SÚMULA: Concede reajuste nos vencimentos do cargo de Auxiliar de Docência do Poder Executivo.
Art.1º. Fica concedido o reajuste de 9,18% ao cargo de Auxiliar de Docência, a partir de 1º de março de 2022.
Art.2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 27 de junho de 2022.
Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 11 de julho de 2022.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de julho de 2022.
Paulo Cesar da Silva
Presidente
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Nobres Vereadores:
Submeto à apreciação dos Nobres Vereadores o presente Projeto de Lei n.º 35/2022, que trata de conceder o reajuste de 9,18% ao cargo de Auxiliar de Docência, a partir de 1º de março de 2022.
Considerando que foi concedido o reajuste de 33,24% no piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica pública para o ano de 2022 pelo Governo Federal.
Considerando que em 2021 foi concedida revisão geral anual, pelo percentual do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), igual a 5,20%, aos profissionais da Educação Municipal, conforme Lei Ordinária nº 2.435/2021.
Considerando que o cargo de Auxiliar de Docência, além da recomposição de 11%, recebeu também mais 5% (cinco por cento) de recomposição no ano de 2022, através da Lei Ordinária nº 2503/2022.
Considerando que o cargo de Auxiliar de Docência conforme Lei Complementar nº 345/2020 faz parte dos Profissionais da Educação Pública Municipal, vem conceder a diferença do reajuste de 33,24%, que considerando os percentuais já concedidos ao cargo de Auxiliar de Docência, restando assim o percentual de 9,18% a ser concedido ao referido cargo.
Diante do exposto, espera este Executivo sua aprovação por unanimidade, em caráter de urgência, tendo em vista o prazo constante para aplicação das recomposições salariais.
Marialva-Pr., em 27 de Junho de 2022.
VICTOR CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
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