Câmara de Vereadores de Penha

Projeto de Lei Ordinária (E) 20/2022
de 05/07/2022
Ementa

RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES E AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE PENHA NO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto

PROJETO DE LEI Nº 20/2022

RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES E AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE PENHA NO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AQUILES JOSÉ SCHNEIDER DA COSTA, Prefeito Municipal de Penha, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAÇO SABER a todos os munícipes, que a Câmara dos Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica ratificado na íntegra o Protocolo de Intenções do Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA (Segunda Alteração e Consolidação), em anexo, nos termos da Lei Federal n. 11.107/05 e Decreto Federal n. 6.017/07.

Art. 2º Fica autorizado o ingresso do Município de Penha no Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA, nos termos do Protocolo de Intenções.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Penha, 26 de maio de 2022.

AQUILES JOSÉ SCHNEIDER DA COSTA

Prefeito Municipal

MENSAGEM EXPLICATIVA

PROJETO DE LEI Nº 20/2022

RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES E AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE PENHA NO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Excelentíssima Senhor Presidente e

Senhores Vereadores,

Tenho a honra de encaminhar para deliberação desta Egrégia Corte de Leis, Projeto de Lei que ratifica a do Protocolo de Intenções do Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA.

A base legal dos consórcios públicos iniciou com a Emenda Constitucional 19/98 que deu nova redação ao artigo 241 da Constituição Federal de 1988, estabelecendo que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinariam por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.

Já a regulamentação deste instituto se deu pela Lei Federal 11.107/2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e pelo Decreto Federal 6.017/2007.

Tais dispositivos legais autorizaram que dois ou mais entes federados podem criar um consórcio público para prestar um serviço público de interesse comum. Assim, o consórcio nasce, quando dois ou mais entes, detentores de recursos escassos, se unem com o objetivo de atender a algum interesse que lhes seja comum. Quando fazem isso diz-se que estão fazendo a gestão associada daquele interesse comum.

Dessa forma, com o reconhecimento pelos administradores públicos da necessidade de executar uma gestão associada, desde o ano de 2010 o CINCATARINA como entidade pública multifinalitária, vem atuando na união dos municípios de Santa Catarina para integração, fortalecimento de ações compartilhadas, eficiência, inovação e modernização da gestão pública, no desenvolvimento de programas, projetos e ações de atuação governamental.

O CINCATARINA possui como principais ações, que beneficiam todos os municípios consorciados: licitações compartilhadas, compras conjuntas, gerenciamento de manutenção  frota de máquinas e veículos, gerenciamento de abastecimento da frota (cartão combustível), manutenção da iluminação pública, projetos elétricos, telefonia móvel, planos de mobilidade, estudo técnicos socioambientais, serviços ambientais, regularização de cascalheiras, planos de saneamento básico, inserção dos objetivos de desenvolvimento sustentável.  

A evolução e expertise do CINCATARINA são latentes e residem no volume contratações e da economia do dinheiro público. Em 2021 (200 municípios consorciados) foram mais de 110.000 contratações e ultrapassou o montante de R$ 270 milhões de reais em produtos adquiridos através de licitações compartilhadas, o que representou uma economia de mais de R$ 69 milhões de reais para os cofres públicos. Neste ano de 2022 em apenas 4 (quatro) meses o volume de contratações já ultrapassou o montante de R$ 200 milhões.

O Consórcio mantém mais de 4.500 itens registrados nos processos licitatórios que ficam à disposição dos municípios. Cabe destacar que com o aumento dos municípios consorciados as vantagens se ampliam, promovendo uma maior racionalidade administrativa, otimizando a mão de obra dos órgãos e entidades dos municípios, podemos ainda citar que a escala nas compras vem garantindo uma diminuição dos preços contratados. Através do CINCATARINA as aquisições de bens e serviços estão sendo realizadas com mais qualidade e com preços menores, os municípios compram mais por menos.

O CINCATARINA é o consórcio público que mais cresce no estado de Santa Catarina, e isso nos últimos anos vem ocorrendo de forma exponencial. Em 2020 eram 116 municípios consorciados e o ano de 2021 finalizou com 200 municípios consorciados, crescimento de 72,4%. A eficiência do CINCATARINA está sendo reconhecida por mais de 2/3 dos municípios catarinenses.

O consórcio público é denominado CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA, justamente pela possibilidade de vários entes da federação, municípios de Santa Catarina ingressarem no consórcio público como consorciados, cabe aqui ressaltar que os 295 municípios catarinenses poderão no futuro fazer parte.

Para atender tudo isso, o CINCATARINA se baseia nos princípios fundamentais da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) e ainda no respeito à autonomia dos entes da federação consorciados e na transparência, gerando ganho em escala, racionalização e otimização operacional da máquina pública. O CINCATARINA sempre primou pelo equilíbrio orçamentário e financeiro, atendendo todas as disposições legais e regulamentares, prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e aos municípios consorciados de maneira transparente, o que demonstra a atuação com responsabilidade, controle e ética dos agentes públicos do consórcio público.

Por todos esses motivos mostra-se imprescindível a participação dos municípios catarinenses no Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA, a fim de garantir desenvolvimento estruturante dos municípios consorciados e de satisfazer a necessidade da população envolvida, através de gestão pública eficiente e transparente.

Assim, pela exposição dos motivos estampados acima, encaminhamos este Projeto de Lei para apreciação e renovamos protestos de grande estima e consideração.

Atenciosamente,

Penha, 26 de maio de 2022.

AQUILES JOSÉ SCHNEIDER DA COSTA

Prefeito Municipal

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