Câmara Municipal de Umuarama

Projeto de Lei Complementar (E) 5/2025
de 03/04/2025
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 586/2025)
Trâmite
03/04/2025
Regime
Urgente
Assunto
Alteração de Lei
Autor
Executivo
Antonio Fernando Scanavaca
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Altera a Lei Complementar Municipal nº 493, de 25 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Umuarama e dá outras providências.

Texto

Art. 1º Altera a redação da alínea “e” e acrescenta as alíneas “o” e “p” ao inciso III do artigo 3º da Lei Complementar Municipal n.º 493, de 25 de janeiro de 2022, com a seguinte redação.

“Art. 3º ...

…………………..

III - Órgãos de Administração Específica:

e) Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo;

…………………..

o) Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia;

p) Secretaria Municipal de Aceleração Econômica.”

Art. 2º Fica excluído a alínea “d” do inciso VII, do §2º, do artigo 5º da Lei Complementar Municipal nº 493, de 25 de janeiro de 2022.

“Art. 5º

…………………

§2º

…………………

VII -

…………………

d) Diretoria de Inovação.

…………………

Art. 3º Ficam acrescidos os incisos “XVII” e “XVIII” ao § 2º, do artigo 5º da Lei Complementar Municipal nº 493, de 25 de janeiro de 2022.

“Art. 5º

…………………

§2º

…………………

XVII - SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA compreendendo as seguintes unidades:

a) Gabinete do Secretário;

b) Diretoria de Inovação, Ciência e Tecnologia;

1. Divisão de Núcleo de Tecnologia e Informação;

XVIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE ACELERAÇÃO ECONÔMICA compreendendo as seguintes unidades:

a) Gabinete do Secretário;

b) Divisão de Aceleração Econômica

Art. 4º Fica acrescido o item “4”, alínea “c” ao inciso “XIII” ao §2º, do artigo 5º da Lei Complementar Municipal nº 493, de 25 de janeiro de 2022:

“Art. 5º

…………………

§2º

…………………

XVIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA:

…………………

c)

…………………

4. Divisão de Terminais Urbanos e Rodoviários.

Art. 5º Ficam acrescidas as Seções XIII-B e XIII-C no Capítulo III - Dos Órgãos de Administração Específica à Lei Complementar Municipal nº 493, de 25 de janeiro de 2022, com a seguinte redação:

Seção XIII-B

Da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia

Art. 91-E A Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação compreende as seguintes unidades: Gabinete do Secretário, Diretoria de Inovação, Ciência e Tecnologia e Divisão do Núcleo de Tecnologia e Informação.

Art. 91-F São atribuições básicas, entre outras, da SECRETARIA DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA quanto aos ambientes municipais promotores de Inovação, Ciência e Tecnologia:

I - fortalecer e ampliar a base técnico-científica do Município, constituída por entidades de ensino, pesquisa e de prestação de serviços técnicos especializados e por unidades de produção de bens e serviços de elevado conteúdo tecnológico;

II - fomentar a criação de empregos e renda no âmbito do Município, por meio do aumento e da diversificação das atividades econômicas que tenham por base a geração e a aplicação de conhecimento técnico e científico;

III - aprimorar as relações entre o Poder Público Municipal, as instituições de ensino e pesquisa e as empresas de base tecnológica estabelecidas no Município de Umuarama;

IV - estimular o compartilhamento e a distribuição dos resultados e conhecimentos obtidos por meio da atividade científica e tecnológica, contribuindo para um modelo coletivo de ciência, tecnologia e inovação;

V - estabelecer um modelo de incentivos de longo prazo à ciência, tecnologia e inovação, de forma a garantir a continuidade dos processos inovativos;

VI - desenvolver mecanismos de coordenação e interação dos agentes ligados ao Sistema Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, a fim de contribuir para a redução e distribuição de riscos tecnológicos ligados ao processo inovador;

VII - aproveitar os resultados obtidos pelos processos inovadores, científicos e/ou tecnológicos para otimizar a gestão pública municipal.

