Câmara de Vereadores de Penha

Projeto de Lei Ordinária (E) 17/2022
de 12/07/2022
Ementa

“AUTORIZA REPASSE À APAE-ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PENHA”                                                                                                                                             

Texto

PROJETO DE LEI Nº 17/2022

AUTORIZA REPASSE À APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PENHA.

AQUILES JOSÉ SCHNEIDER DA COSTA, Prefeito Municipal de Penha, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAÇO SABER a todos os munícipes, que a Câmara dos Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Penha, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 73.889.677/0001-04, a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) mensais, por 06 (seis) meses, para a manutenção de suas atividades, podendo o repasse ser prorrogado, de acordo com o artigo 30, inciso VI da Lei nº 13.019/2014 e artigo 21 do Decreto Federal nº 8.726/2016;

§ 1º O repasse do valor mencionado no caput deste artigo será efetuado mensalmente, mediante Termo de Colaboração, a ser firmado entre as partes por meio de Dispensa de Chamamento Público.

§ 2º O valor do auxílio financeiro será creditado pelo Município em conta bancária individualizada, mantida pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Penha no Município de Penha/SC, especificamente para essa finalidade.

Art. 2º A APAE de Penha deverá prestar contas parcialmente dos recursos recebidos 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, e prestação de contas final 30 (trinta) dias após o recebimento da última parcela, apresentando em todas "Relatório Anual de Execução do Objeto" e "Relatório Anual de Execução Financeira", contendo o ""Relatório Anual de Execução do Objeto" a demonstração do alcance das metas referentes ao período de que trata a prestação de contas, bem como a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto, dentre outras exigíveis pela legislação vigente.

Art. 3º O referido Termo poderá ser rescindido ou suspenso unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou pela conveniência e interesse público.

Art. 4º Para atender aos repasses previstos no artigo 1º, fica o Executivo autorizado a anular e suplementar o valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

I - DA ANULAÇÃO:

Entidade: Fundo Municipal de Assistência Social

Órgão: 40 - Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária: 01 - Fundo Municipal de Assistência Social

Programa de Trabalho: 08.482.0008

Projeto: 2.073 FMHIS - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social

Fonte de Recursos: 0.1.000.0000 - Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00/159- Aplicações Diretas

Valor: R$ 5.000,00

II - DA SUPLEMENTAÇÃO:

Entidade: Fundo Municipal de Assistência Social

Órgão: 40 - Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária: 01 - Fundo Municipal de Assistência Social

Programa de Trabalho: 08.244.0008

Projeto: 2.071 - Proteção Social Especial de Média Complexidade

Fonte de Recursos: 0.1.000.0000 - Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.50.00.00.00.00.00/153 - Transferências à Instituições Privadas sem fins lucrativos

Valor: R$ 5.000,00

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.

Penha, 17 de maio de 2022.

AQUILES JOSÉ SCHNEIDER DA COSTA

Prefeito Municipal

MENSAGEM EXPLICATIVA

Excelentíssimo Senhor Presidente

e Senhores Vereadores

Estamos encaminhando a Vossa Excelência para apreciação e aprovação por parte desse Egrégio Colegiado, o presente Projeto de Lei Ordinária que “AUTORIZA REPASSE À APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PENHA, autorizado pela Lei Municipal nº 3.295/2021, Art. 30, inciso IV da Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Artigo 21 do Decreto Federal nº 8.726/2016 e Art. 12, §3º, I e Art. 26 da Lei nº 4.320/64.

O auxílio que trata o Projeto de Lei, se dará por meio de Termo de Colaboração, por Dispensa de Chamamento Público e servirá para a manutenção de suas atividades, como pagamento de combustível e manutenção de veículos, pagamento de pessoal, encargos trabalhistas e despesas com energia elétrica, água, internet, telefone e materiais de expediente e uso pedagógico.

A APAE de Penha/SC já atua no Município desde Agosto de 1992 e tem em seu estatuto a definição de associação civil, beneficente, com atuação nas áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho, profissionalização, defesa e garantia de direitos, esporte, cultura, lazer, estudo, pesquisa e outros, sem fins lucrativos ou de fins não econômicos, com duração indeterminada, e tem por MISSÃO promover e articular ações de defesa de direitos e prevenção, orientações, prestação de serviços, apoio à família, direcionadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência e à construção de uma sociedade justa e solidária.

Assim, observa que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização da APAE são plenamente compatíveis com os preceitos normativos do inciso IV, do artigo 30 da Lei nº 13.019/2014.

No decorrer do ano de 2020 foi sancionada e publicada a Lei nº 3.221, que tratou do mesmo tema, autorizando o repasse no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), o qual foi prorrogado para o ano de 2021. No entanto, o objeto da parceria ainda executado até o presente mês não desfez em totalidade a dificuldade da instituição, posto que as despesas não sofreram baixa em decorrência de custos pelo aumento da equipe técnica multiprofissional para atender o número considerável de 108 alunos.

A fim de respaldar juridicamente a presente proposta legislativa, o artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 aduz que “O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou por apostila ao plano de trabalho original. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)”.

Assim, o Município objetiva continuidade do suporte financeiro a esta importante Instituição diante dos trabalhos relevantes que presta a sociedade Penhense, e considerando o término do prazo contratual do atual Termo de Fomento que beneficia a entidade em R$ 25.000,00 mensais, é favorável a formalização de novo Termo de Colaboração, nos termos deste Projeto. E, o artigo 42 do Decreto Regulamentar nº 8.726, de 27 de abril de 2016, aduz quais são as despesas que podem ser concernentes ao repasse público.

Diante do exposto, na certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, solicitamos a apreciação e aprovação do Projeto de Lei nº 17/2022, em regime de urgência, aproveitando a oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.

Penha, 17 de maio de 2022.

AQUILES JOSÉ SCHNEIDER DA COSTA

   Prefeito Municipal

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