Câmara de Vereadores de Penha

Projeto de Lei Ordinária (E) 3/2022
de 24/06/2022
Emenda 1 Ocultar
Situação
Aprovado
Entrada
13/06/2022
Natureza
Modificativa
Autor
Comissão Permanente
1 COMISSÃO LEGISLATIVA PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Parte Modificada

Art. 1º Fica criado e denominado o Centro de educação infantil professor Décio José Custódio na localidade de Santa Lídia, no município de Penha/SC.   

Resumo

Emenda Modificativa nº 01

Projeto de Lei Ordinária nº 03/2022, do Poder Executivo

Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final

E Assuntos Gerais

Texto

Altera dispositivo do Projeto de Lei nº 03/2022, do Poder Executivo, que “CRIA E DENOMINA CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR DECIO JOSÉ CUSTÓDIO”..

Art. 1º Altera-se artigo 1º, Projeto de Lei Ordinária nº 03/2022, do executivo, suprimindo-se o endereço e acrescentando a lei que criou a fundação:

Art. 1º Fica criado e denominado o Centro de educação infantil professor Décio José Custódio na localidade de Santa Lídia, no município de Penha/SC.

Penha,13 de junho de 2022

ADRIANO DE SOUZA                                            MAURICIO OLIVIO BROCKVELD

Presidente CCJRF                                                              Membro CCJRF

EVERALDO DAL POZZO

Membro CCJRF

ANTÔNIO ALFREDO CORDEIRO FILHO                        MARIO DIONÍSIO MOSER

Membro CAG                                                                  Membro CAG

SEBASTIÃO JOSÉ REIS JUNIOR                                    JOAO ANTÔNIO COSTA

Membro CAG                                                                   Presidente CAG

JUSTIFICATIVA

As Comissões legislativas permanente de Constituição, Justiça e Redação Final e Assuntos Gerais em reunião extraordinária em conjunto deliberaram por apresentar a emenda modificativa nº 1, ao Projeto de Lei nº 03/2022, do Poder Executivo.

A CCJ ao analisar o PLO nº 03/2022, do Executivo, que denomina que denomina centro educacional no bairro de Santa Lídio verificou-se a ausência do parecer da SEPLAN sendo encaminhado ofício para sanar o requisito legal.

O parecer técnico da SEPLAN destacou que o local mencionado no projeto é um prédio alugado, e recomendou a desvinculação do endereço para a devida denominação de próprio.

Dessa forma, requer-se a aprovação da presente emenda.

Penha, 13 de junho de 2022

MAURÍCIO DA COSTA                                     ADRIANO DE SOUZA

Presidente CCJRF                                                   Membro CCJRF

ROBERTO ANTÔNIO LEITE JUNIOR

Membro CCJRF

ANTÔNIO ALFREDO CORDEIRO FILHO                        MARIO DIONÍSIO MOSER

Membro CAG                                                                  Membro CAG

SEBASTIÃO JOSÉ REIS JUNIOR                                    JOAO ANTÔNIO COSTA

Membro CAG                                                                   Presidente CAG

Ementa

CRIA E DENOMINA CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR DECIO JOSÉ CUSTÓDIO.                                                                                                                                                       

Texto

PROJETO DE LEI Nº 03/2022

CRIA E DENOMINA CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR DECIO JOSÉ CUSTÓDIO.

AQUILES JOSÉ SCHNNEIDER DA COSTA, Prefeito Municipal de Penha, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições conferidas por Lei, FAÇO SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara dos Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado e denominado o Centro de Educação Infantil Professor Decio José Custódio, localizado na Estrada Geral da Santa Lídia, nº 5.400, bairro Santa Lídia, no Município de Penha/SC.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Penha, 09 de fevereiro de 2022.

AQUILES JOSÉ SCHNEIDER DA COSTA

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA

Excelentíssima Senhor Presidente e Senhores Vereadores

        Trata-se de Projeto de Lei Ordinária nº. 03/2022 que “CRIA E DENOMINA CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR DECIO JOSÉ CUSTÓDIO”.

O presente projeto de lei tem como objetivo criar um Centro de Educação Infantil no bairro Santa Lídia, mais precisamente na Estrada Geral da Santa Lídia, nº 5.400, no Município de Penha/SC.