VIII - administrar a política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação;

IX - através do Technopark Umuarama, ou outro que o suceder, promover a inovação e a difusão tecnológica e científica a todas as instituições de ensino, a todo setor econômico e a Prefeitura do Município de Umuarama, o surgimento de startups e empresas do setor, a geração de Pesquisa e Desenvolvimento de novos produtos e processos inovadores;

X - manter uma agenda anual de eventos de Ciência, Tecnologia e Inovação incluindo Feira de Inovação, Ciência e Tecnologia, cursos e treinamentos e demais eventos afins;

XI - criar e coordenar a aplicação do Plano de Modernização e Transformação Digital para a Prefeitura de Umuarama quanto a gestão pública, aos serviços públicos, ao Programa de Cidade Inteligente (smart city), e no que mais couber;

XII - estruturar e manter dados estatísticos do município nas mais diversas áreas para que possam ter a contribuição de melhoria com a soma das atividades da Secretaria de Inovação Ciência e Tecnologia;

XIII - utilizar de Leis Municipais, Estaduais e Federais, de Programas e estruturas Municipais contribuindo para melhoria de negócios e atração de investimentos de empresas dos setores tecnológicos e científicos;

XIV - aplicar a Tecnologia e a Ciência como transversalidade ao desenvolvimento e melhoria dos setores básicos de atuação obrigatória do Município tal como educação, saúde, segurança, emprego e renda, gestão pública, utilizando para isto de cursos, treinamentos, regulamentações, sistemas, equipamentos, marketing, monitoramento e análise de resultados.

XV - desempenhar outras atividades voltadas à Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 91-G Ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE Ciência, Tecnologia e Inovação, compete:

I - promover, estimular e apoiar o processo de municipal de difusão tecnológica, científica e de inovação, sejam por iniciativas privadas ou públicas, relacionadas aos setores de ciência, tecnologia e Inovação;

II - promover a participação em editais, convênios e acordos públicos ou privados, que resultem em conquistas em obras de infraestrutura, em Pesquisa e Desenvolvimento, no surgimento de Startups e o fortalecimento da ciência, tecnologia e Inovação;

III - promover o crescimento da atividade econômica ligada a ciência, tecnologia e Inovação provocando o aumento de trabalhadores e empresas no setor e melhoria no salário médio do município;

IV - estimular e apoiar as iniciativas de implantação de indústrias dos setores de ciência, tecnologia e Inovação utilizando-se de Programas e leis Municipais, Estaduais e Federais;

V - estimular a criação de cooperativas e núcleos industriais de atividades econômicas de tecnologia e ou ciências, fornecendo elementos necessários à sua implantação, assim como projetos de viabilidade econômica;

VI - fomentar e articular a criação de cursos ou treinamentos de inclusão tecnológica, educacionais do básico a graduação superior, técnicos que se utilizem de tecnologia e ciência, profissionalizantes e de qualificação empresarial nas áreas de ciência, tecnologia e Inovação no município;

VII - divulgar as potencialidades, oportunidades e realizações do município quanto a ciência, tecnologia e Inovação; promover a Feira Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação;

VIII - promover a Modernização e Transformação digital no Município, principalmente na gestão pública;

IX - coordenar os Programas Smart City, Sandbox e Melhoria Tecnológica Contínua da Gestão pública;

X - administrar os Ambientes públicos promotores de Inovação, Ciência e Tecnologia como Incubadoras, Aceleradoras, Hubs e o Technopark Umuarama;

XI - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito Municipal.

Art. 91-H A DIRETORIA DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, compete:

I - executar a política de ciência, tecnologia e inovação no âmbito do Município de Umuarama;

II - auxiliar o Secretário de Inovação, Ciência e Tecnologia na definição de diretrizes e na implementação das ações de organização e modernização administrativa, promovendo inovação no serviço público, na educação, na economia do setor privado e na ciência e tecnologia;

III - apoiar e instrumentalizar as unidades da Prefeitura e demais órgãos públicos promotores de inovação, ciência e tecnologia, contribuindo para sua modernização;

IV - promover e assessorar o desenvolvimento de projetos de ciência, tecnologia e inovação, incluindo inclusão digital e infraestrutura tecnológica;

