Câmara de Vereadores de Penha

Projeto de Decreto (L) 1/2022
de 21/03/2022
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 9/2022)
Trâmite
21/03/2022
Regime
Ordinário
Assunto
Diversos
Autor
Comissão Permanente
2 COMISSÃO LEGISLATIVA PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
Ementa

PROJETO DE DECRETO Nº 01/2020, DE AUTORIA DA COMISSÃO LEGISLATIVA PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS

Julga as contas do Poder Executivo do Município de Penha referente ao exercício de 2020

Texto

PROJETO DE DECRETO Nº 1/2022

Julga as contas do Poder Executivo do Município de Penha referente ao exercício de 2020

Art. 1º - A Câmara de Vereadores de Penha, cumprindo o que prescreve o inciso VII artigo 35, da Lei Orgânica Municipal, por intermédio da Comissão Legislativa Permanente de Finanças e Orçamentos, artigo 155, parágrafo 3º, do Regimento Interno, resolve acatar o Parecer Prévio nº. 40/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina referente Prestação de Contas do Poder Executivo referente ao exercício de 2020 que recomenda a APROVAÇÃO das contas.

Art. 2º - Fica o Presidente da Câmara de Vereadores de Penha encarregado de encaminhar cópia do presente Decreto Legislativo, bem como ata da sessão de julgamento ao Tribunal de Contas do Estado, dando ciência da decisão.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Penha, 14 de março de 2022

LUIZ FERNANDO VAILATTI

PRESIDENTE

ROBERTO ANTONIO LEITE JUNIOR                    CÉLIO ADOLFO FRANCISCO

                 Membro CFO                                                          Membro CFO

MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO

PROJETO DE DECRETO Nº 01/2020, DE AUTORIA DA COMISSÃO LEGISLATIVA PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS

Senhores Vereadores,

A Câmara de Vereadores de Penha recebeu em 21.01.2022, o Parecer Prévio nº 87/2021, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, que já transitou em julgado, sendo lido em Plenário dia 24.01.2022.

Em seguida, foi despachado para esta comissão, consoante artigo 155, II e parágrafo 3º, do Regimento Interno, para análise e elaboração do Projeto de Decreto Legislativo que aprecia as contas do Município.

No tocante ao mérito esta Comissão decidiu acatar o posicionamento de TCE, para APROVAR as contas apresentada pelo Executivo Municipal referente ao exercício de 2020.

Como apontado pelo processo que analisou as Contas do exercício de 2020, com algumas recomendações para Prefeitura

Desta feita, a Comissão submete ao Plenário a discussão e votação deste projeto.

Sala das Comissões, em 14 de março de 2022.

LUIZ FERNANDO VAILATTI

PRESIDENTE

ROBERTO ANTONIO LEITE JUNIOR                    CÉLIO ADOLFO FRANCISCO

Membro CFO                                                          Membro CFO

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