Câmara de Vereadores de Penha

Projeto de Lei Ordinária (E) 29/2022
de 23/08/2022
Ementa

AUTORIZA REPASSE À ASSOCIAÇÃO LAR DE IDOSOS ÁGAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.                                                                                                                                                     

Texto

PROJETO DE LEI Nº 29/2022

AUTORIZA REPASSE À ASSOCIAÇÃO LAR DE IDOSOS ÁGAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AQUILES JOSÉ SCHNEIDER DA COSTA, Prefeito Municipal de Penha, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAÇO SABER a todos os munícipes, que a Câmara dos Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar à Associação Lar de Idosos Ágape, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.270.350/0001-04, a importância de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) mensais, por 12 (doze) meses, para atendimento pleno de até 06 (seis) idosos, podendo o repasse ser prorrogado, de acordo com o artigo 30, inciso VI da Lei nº 13.019/2014 e artigo 21 do Decreto Federal nº 8.726/2016;

§ 1º O repasse do valor mencionado no caput deste artigo será efetuado mensalmente, mediante Termo de Colaboração, a ser firmado entre as partes por meio de Dispensa de Chamamento Público.

§ 2º O valor do auxílio financeiro será creditado pelo Município em conta bancária individualizada, mantida pela Associação Lar de Idosos Ágape no Município de Penha/SC, especificamente para essa finalidade.

Art. 2º A Associação Lar de Idosos Ágape deverá prestar contas parcialmente dos recursos recebidos 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, e prestação de contas final 30 (trinta) dias após o recebimento da última parcela, apresentando em todas "Relatório Anual de Execução do Objeto" e "Relatório Anual de Execução Financeira", contendo o ""Relatório Anual de Execução do Objeto" a demonstração do alcance das metas referentes ao período de que trata a prestação de contas, bem como a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto, dentre outras exigíveis pela legislação vigente.

Art. 3º O referido Termo poderá ser rescindido ou suspenso unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou pela conveniência e interesse público.

Art. 4º Para atender aos repasses previstos no artigo 1º, fica o Executivo autorizado a anular e suplementar o valor de R$ 264.000,00 (Duzentos e sessenta e quatro mil reais) nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

I - DA ANULAÇÃO:

Entidade: Município de Penha

Órgão:  - Secretaria de Serviços Urbanos

Unidade Orçamentária: 03 - Departamento Operacional

Programa de Trabalho: 0015.0451.0013

Projeto: 2.040 Funcionamento e Manutenção do Departamento Operacional

Fonte de Recursos: 0.1.000.0000 - Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00/99- Aplicações Diretas

Valor: R$ 264.000,00

II - DA SUPLEMENTAÇÃO:

Entidade: Fundo Municipal de Assistência Social

Órgão: 40 - Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária: 01 - Fundo Municipal de Assistência Social

Programa de Trabalho: 08.244.0008

Projeto: 2.071 - Proteção Social Especial de Média Complexidade

Fonte de Recursos: 0.1.000.0000 - Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.50.00.00.00.00.00/153 - Transferências à Instituições Privadas sem fins lucrativos

Valor: R$ 264.000,00

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.

Penha, 28 de julho de 2022.

AQUILES JOSÉ SCHNEIDER DA COSTA

Prefeito Municipal

MENSAGEM EXPLICATIVA

Excelentíssimo Senhor Presidente

e Senhores Vereadores

Estamos encaminhando a Vossa Excelência para apreciação e aprovação por parte desse Egrégio Colegiado, o presente Projeto de Lei Ordinária que “AUTORIZA REPASSE À ASSOCIAÇÃO LAR DE IDOSOS ÁGAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, autorizado pela Lei Municipal nº 3.295/2021, Art. 30, inciso IV da Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Artigo 21 do Decreto Federal nº 8.726/2016 e Art. 12, §3º, I e Art. 26 da Lei nº 4.320/64.

O auxílio que trata o Projeto de Lei, se dará por meio de Termo de Colaboração, por Dispensa de Chamamento Público e servirá para a manutenção de suas atividades, para dar atendimento pleno até (06) idosos, bem como objetiva auxiliar no pagamento das despesas da instituição relacionadas ao cumprimento de sua finalidade, especificada no Plano de Trabalho em anexo.

A Associação Lar de Idosos Ágape foi fundada em 13/06/2013 e funciona em regime de longa permanência e atende idosos de ambos os sexos, com faixa etária acima de 60 anos. O atendimento é realizado de forma integral, visando oferecer alimentação, vestuário, medicamentos, atendimento médico, fisioterapia preventiva, atendimento Psicossocial aos indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade ou não, acompanhamento nutricional, atendimento direcionado a atividades de artes manuais e monitoramento de equipe de enfermagem.

Assim, observa que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização da APAE são plenamente compatíveis com os preceitos normativos do inciso VI, do artigo 30 da Lei nº 13.019/2014.

Diante do exposto, na certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de urgência, aproveitando a oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.

Penha, 28 de julho de 2022.

AQUILES JOSÉ SCHNEIDER DA COSTA

Prefeito Municipal

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