V - fomentar a qualificação e aperfeiçoamento de técnicos e cientistas, em colaboração com universidades e instituições de pesquisa, visando o avanço da ciência e tecnologia no município;

VI - planejar e implantar soluções tecnológicas para modernizar a gestão pública e subsidiar a tomada de decisões e o planejamento de políticas públicas, em conjunto com os órgãos responsáveis por tecnologia e informação;

VII - promover a infraestrutura tecnológica de comunicação para integração e operação dos sistemas administrativos e operacionais da Prefeitura, garantindo conectividade entre órgãos e entidades municipais;

VIII - dirigir e coordenar Programas Municipais de Ciência, Tecnologia e Inovação, incluindo o Technopark Umuarama e ambientes públicos promotores de inovação;

IX - prospectar, planejar e propor oportunidades de inovação voltadas ao desenvolvimento humano, social e econômico, articulando parcerias entre Prefeitura, Technopark e demais atores do ecossistema municipal;

X - captar recursos por meio de editais e incentivos para pesquisa, desenvolvimento, estruturação de cadeias produtivas, criação de empresas e geração de emprego e renda, envolvendo Technopark Umuarama, Instituições de Ensino Superior e empresas privadas;

XI - desempenhar outras atividades atribuídas pelo Secretário de Inovação, Ciência e Tecnologia.

Seção XIII-C

Da Secretaria Municipal de Aceleração Econômica

Art. 91-I A Secretaria Municipal de Aceleração Econômica compreende as seguintes unidades: Gabinete do Secretário, e Divisão de Aceleração Econômica.

Art. 91-J São atribuições básicas, entre outras, da SECRETARIA DE ACELERAÇÃO ECONÔMICA:

I - acompanhar a implantação e a consolidação do Plano Umuarama 2050;

II - desenvolver e incentivar a criação de Projetos com investimento privado, com o objetivo de facilitar o crescimento e o desenvolvimento econômico e social;

III - identificar mecanismos de investimentos públicos em infraestrutura;

IV - incentivar e promover  medidas para a geração de empregos e renda visando a melhoria das condições de vida da população de Umuarama;

V - ampliar o relacionamento com o Conselho de Desenvolvimento de Umuarama - CDU, buscando aumentar a participação da sociedade nos estudos e propostas de desenvolvimento para o Município e Região.

VI - estabelecer as prioridades na execução dos projetos do Plano Umuarama 2050, com a participação do Conselho de Desenvolvimento de Umuarama e suas Câmaras Técnicas;

VII - incorporar novos objetivos estratégicos, além daqueles previstos no Plano Umuarama 2050, para aceleração econômica do município de Umuarama, com a participação do CDU;

VIII - viabilizar parcerias na busca de fontes financiadoras, executores dos projetos apresentados pelo Plano Umuarama 2050;

IX - contribuir para elaboração de projetos em diversas áreas da administração municipal, utilizando a estrutura técnica da Secretaria de Aceleração Econômica, CDU, Câmaras Técnicas, Técnicos e demais órgãos públicos e privados.

X - avaliar permanentemente os objetivos estratégicos do Plano Umuarama 2050, buscando readequá-los a realidade do momento, podendo utilizar da participação de grupos de cooperação técnica;

XI - realizar, sempre que necessário, consultas públicas, audiências públicas, debates, e conferências públicas, podendo atuar em parceria com o CDU;

XII - estabelecer e utilizar parcerias com entidades como Sebrae, Fiep, Senac, Sesc, Fundações e demais, no âmbito da atuação da Secretaria

XIII - promover acompanhamento, implantação e convalidação de planos municipais na área de desenvolvimento econômico de Umuarama.

