Altera-se a redação da ementa e do Artigo 1º, do Projeto de Lei Ordinária nº 26/2021, do Poder Legislativo,
Altera-se a redação da ementa e do Artigo 1º, do Projeto de Lei Ordinária nº 26/2021, do Poder Legislativo,
Emenda Modificativa nº 01
Projeto de Lei Ordinária nº 26/2021, do Legislativo
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final
Altera a ementa e outros dispositivos do Projeto de lei ordinária nº 26/2021, do Legislativo
Art. 1º Altera-se a redação da ementa e do Artigo 1º, do Projeto de Lei Ordinária nº 26/2021, do Poder Legislativo, passando a constar a seguinte redação:
Dispõe sobre a divulgação de informações relativas às pessoas vacinadas contra a COVID/19 no sítio oficial do Município de Penha e dá outras providências
Art. 1º A Administração Municipal publicará diariamente, no sítio oficial do Município de Penha, a lista dos nomes das pessoas vacinadas contra a COVID/19, constando as seguintes informações:
I - Nome completo, data de nascimento;
...
Penha, 19 de abril de 2021
MAURÍCIO DA COSTA
Presidente CCJRF
ADRIANO DE SOUZA ROBERTO ANTÔNIO LEITE JUNIOR
Membro CCJRF Membro CCJRF
JUSTIFICATIVA
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final apresenta a emenda modificativa nº 1, ao Projeto de Lei nº 26/2021, de autoria Vereador Célio Adolfo Francisco, que dispõe sobre a divulgação das pessoas vacinadas contra a COVID-19
Há necessidade de adequações em alguns pontos do projeto como apontada por esta comissão e acolhido pelo proponente.
Primeiro ponto é alterar de portal da transparência para sitio oficial, por questões técnicas.
A outra questão é retirar a informação dos dados pessoais, no caso CPF, pois ofende a lei de proteção de dados.
Dessa forma, requer-se a aprovação da presente emenda.
Penha, 19 de março de 2021
MAURÍCIO DA COSTA
Presidente CCJRF
ADRIANO DE SOUZA ROBERTO ANTÔNIO LEITE JUNIOR
Membro CCJRF Membro CCJRF
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 26/2021 DO LEGISLATIVO, DE AUTORIA DO VEREADOR CÉLIO ADOLFO FRANCISCO: DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS PESSOAS VACINADAS CONTRA A COVID/19 NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPO DE PENHA E DÁ OUTRAS PREOVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre a divulgação de informações relativas às
pessoas vacinadas contra a COVID/19 no Portal da
Transparência do Município de Penha, e dá outras providências.
Art. 1º A Administração Municipal publicará diariamente, no Portal da Transparência do Município de Penha, a lista dos nomes das pessoas vacinadas contra a COVID/19, constando as
seguintes informações:
I - Nome completo, data de nascimento e cpf da pessoa vacinada;
II - Função exercida pela pessoa vacinada;
III - Data da aplicação da vacina
IV - Nome do profissional responsável pela aplicação da vacina;
V - Registro do estabelecimento de saúde onde foi aplicada a vacina no Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde - CNES;
VI - nome do laboratório responsável pelo fornecimento da vacina;
VII - código e lote da vacina aplicada;
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação.
Penha, 29 de março de 2021.
Célio Adolfo Francisco
Vereador
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO
Projeto de Lei do Poder Legislativo
A imunização da população contra a covid-19 tem sido apontada como a medida mais importante para a retomada segura das atividades cotidianas, principalmente porque ainda não há terapia absolutamente eficaz contra a doença.
Assim, em todo o mundo, existe uma corrida científica e tecnológica para que a vacina seja
disponibilizada no menor prazo possível, obedecendo-se aos requisitos indispensáveis de efetividade e segurança.
Felizmente, a vacina já está se tornando acessível aos municípios de forma gradual, conforme os grupos definidos através Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, elaborado pelo Ministério da Saúde.
Nesse contexto, e diante do noticiado em diversos meios de comunicação, em setenta dias
imunização o nosso país já possui quase 3 mil denúncias de fura-filas, portanto, faz-se necessário conduzirmos nosso processo de vacinação em consonância ao princípio da publicidade na administração pública.
Por esse motivo, proponho que sejam divulgadas através do Portal da Transparência do Município todas as informações correlatas a vacinação realizada através da Secretaria de Saúde.
Ademais, cabe destacar, que tal propositura têm amparo legal na decisão da Justiça Federal do
Amazonas que determinou que o município de Manaus-AM informe diariamente os dados de todas as pessoas vacinadas contra a COVID-19. A decisão pode ser encontrada na ação que tramita sob o nº1000984-67.2021.4.01.3200, na 1ª Vara Federal no Amazonas.
Diante da relevância da matéria, solicito aos Nobres Edis o apoio e a aprovação do presente Projeto de Lei.
Célio Adolfo Francisco
Vereador
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Emenda nº 1: Emenda Modificativa nº 01
Projeto de Lei Ordinária nº 26/2021, do Legislativo
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final
Altera a ementa e outros dispositivos do Projeto de lei ordinária nº 26/2021, do Legislativo
Art. 1º Altera-se a redação da ementa e do Artigo 1º, do Projeto de Lei Ordinária nº 26/2021, do Poder Legislativo, passando a constar a seguinte redação:
Dispõe sobre a divulgação de informações relativas às pessoas vacinadas contra a COVID/19 no sítio oficial do Município de Penha e dá outras providências
Art. 1º A Administração Municipal publicará diariamente, no sítio oficial do Município de Penha, a lista dos nomes das pessoas vacinadas contra a COVID/19, constando as seguintes informações:
I - Nome completo, data de nascimento;
...
Penha, 19 de abril de 2021
MAURÍCIO DA COSTA
Presidente CCJRF
ADRIANO DE SOUZA ROBERTO ANTÔNIO LEITE JUNIOR
Membro CCJRF Membro CCJRF
JUSTIFICATIVA
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final apresenta a emenda modificativa nº 1, ao Projeto de Lei nº 26/2021, de autoria Vereador Célio Adolfo Francisco, que dispõe sobre a divulgação das pessoas vacinadas contra a COVID-19
Há necessidade de adequações em alguns pontos do projeto como apontada por esta comissão e acolhido pelo proponente.
Primeiro ponto é alterar de portal da transparência para sitio oficial, por questões técnicas.
A outra questão é retirar a informação dos dados pessoais, no caso CPF, pois ofende a lei de proteção de dados.
Dessa forma, requer-se a aprovação da presente emenda.
Penha, 19 de março de 2021
MAURÍCIO DA COSTA
Presidente CCJRF
ADRIANO DE SOUZA ROBERTO ANTÔNIO LEITE JUNIOR
Membro CCJRF Membro CCJRF
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