Câmara de Vereadores de Penha

Projeto de Lei Ordinária (L) 7/2022
de 25/07/2022
Veto Ocultar
Situação
Rejeitado
Entrada
30/06/2022
Natureza
Global
Autor
Executivo
Parte Modificada

veto total                                                                                                                                                                                                                                                                                       

Resumo

Ofício Nº 096/2022

Assunto: Veto total ao Projeto de Lei nº 07/2022 do Legislativo que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE CAPTAÇÃO, ARMAZENAMENTO E UTILIZAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS NAS CONSTRUÇÕES DE NOVOS PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS”

Texto

Ofício Nº 096/2022

Assunto: Veto total ao Projeto de Lei nº 07/2022 do Legislativo que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE CAPTAÇÃO, ARMAZENAMENTO E UTILIZAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS NAS CONSTRUÇÕES DE NOVOS PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS”

Ementa

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE CAPTAÇÃO DE ENERGIA SOLAR E DE SISTEMA DE CAPTAÇÃO, ARMAZENAMENTO E UTILIZAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS NAS CONSTRUÇÕES DE NOVOS PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Texto

Art. 1º Fica obrigatório que no projeto de instalações elétricas ou hidráulicas das construções de novos prédios públicos do Município de Penha, seja previsto a implantação do mecanismo de captação de energia solar e de águas pluviais.

§1º As construções de prédios de prédios públicos municipais utilizarão preferencialmente, sistema de captação de energia solar e sistema de captação, armazenamento e utilização de águas pluviais.

§2º A Administração pública poderá deixar de implantar o sistema previsto no caput deste artigo, quando for demonstrada sua inviabilidade técnica, financeira, mediante estudo técnico devidamente fundamentado.

Art. 2º Os sistemas de captação de energia solar e de captação, armazenamento e utilização de aguas pluviais deverão ser instalados nas edificações de prédios públicos municipais existentes oportunamente, de acordo com o processo regular de reforma de suas instalações.

Art. 3º As águas pluviais captadas nas coberturas de edificações públicas   deverão ser armazenadas em cisternas ou tanques para utilização em atividades que não requeiram água tratada, proveniente de rede pública de abastecimento, tais como:

I. Irrigação de jardins e hortas;

II. Lavagem de roupas;

III. Lavagem de veículos;

IV. Lavagem de vidros, calçadas e pisos;

V. Descargas de vasos sanitários.

Art. 4º   A instalação e os materiais utilizados na implantação dos sistemas previstos nesta lei deverão atender as normas técnicas vigentes aplicáveis à espécie.  

Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando disposições em contrário.

Plenário Expedicionário Tenente Milton Fonseca, em 17 de fevereiro de 2022.

LUIZ FERNANDO VAILATTI

Vereador

Mensagem explicativa

O projeto possui intuito único de atualizarmos os prédios públicos municipais diante das políticas públicas existentes voltadas à sustentabilidade e preservação do meio ambiente.

dentre outros: (i) ampliar o uso de energia solar térmica; (ii) aumentar a segurança e diversificação da matriz energética do município; (iii) aumentar a competitividade do Município na atração de empresas e no desenvolvimento de empreendimentos que utilizem energia solar.

A análise do projeto desvela que a política que se pretende implementar é bastante abrangente, envolvendo questões atinentes a variados campos, como o direito de construir (limitações administrativas da propriedade), incentivos fiscais e licenciamento ambiental, entre outros.

De acordo com a justificativa, a expansão do uso da energia solar no Município de Penha traria significativos ganhos sob o ponto de vista econômico, sendo certo que também contribuiria para a redução da emissão de gases causadores do efeito estufa, trazendo ganhos diretos para o meio ambiente

Plenário Expedicionário Tenente Milton Fonseca, em 17de fevereiro de 2022.

LUIZ FERNANDO VAILATTI

Vereador

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