Art. 91-K Ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ACELERAÇÃO ECONÔMICA , compete:

I - acompanhar a implementação e consolidar as ações do Plano Umuarama 2050, assegurando sua efetividade e continuidade;

II - desenvolver e incentivar a criação de projetos voltados ao investimento privado, visando facilitar o crescimento econômico e social do município;

III - articular e promover o aumento do investimento público em infraestrutura, buscando otimizar recursos e ampliar sua aplicação estratégica;

IV - identificar e viabilizar mecanismos de captação de investimentos públicos em infraestrutura, contribuindo para a modernização e o desenvolvimento sustentável do município;

V - incentivar e promover políticas de geração de empregos e renda, com foco na melhoria das condições de vida da população de Umuarama;

VI - fortalecer o relacionamento com o Conselho de Desenvolvimento de Umuarama (CDU), estimulando a participação da sociedade na formulação de estratégias de crescimento para o município e região;

VII - coordenar e priorizar a execução dos projetos do Plano Umuarama 2050, em parceria com o CDU e suas Câmaras Técnicas, assegurando a integração entre diferentes setores;

VIII - incorporar novos objetivos estratégicos, além dos previstos no Plano Umuarama 2050, para impulsionar a aceleração econômica do município, contando com a participação do CDU e demais entidades;

IX - propor a definição de responsáveis, fontes financiadoras e executores dos projetos estratégicos, garantindo clareza e viabilidade na implementação das iniciativas;

X - representar o município na busca de oportunidades e projetos estratégicos que impulsionem o crescimento sustentável e a competitividade local;

XI - firmar parcerias com entidades como Sebrae, Fiep, Senac, Sesc, fundações e demais organizações, visando o desenvolvimento de iniciativas alinhadas às competências da Secretaria.

XII - atuar nas medidas de desenvolvimento econômico;

… …. ...

Art. 6° Fica excluído o cargo do inciso II do § 1, do artigo 116-A da Lei Complementar Municipal nº 493, de 25 de janeiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

CAPÍTULO VII

…. …. ….

SEÇÃO VII

.… …. ….

ART 116-A

…. ….. …..

§ 1

…. …. ….

II - Na Secretaria Municipal de Gabinete e Gestão Integrada:

Quant Cargo REMUNERAÇÃO

01 Assessor de Chefe de Gabinete Símbolo CC-1

Art. 7° Fica excluído o cargo do inciso III do § 1, do artigo 116-A da Lei Complementar Municipal nº 493, de 25 de janeiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

CAPÍTULO VII

…. …. ….

SEÇÃO VII

.… …. ….

ART 116-A

…. ….. …..

§ 1

…. …. ….

III - Na Secretaria Municipal de Comunicação Social:

Quant Cargo REMUNERAÇÃO

01 Chefe de Divisão de Cerimonial e Relações Públicas Símbolo CC-2

Art. 8° Fica excluído o cargo do inciso V do §1°, do artigo 116-A da Lei Complementar Municipal n.º 493, de 25 de janeiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

CAPÍTULO VII

…. …. ….

SEÇÃO VII

.… …. ….

ART 116-A

…. ….. …..

§ 1°

…. …. ….

V - Na Secretaria Municipal de Administração:

Quant Cargo REMUNERAÇÃO

01 Diretor de Planejamento Estratégico Símbolo CC-1”

Art. 9° Fica alterada a redação do inciso VI do § 1º, do artigo 116-A da Lei Complementar Municipal nº 493, de 25 de janeiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

CAPÍTULO VII

…. …. ….

SEÇÃO VII

.… …. ….

ART 116-A

…. ….. …..

§ 1

…. …. ….

VI - Na Secretaria Municipal de Fazenda:

Quant Cargo REMUNERAÇÃO

01 Diretor de Arrecadação e Fiscalização Símbolo CC-1

Art. 10 Fica excluído o cargo do inciso VII do § 1, do artigo 116-A da Lei Complementar Municipal nº 493, de 25 de janeiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

CAPÍTULO VII

…. …. ….

SEÇÃO VII

.… …. ….

ART 116-A

…. ….. …..

§ 1º

…. …. ….

VII - Na Secretaria Municipal de Habitação:

QuantCargoREMUNERAÇÃO

01 Diretor de Habitação Símbolo CC-1

Art. 11 Fica alterada a redação do inciso XI do § 1º, do artigo 116-A da Lei Complementar Municipal nº 493, de 25 de janeiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

CAPÍTULO VII

…. …. ….

