PROTOCOLO Nº175/2022
Projeto de Lei Ordinária nº 21/2022 do Executivo
Ementa:
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO PARA AUXÍLIO FINANCEIRO COM A ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE PENHA”
DATA: 10/06/2022 HORA: 15:55H
DESTINO: EXPEDIENTE
TRÂMITE: URGENTE
PROJETO DE LEI Nº 21/2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO PARA AUXÍLIO FINANCEIRO COM A ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE PENHA.
AQUILES JOSÉ SCHNEIDER DA COSTA, Prefeito Municipal de Penha, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAÇO SABER a todos os munícipes, que a Câmara dos Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Penha, para despesas gerais como manutenção, transporte de pacientes, entre outros, conforme Plano de Trabalho.
Art. 2º Para execução do referido Convênio, o Município de Penha contribuirá com a importância total de até R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) que serão repassados a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Penha através de 12 (doze) pagamentos mensais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação do Fundo Municipal de Saúde e respeitarão a disponibilidade financeira.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Penha, 08 de junho de 2022.
AQUILES JOSÉ SCHNEIDER DA COSTA
Prefeito Municipal
MENSAGEM EXPLICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, e
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar para deliberação desta Egrégia Corte de Leis, Projeto de Lei que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO PARA AUXÍLIO FINANCEIRO COM A ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE PENHA.
O presente projeto de lei tem como objetivo auxiliar financeiramente o Corpo de Bombeiros Voluntários do Município de Penha, para contribuir nos gastos operacionais de manutenção da corporação, das viaturas, ambulâncias e caminhões, equipamentos ou materiais que forem necessários, bem como para compra de viaturas, equipamentos e materiais de manutenção dos serviços da corporação.
Justifica-se a presente proposição, tendo em vista que o Corpo de Bombeiros Voluntários vem prestando serviços para o Município de Penha, mesmo sem convênio. Cabe destacar que o último convênio firmado entre as partes ocorreu no ano de 2015, porém a corporação nunca deixou de auxiliar o Município nas atividades solicitadas.
Assim, pela exposição dos motivos estampados acima, encaminhamos este Projeto de Lei para apreciação e renovamos protestos de grande estima e consideração.
Atenciosamente,
Penha, 08 de junho de 2022.
AQUILES JOSÉ SCHNEIDER DA COSTA
Prefeito Municipal
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