000,00 100,00%

4 - Despesa por Função de Governo

A classificação da despesa orçamentária por função de governo, em obediência a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério  do Orçamento e Gestão, apresenta-se da seguinte forma:

Função   Previsão R$ %

1 Legislativa 12.500.000,00 1,73%

4 Administração 35.804.158,65 4,96%

6 Segurança Pública 12.094.382,00 1,68%

8 Assistência Social 23.191.188,08 3,21%

9 Previdência Social 47.937.317,00 6,64%

10 Saúde 197.302.200,00 27,34%

11 Trabalho 10.000,00 0,00%

12 Educação 136.366.847,82 18,89%

13 Cultura 3.516.300,00 0,49%

14 Direitos da Cidadania 2.446.040,00 0,34%

15 Urbanismo 86.201.320,00 11,94%

16 Habitação 9.729.000,00 1,35%

17 Saneamento 4.651.200,00 0,64%

18 Gestão ambiental 5.807.300,00 0,80%

19 Ciência e Tecnologia 10.000,00 0,00%

20 Agricultura 8.680.700,00 1,20%

22 Indústria 10.197.700,00 1,41%

23 Comércio e Serviços 16.257.200,00 2,25%

25 Energia 1.503.500,00 0,21%

26 Transporte 11.191.700,00 1,55%

27 Desporto e Lazer 9.719.200,00 1,35%

28 Encargos Especiais 51.233.530,00 7,10%

99 Reserva de Contingência 35.409.216,45 4,91%

TOTAL DA DESPESA 721.760.000,00 100,00%

5 - Despesa por Categoria Econômica e por Natureza

A despesa orçamentária por categoria econômica e por natureza, em conformidade com a Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, combinado com a Portaria Interministerial nº 325, de  27  de  agosto  de  2001, ambas da Secretaria do Tesouro Nacional, Ministério da Fazenda e da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, apresenta-se da seguinte forma:

NATUREZA DE DESPESA VALOR R$ %

DESPESAS CORRENTES 591.669.472,73 81,98%

3.1.00.00.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 313.296.284,77 43,41%

3.2.00.00.00.00.00 Juros e Encargos da Dívida 7.051.600,00 0,98%

3.3.00.00.00.00.00 Outras Despesas Correntes 271.321.587,96 37,59%

DESPESAS DE CAPITAL 94.681.310,82 13,12%

4.4.00.00.00.00.00 Investimentos 84.457.180,82 11,70%

4.5.00.00.00.00.00 Inversões Financeiras 650.000,00 0,09%

4.6.00.00.00.00.00 Amortização da Dívida / Refinanciamento da Dívida 9.574.130,00 1,33%

9.9.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 35.409.216,45 4,91%

TOTAL DA DESPESA 721.760.000,00 100,00%

6 - Previsão de Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE

Conforme determinação do art. 212 da Constituição Federal de 1988, a previsão orçamentária destina os percentuais constitucionais sobre os impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, de 26,62% (vinte seis vírgula sessenta e dois porcento), conforme demonstrado no quadro próprio, parte integrante deste orçamento.

7 - Previsão de Aplicação na Saúde Pública

A previsão de aplicação de recursos na saúde pública, conforme mandamento estabelecido pela Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000, apresenta o percentual de 26,83% (vinte seis vírgula oitenta e três porcento) sobre as Receitas provenientes de impostos, conforme demonstrado no quadro próprio que acompanha o presente Projeto de Lei.

8 - Do Orçamento de Capital

No tocante ao orçamento de capital, compreendendo os investimentos relativos a execução de obras, aquisição de equipamentos e materiais permanente, incluindo as inversões financeiras que diz respeito à aquisição de imóveis e da amortização do principal da dívida pública, a proposta orçamentária que ora estamos encaminhando, apresenta a seguinte situação:

RECEITA DE CAPITAL PREVISTA DESPESAS DE CAPITAL FIXADA

2100.00.00.00.00 Operações de Crédito 3.500.000,00 Investimentos 84.457.180,82

Inversões Financeiras 650.000,00

2400.00.00.00.00 Transferências de Capital 61.480.113,82 Amortização da Dívida 9.574.130,00

Soma 64.980.113,82 Soma 94.681.310,82

Déficit de Capital 29.701.197,00

TOTAL 94.681.310,82 TOTAL 94.681.310,82

Conforme pode ser observado na demonstração espelhada, a previsão da receita de capital observou rigorosamente os preceitos legais, em especial a regra ouro, ou seja, a receita de capital total não ultrapassa a previsão da despesa de capital, devendo ser necessária a complementação de parte do orçamento corrente para a execução orçamentária durante o próximo exercício, o que demonstra a sua exatidão.

9 - Disposição Final

Comparando-se os valores de Receitas e Despesas previstas de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, constata-se que existem divergências na previsão, isto porque, a LDO foi elaborada em março de 2022, e nessa data os órgãos federais e estaduais não possuíam ainda a previsão de arrecadação do próximo exercício.

Na elaboração do presente documento, nosso objetivo foi de transformar o orçamento em instrumento de planejamento e de execução das ações governamentais, conforme estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2023.

Destaca-se que os valores elevados da Lei Orçamentária Anual - LOA, se justificam em razão das operações de crédito e transferências de convênios junto ao governo Estadual e Federal, porém, para que surta os devidos efeitos referente a utilização dos recursos, é necessário a efetivação de Convênios.

Concluindo a exposição da proposta orçamentária para o exercício de 2023, temos a certeza do apoio e compreensão de todos os Vereadores que compõe este respeitado Poder Legislativo, na deliberação da proposta ora encaminhada, para que possamos contribuir no desenvolvimento do nosso Município, em especial da nossa tão ordeira e trabalhadora comunidade.

Por derradeiro, ressaltamos que a proposta orçamentária para o próximo exercício merecerá o necessário apoio, motivo pelo qual submetemos para a ilibada deliberação dos Senhores Vereadores, apresentando a Vossas Excelências os protestos de consideração e respeito.

Essas são as razões do projeto, os quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal.

Atenciosamente,

HERMES PIMENTEL DA SILVA

Prefeito Municipal

Excelentíssimo Senhor

FERNANDO GALMASSI

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal

UMUARAMA - PR

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