Súmula: Veda o acesso ao serviço público de pessoa que possua sentença penal condenatória transitada em julgado pelo ato de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor e etnia no município de Marialva.
Art. 1° A pessoa que possuir sentença penal condenatória transitada em julgado pelo ato de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor e etnia é proibido o exercício de cargo ou emprego público no âmbito da administração pública direta e indireta do município de Marialva.
Art. 2° A proibição constante no artigo anterior perdurará por até cinco anos após a data do trânsito em julgado.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de maio de 2021.
Vereador autor: Rafael Ferreira de Oliveira.
Aprovado por unanimidade em 1ª discussão e votação, em 24 de maio de 2021.
Aprovado por unanimidade em 2ª discussão e votação, em 31 de maio de 2021.
Aprovado por unanimidade em 3ª discussão e votação, em 07 de junho de 2021.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 08 de junho de 2021.
Paulo Cesar da Silva
Presidente
Rafael Ferreira de Oliveira
1º Secretário
Sheila Gabarron Ricci
2ª Secretária
JUSTIFICATIVA
Havia o tempo em que os negros eram livres. Então surgiu a escravidão. Depois veio a liberdade. Mas aí brotou o preconceito. Surgiu, assim, um tempo em que discriminar as pessoas por causa da cor da pele era socialmente aceito e, aos olhos da Justiça, apenas uma contravenção penal. Para tentar pôr um fim a isso, há 32 anos, surgiu a Lei de nº 7.716, que define os crimes de racismo.
A presente proposta visa ampliar, ainda mais, a atuação do Poder Público no combate ao racismo, pois estende as sanções aplicáveis aos autores, na medida em que veda à pessoa que comete esse tipo de crime o exercício de cargo ou emprego público no âmbito da administração pública direta e indireta do município de Marialva.
Rafael Ferreira de Oliveira
Vereador autor
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