Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (L) 5/2021
de 18/06/2021
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2432/2021)
Trâmite
18/06/2021
Regime
Urgente
Assunto
Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Marialva
Autor
Vereador
Rafael Ferreira de Oliveira.
Ementa

Súmula: Veda o acesso ao serviço público de pessoa que possua sentença penal condenatória transitada em julgado pelo ato de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor e etnia no município de Marialva.

Texto

Art. 1° A pessoa que possuir sentença penal condenatória transitada em julgado pelo ato de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor e etnia é proibido o exercício de cargo ou emprego público no âmbito da administração pública direta e indireta do município de Marialva.

Art. 2° A proibição constante no artigo anterior perdurará por até cinco anos após a data do trânsito em julgado.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de maio de 2021.

Vereador autor: Rafael Ferreira de Oliveira.

Aprovado por unanimidade em 1ª discussão e votação, em 24 de maio de 2021.

Aprovado por unanimidade em 2ª discussão e votação, em 31 de maio de 2021.

Aprovado por unanimidade em 3ª discussão e votação, em 07 de junho de 2021.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 08 de junho de 2021.

Paulo Cesar da Silva

Presidente

Rafael Ferreira de Oliveira

1º Secretário

Sheila Gabarron Ricci

2ª Secretária

Complemento

JUSTIFICATIVA

Havia o tempo em que os negros eram livres. Então surgiu a escravidão. Depois veio a liberdade. Mas aí brotou o preconceito. Surgiu, assim, um tempo em que discriminar as pessoas por causa da cor da pele era socialmente aceito e, aos olhos da Justiça, apenas uma contravenção penal. Para tentar pôr um fim a isso, há 32 anos, surgiu a Lei de nº 7.716, que define os crimes de racismo.

A presente proposta visa ampliar, ainda mais, a atuação do Poder Público no combate ao racismo, pois estende as sanções aplicáveis aos autores, na medida em que veda à pessoa que comete esse tipo de crime o exercício de cargo ou emprego público no âmbito da administração pública direta e indireta do município de Marialva.

Rafael Ferreira de Oliveira

Vereador autor

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