Câmara de Vereadores de Penha

Projeto de Lei Ordinária (L) 25/2022
de 20/09/2022
Ementa

Altera o §2º do artigo 6º da Lei Municipal nº 3094, de 26 de agosto de 2019, que “Regulamenta os capítulos II, III, IV e VI da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Institui a Ouvidoria na Câmara de Vereadores de Penha/SC e dá outras providências”.

Texto

Altera o §2º do artigo 6º da Lei Municipal nº 3094, de 26 de agosto de 2019, que “Regulamenta os capítulos II, III, IV e VI da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Institui a Ouvidoria na Câmara de Vereadores de Penha/SC e dá outras providências”.

Art. 1º O §2º do artigo 6º da Lei nº 3.094, de 26 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º (...)

...

§2º O Ouvidor receberá gratificação de função nos termos do artigo 17, da Lei Complementar nº 96/2015 e suas alterações.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Penha,

Maurício da Costa                                                   Maurício Olívio Brockvekd

Presidente                                                                      Vice -Presidente

Roberto Antônio Leite Junior                                               Everaldo Dal Pozzo

1º Secretário                                                                         2º Secretário

MENSAGEM EXPLICATIVA

Prezados (as) Senhores (a),

O presente projeto faz-se necessário tendo em vista a aprovação e promulgação da Lei Complementar nº 149/2022, publicada em 30 de junho de 2022, que alterou a forma de gratificação por função, nos termos dos artigos 16 e17 da Lei Complementar nº 96/2015 e suas alterações, vejamos:

Art. 17. A gratificação por função é uma vantagem pecuniária, acessória do vencimento, paga ao servidor efetivo em razão de encargos de chefia, assessoria, e pelo desempenho de atividades específicas e responsabilidades no gerenciamento de ações e projetos, não incluídos nas atribuições regulamentadas no cargo efetivo.

§ 1º O servidor efetivo designado para o exercício de função gratificada receberá uma gratificação no valor de 2 UFMs até 5 UFMs de acordo com a função, sendo indicado na Portaria de nomeação.

§ 2º A gratificação por função será arbitrada pelo Presidente da Câmara de Vereadores, por Portaria, indicando a Resolução que criou a função estipulando quantos UFMs será devido ao servidor, de acordo com as atribuições e responsabilidades da função.

§ 3º A gratificação elencada não será cumulativa e não se incorpora ao vencimento do servidor, não será computada para fins de cálculo de décimo terceiro, férias, INSS e FGTS, independentemente do tempo de seu exercício e fica extinta a partir do dia seguinte da exoneração da função.

§ 4º Não será computado como horas extraordinárias atividades realizadas no exercício da função gratificada. (Redação dada pela Lei Complementar nº 149 /2022)

Assim, para a harmonia do ordenamento municipal é imprescindível a alteração proposta nesta proposição, pois consta com a seguinte redação:

Art. 6º  Para o exercício da ouvidoria, fica criada a função de ouvidor, que será ocupado por servidor público efetivo, de livre nomeação do Presidente da Câmara de Vereadores, devendo atender os seguintes requisitos obrigatórios:

I - ser cidadão de reputação ilibada?

II - ter formação acadêmica?

III - agir com imparcialidade e discrição.

§1º A formação acadêmica deverá contemplar curso de graduação.

§2º O Ouvidor receberá gratificação de função correspondente a 20% (vinte por cento) sobre seu vencimento básico.

Desta forma, encaminhamos para apreciação, votação e digne-se, aprovação do presente projeto de resolução.

Maurício da Costa                                                   Maurício Olívio Brockvekd

Presidente                                                                      Vice -Presidente

Roberto Antônio Leite Junior                                               Everaldo Dal Pozzo

1º Secretário                                                                         2º Secretário

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