SEÇÃO VII

.… …. ….

ART 116-A

…. ….. …..

§ 1º

…. …. ….

XI - Na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo:

Quant Cargo REMUNERAÇÃO

01 Diretor de Emprego e Renda Símbolo CC-1

01 Diretor de Inovação Símbolo CC-1

01 Chefe de Divisão de Terminais Urbanos e Rodoviários Símbolo CC-2

Art. 12 Ficam excluídos os cargos do inciso XX do §1°, do artigo 116-A da Lei Complementar Municipal n.º 493, de 25 de janeiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

CAPÍTULO VII

…. …. ….

SEÇÃO VII

.… …. ….

ART 116-A

…. ….. …..

§ 1°

    …. …. ….

XX - Na Secretaria Municipal de Integração Comunitária:

Quant. Cargo    REMUNERAÇÃO

01 Diretor de Esporte Comunitário Símbolo CC-1

01 Chefe de Divisão de Comunicação da Comunidade Símbolo CC-2”

Art. 13 Fica incluído o cargo no inciso XVI do § 1º, do artigo 116-A da Lei Complementar Municipal nº 493, de 25 de janeiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

CAPÍTULO VII

…. …. ….

SEÇÃO VII

.… …. ….

ART 116-A

…. ….. …..

§ 1º

…. …. ….

XVI - Na Secretaria Municipal de Educação:

Quant Cargo REMUNERAÇÃO

01 Diretor de Educação Símbolo CC-1

Art. 14 Fica incluído o cargo no inciso XVII do §1°, do artigo 116-A da Lei Complementar Municipal n.º 493, de 25 de janeiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

CAPÍTULO VII

…. …. ….

SEÇÃO VII

.… …. ….

ART 116-A

…. ….. …..

§ 1°

…. …. ….

XVII - Na Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana:

Quant Cargo REMUNERAÇÃO

01 Chefe de Divisão de Terminais Urbanos e Rodoviários Símbolo CC-2”

Art. 15 Ficam incluídos os cargos dos incisos XXI e XXII ao § 1º, do artigo 116-A da Lei Complementar Municipal nº 493, de 25 de janeiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

CAPÍTULO VII

…. …. ….

SEÇÃO VII

.… …. ….

ART 116-A

…. ….. …..

§ 1º

…. …. ….

XXI - Na Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia:

Quant Cargo REMUNERAÇÃO

01 Secretário Subsídio

01 Diretoria de Inovação, Ciência e Tecnologia Símbolo CC-1

01 Chefe de Divisão de Núcleo de Tecnologia e Informação Símbolo CC-2

XXII - Na Secretaria de Aceleração Econômica:

QuantCargoREMUNERAÇÃO

01 Secretário Subsídio

01 Chefe de Divisão de Aceleração Econômica Símbolo CC-2

Art. 16 Fica alterado subsídio do cargo do inciso II do § 2, do artigo 116-A da Lei Complementar Municipal nº 493, de 25 de janeiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

CAPÍTULO VII

…. …. ….

SEÇÃO VII

.… …. ….

ART 116-A

…. ….. …..

§ 2

…. …. ….

II - Na Administração de Cemitérios e Serviços Funerários - ACESF:

QuantCargoREMUNERAÇÃO

01 Diretor Administrativo e Financeiro Símbolo CC-1

Art. 17 Acrescenta os itens abaixo do Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 493, de 25 de janeiro de 2022:

2. NA SECRETARIA DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Ao CHEFE DE DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA EM TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO DO TECHNOPARK UMUARAMA compete:

-Planejar, coordenar e supervisionar a implementação e manutenção da infraestrutura de TI, garantindo a disponibilidade, integridade e segurança dos sistemas e redes;                                                                                                                                                

Coordenar a análise, desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas, alinhados às necessidades do Technopark Umuarama;

- Estabelecer e monitorar cronogramas de desenvolvimento de sistemas, assegurando o cumprimento dos prazos e a entrega de soluções eficazes;

