Câmara de Vereadores de Penha

Projeto de Lei Ordinária (L) 3/2022
de 22/02/2022
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 3301/2022)
Trâmite
22/02/2022
Regime
Ordinário
Assunto
Diversos
Autor
Comissão Permanente
Comissão Conjunta de Constituição, Finanças e Assuntos Gerais
Ementa

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.298, DE 03 DE JANEIRO DE 2022, QUE “DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO, DEFESA E CONTROLE DE ANIMAIS DOMESTICOS NO MUNICÍPIO DE PENHA, CRIA O FUNDO DO BEM ESTAR ANIMAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Texto

Projeto de Lei nº

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.298, de 03 de janeiro de 2022, que “DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO, DEFESA E CONTROLE DE ANIMAIS DOMÉSTICOS NO MUNICÍPIO DE PENHA, CRIA O FUNDO E O CONSELHO MUNICIPAL DO BEM-ESTAR ANIMAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

Art. 1º Altera os dispositivos da Lei Municipal nº 3.298, de 03 de janeiro de 2022, que passa a ter a seguinte redação:

Art.2º ...

I - animais: os animais domésticos das espécies canina, felina e outros;

....

Art. 36. O COMBEP será constituído por 10 (dez) membros, com mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução e terá a seguinte composição:

...

Parágrafo único. Na hipótese de não existirem entidades voltadas à causa animal legalmente constituída no âmbito municipal, nos termos do inciso V deste artigo, será escolhido pessoas físicas que se dedicam à causa animal (protetoras) devidamente cadastradas.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da publicação.

Penha, 07 de fevereiro de 2022

ADRIANO DE SOUZA                                               LUIZ FERNANDO VAILATTI

Presidente CCJRF                                                                Presidente CFO

EVERALDO DAL POZZO                                           MAURICIO BROCKVELD

Membro CCJRF                                                               Membro CCJRF

ROBERTO ANTONIO LEITE JUNIOR                         CÉLIO ADOLFO FRANCISCO

Membro CFO                                                          Membro CFO

ANTÔNIO ALFREDO CORDEIRO FILHO                           MARIO DIONÍSIO MOSER

Membro CAG                                                      Membro CAG

SEBASTIÃO JOSÉ REIS JUNIOR                           JOAO ANTÔNIO COSTA

Membro CAG                                                          Presidente CAG

Justificativa

As comissões legislativas permanentes deste Legislativo se reuniram para alterar a Lei Municipal nº 3.298, de 03 janeiro de 2022, que dispõe sobre “DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO, DEFESA E CONTROLE DE ANIMAIS DOMÉSTICOS NO MUNICÍPIO DE PENHA, CRIA O FUNDO E O CONSELHO MUNICIPAL DO BEM-ESTAR ANIMAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

As alterações foram discutidas na época da aprovação do projeto, sendo elas: 1) alterar o conceito de animal doméstico, tendo em vista o conceito restritivo da lei e também o termo equino que gerou divergências; 2) acrescentar a possibilidade de nomear pessoa física ligada à causa animal, pois no município não há entidade legalizada para estes fins.

As modificações são necessárias tanto para tornar a lei eficaz por mais tempo, ao tornar o rol exemplificativo do conceito de animal doméstico, como para viabilizar o COMBEP que tem importante função na causa animal.

Logo, pede-se a aprovação desta proposição.

Penha, 07 de fevereiro de 2022.

ADRIANO DE SOUZA                                               LUIZ FERNANDO VAILATTI

Presidente CCJRF                                                                 Presidente CFO

EVERALDO DAL POZZO                                           MAURICIO BROCKVELD

Membro CCJRF                                                               Membro CCJRF

ROBERTO ANTONIO LEITE JUNIOR                         CÉLIO ADOLFO FRANCISCO

Membro CFO                                                          Membro CFO

ANTÔNIO ALFREDO CORDEIRO FILHO                           MARIO DIONÍSIO MOSER

Membro CAG                                                      Membro CAG

SEBASTIÃO JOSÉ REIS JUNIOR                           JOAO ANTÔNIO COSTA

Membro CAG                                                          Presidente CAG

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade