Câmara de Vereadores de Penha

Projeto de Lei Ordinária (L) 20/2022
de 16/08/2022
Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade na divulgação do Disque Denúncia Nacional, Central de Atendimento à Mulher e do Conselho Tutelar Local nas faturas mensais dos serviços públicos de abastecimentos de água sediadas no Município de Penha/SC.

Texto

PROJETO DE LEI Nº20/2022

Dispõe sobre a obrigatoriedade na divulgação do Disque Denúncia Nacional, Central de Atendimento à Mulher e do Conselho Tutelar Local nas faturas mensais dos serviços públicos de abastecimentos de água sediadas no Município de Penha/SC.

Art. 1°  Ficam as empresas concessionárias que prestam serviços públicos de abastecimento de água no Município de Penha/SC, obrigadas a veicular nas contas mensais enviadas ao consumidor, os seguintes telefones: “Disque Denúncia Nacional” “Disque Denúncia Estadual”, “Central de Atendimento à Mulher”.

Parágrafo único A divulgação de que trata o caput deste artigo deverá ser afixada na parte frontal com fácil visualização em destaque com os seguintes dizeres: “Violência contra a Mulher, Exploração Sexual de Crianças e Racismo são crimes: Denuncie. Disque 180, 100 ou 181.”

Art.  2° O poder Executivo, no que couber, regulamentará esta Lei, estabelecendo normas e critérios complementares necessários ao seu fiel cumprimento.

Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Penha, 30 de junho de 2022.

LUIZ FERNANDO VAILATTI

Vereador

MENSAGEM EXPLICATIVA

PROJETO DE LEI Nº20/2022 DO LEGISLATIVO

Dispõe sobre a obrigatoriedade na divulgação do Disque Denúncia Nacional, Central de Atendimento à Mulher e do Conselho Tutelar Local nas faturas mensais dos serviços públicos de abastecimentos de água sediadas no Município de Penha/SC.

O presente projeto visa a ampla divulgação nas faturas mensais de serviço de abastecimento de água de números de Disque Denúncia, com o intuito de oportunizar a mulheres, crianças ou qualquer outra pessoa em situação de risco a possibilidade de obter amparo e proteção dos órgãos competentes.

É sabido que a violência contra pessoas em situação de vulnerabilidade é muitas vezes omitida pela vítima por falta de acesso a informação correta. Com a maior divulgação dos números de Disque Denúncia, podemos diminuir os casos de abusos em geral.

Assim, é indiscutível a necessidade e a importância da correta e ampla divulgação dos telefones como medida de segurança pública.

Ademais, projeto semelhante foi considerado constitucional pelo Tribunal de Justiça do Paraná

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para aprovação deste Projeto de Lei.

Penha, 30 de junho de 2022.

LUIZ FERNANDO VAILATTI

Vereador

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