- Gerenciar equipe própria, alocando recursos humanos, tarefas e materiais, promovendo um ambiente de trabalho colaborativo a constante atualização das competências técnicas;

- Desenvolver e implementar políticas e procedimentos relacionados à gestão de ativos de TI, incluindo hardware e softwares;

- Monitorar e avaliar o desempenho da Infraestrutura, propondo melhorias e inovações tecnológicas para atender às necessidades da instituição;

- promover o suporte tanto na parte física quanto lógica de nossos sistemas, redes e afins;

- facilitar a comunicação entre os usuários e a equipe técnica, assegurando que as demandas sejam claramente entendidas e atendidas de forma satisfatória;

- desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Diretoria do technopark;

Ao CHEFE DE DIVISÃO DE ACELERAÇÃO ECONÔMICA, compete:

Analisar sistematicamente as informações (pesquisas, consultas públicas, levantamentos, diagnósticos, benchmarks, etc.) que embasaram o Plano Umuarama 2050, visando sua contínua atualização;

Organizar os Acordos de Resultados vinculados ao Plano Umuarama 2050, de todos os Secretários Municipais; Priorizar os projetos do Plano Umuarama 2050, utilizado a estrutura do Conselho de Desenvolvimento de Umuarama e suas Câmaras Técnicas;

Contribuir para elaboração de projetos em diversas áreas da administração municipal, utilizando a estrutura técnica da Secretaria de Aceleração Econômica, CDU, Câmaras Técnicas, Técnicos de Demais órgãos públicos e privados;

Organizar Grupo de Cooperação Técnica visando analisar temporariamente os objetivos estratégicos do Plano Umuarama 2050, buscando readequá-los a realidade do momento; Atuar nos eixos de Gestão Pública, Ciência, Tecnologia e Inovação, Investimento Privado e Internacionalização, Infraestrutura e Obras Públicas, Logística, Ambiente de Negócios, Desenvolvimento de Micro e Pequenas Empresas; Estabelecer e Utilizar parcerias com entidades como Sebrae, Fiep, Senac, Sesc, Fundações e demais, visando ampliar o relacionamento negocial; Buscar Informações sobre recursos disponibilizados no âmbito da União e Estado do Paraná para desenvolvimento de projetos que visem a obtenção de verbas públicas para as mais diversas áreas do município, ampliando a aplicação de recursos na cidade ou região;

Art. 18 Altera a redação do Anexo III da Lei Complementar Municipal n.º 493, de 25 de janeiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO III - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA

               TABELA DE VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS DOS CARGOS EM COMISSÃO

NÚMEROS DE CARGOS CARGOS SÍMBOLOS VALOR

22 SECRETÁRIOS MUNICIPAIS Subsídio R$ 11.579,60

01 DIRETOR-PRESIDENTE Subsídio R$ 11.579,60

34 DIRETORES Símbolo CC-1 R$ 8.584,88

76 CHEFE DE DIVISÃO Símbolo CC-2 R$ 6.438,65

01 OFICIAL DE GABINETE Símbolo CC-1 R$ 8.584,88

08 ASSESSOR JURÍDICO Símbolo CC-2 R$ 6.438,65

06 ASSESSOR ESPECIAL Símbolo CC-3 R$ 5.897,72

08 ASSESSOR ESPECIAL Símbolo CC-4 R$ 5.312,48

22 ASSESSOR ESPECIAL Símbolo CC-5 R$ 4.668,29

59 ASSESSOR ESPECIAL Símbolo CC-6 R$ 4.086,53

01 OUVIDOR Símbolo CC-6 R$ 4.086,53

54 ASSESSOR ESPECIAL Símbolo CC-7 R$ 3.143,48

49 ASSESSOR ESPECIAL Símbolo CC-8 R$ 2.418,06

22 ASSESSOR ESPECIAL Símbolo CC-9 R$ 1.860,04

Art. 19 Revoga o item 3 da alínea “b” do inciso VII, do §2º, do artigo 5º e o artigo 55-B do Capítulo II do título IV da Lei Complementar Municipal nº 493, de 25 de janeiro de 2022.

Art 20 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.