É de grande saber de todos, que no decorrer dos anos a população do Município de Penha vem crescendo consideravelmente, com isso, consequentemente as filas de espera acabam ficando cada vez maiores durante os anos.

Cabe destacar que o Poder Executivo sempre deu atenção especial para a Educação Municipal, o qual torna-se imprescindível a criação de um novo Centro de Educação Infantil no Município.

Além disso, o presente projeto de lei homenageia a família do Professor Décio José Custódio “in memoriam”, antigo e tradicional em nossa cidade. Professor das Redes Estadual e Municipal de Ensino durante anos, denotava paixão por cinema, livros, amava história e vivia apaixonado pelo mar. Era aficcionado por música desde criança, sua paixão maior. Compositor musical, tirava cifras de ouvido, desenvolvendo exímia habilidade para tocar vários instrumentos, entre eles o que mais amava, o violão. Na ocasião de seu inesperado óbito por complicações devido ao Covid 19, estava ministrando aulas de violão, canto, teclado e contrabaixo no Projeto Musicar na Escola da Prefeitura de Penha através da Fundação Municipal Cultural PICUCHO SANTOS. O saudoso Professor devotou sua vida, no exercício profissional, à Educação e como entre nós o processo educacional se inicia no Centro de Educação Infantil, quer nos parecer que a homenagem é a da mais alta justiça.

         Diante do exposto, clamo aos Senhores Vereadores para que o referido Projeto seja apreciado, votado e aprovado em Regime de Urgência Especial.

         Resumindo-se ao exposto, na certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho da oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.

Penha/SC, 09 de fevereiro de 2022.

AQUILES JOSÉ SCHNEIDER DA COSTA

                                              Prefeito Municipal

______________________________________________________

Emenda nº 1:

Altera dispositivo do Projeto de Lei nº 03/2022, do Poder Executivo, que “CRIA E DENOMINA CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR DECIO JOSÉ CUSTÓDIO”..

Art. 1º Altera-se artigo 1º, Projeto de Lei Ordinária nº 03/2022, do executivo, suprimindo-se o endereço e acrescentando a lei que criou a fundação:

Art. 1º Fica criado e denominado o Centro de educação infantil professor Décio José Custódio na localidade de Santa Lídia, no município de Penha/SC.

Penha,13 de junho de 2022

ADRIANO DE SOUZA                                            MAURICIO OLIVIO BROCKVELD

Presidente CCJRF                                                              Membro CCJRF

EVERALDO DAL POZZO

Membro CCJRF

ANTÔNIO ALFREDO CORDEIRO FILHO                        MARIO DIONÍSIO MOSER

Membro CAG                                                                  Membro CAG

SEBASTIÃO JOSÉ REIS JUNIOR                                    JOAO ANTÔNIO COSTA

Membro CAG                                                                   Presidente CAG

JUSTIFICATIVA

As Comissões legislativas permanente de Constituição, Justiça e Redação Final e Assuntos Gerais em reunião extraordinária em conjunto deliberaram por apresentar a emenda modificativa nº 1, ao Projeto de Lei nº 03/2022, do Poder Executivo.

A CCJ ao analisar o PLO nº 03/2022, do Executivo, que denomina que denomina centro educacional no bairro de Santa Lídio verificou-se a ausência do parecer da SEPLAN sendo encaminhado ofício para sanar o requisito legal.

O parecer técnico da SEPLAN destacou que o local mencionado no projeto é um prédio alugado, e recomendou a desvinculação do endereço para a devida denominação de próprio.

Dessa forma, requer-se a aprovação da presente emenda.

Penha, 13 de junho de 2022

MAURÍCIO DA COSTA                                     ADRIANO DE SOUZA

Presidente CCJRF                                                   Membro CCJRF

ROBERTO ANTÔNIO LEITE JUNIOR

Membro CCJRF

ANTÔNIO ALFREDO CORDEIRO FILHO                        MARIO DIONÍSIO MOSER

Membro CAG                                                                  Membro CAG

SEBASTIÃO JOSÉ REIS JUNIOR                                    JOAO ANTÔNIO COSTA

Membro CAG                                                                   Presidente CAG

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