Art. 1º Fica criado e denominado o Centro de educação infantil professor Décio José Custódio na localidade de Santa Lídia, no município de Penha/SC.
Emenda Modificativa nº 01
Projeto de Lei Ordinária nº 03/2022, do Poder Executivo
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final
E Assuntos Gerais
Altera dispositivo do Projeto de Lei nº 03/2022, do Poder Executivo, que “CRIA E DENOMINA CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR DECIO JOSÉ CUSTÓDIO”..
Art. 1º Altera-se artigo 1º, Projeto de Lei Ordinária nº 03/2022, do executivo, suprimindo-se o endereço e acrescentando a lei que criou a fundação:
Art. 1º Fica criado e denominado o Centro de educação infantil professor Décio José Custódio na localidade de Santa Lídia, no município de Penha/SC.
Penha,13 de junho de 2022
ADRIANO DE SOUZA MAURICIO OLIVIO BROCKVELD
Presidente CCJRF Membro CCJRF
EVERALDO DAL POZZO
Membro CCJRF
ANTÔNIO ALFREDO CORDEIRO FILHO MARIO DIONÍSIO MOSER
Membro CAG Membro CAG
SEBASTIÃO JOSÉ REIS JUNIOR JOAO ANTÔNIO COSTA
Membro CAG Presidente CAG
JUSTIFICATIVA
As Comissões legislativas permanente de Constituição, Justiça e Redação Final e Assuntos Gerais em reunião extraordinária em conjunto deliberaram por apresentar a emenda modificativa nº 1, ao Projeto de Lei nº 03/2022, do Poder Executivo.
A CCJ ao analisar o PLO nº 03/2022, do Executivo, que denomina que denomina centro educacional no bairro de Santa Lídio verificou-se a ausência do parecer da SEPLAN sendo encaminhado ofício para sanar o requisito legal.
O parecer técnico da SEPLAN destacou que o local mencionado no projeto é um prédio alugado, e recomendou a desvinculação do endereço para a devida denominação de próprio.
Dessa forma, requer-se a aprovação da presente emenda.
Penha, 13 de junho de 2022
MAURÍCIO DA COSTA ADRIANO DE SOUZA
Presidente CCJRF Membro CCJRF
ROBERTO ANTÔNIO LEITE JUNIOR
Membro CCJRF
ANTÔNIO ALFREDO CORDEIRO FILHO MARIO DIONÍSIO MOSER
Membro CAG Membro CAG
SEBASTIÃO JOSÉ REIS JUNIOR JOAO ANTÔNIO COSTA
Membro CAG Presidente CAG
CRIA E DENOMINA CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR DECIO JOSÉ CUSTÓDIO.
PROJETO DE LEI Nº 03/2022
CRIA E DENOMINA CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR DECIO JOSÉ CUSTÓDIO.
AQUILES JOSÉ SCHNNEIDER DA COSTA, Prefeito Municipal de Penha, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições conferidas por Lei, FAÇO SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara dos Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e denominado o Centro de Educação Infantil Professor Decio José Custódio, localizado na Estrada Geral da Santa Lídia, nº 5.400, bairro Santa Lídia, no Município de Penha/SC.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Penha, 09 de fevereiro de 2022.
AQUILES JOSÉ SCHNEIDER DA COSTA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária nº. 03/2022 que “CRIA E DENOMINA CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR DECIO JOSÉ CUSTÓDIO”.
O presente projeto de lei tem como objetivo criar um Centro de Educação Infantil no bairro Santa Lídia, mais precisamente na Estrada Geral da Santa Lídia, nº 5.400, no Município de Penha/SC.
É de grande saber de todos, que no decorrer dos anos a população do Município de Penha vem crescendo consideravelmente, com isso, consequentemente as filas de espera acabam ficando cada vez maiores durante os anos.
Cabe destacar que o Poder Executivo sempre deu atenção especial para a Educação Municipal, o qual torna-se imprescindível a criação de um novo Centro de Educação Infantil no Município.
Além disso, o presente projeto de lei homenageia a família do Professor Décio José Custódio “in memoriam”, antigo e tradicional em nossa cidade. Professor das Redes Estadual e Municipal de Ensino durante anos, denotava paixão por cinema, livros, amava história e vivia apaixonado pelo mar. Era aficcionado por música desde criança, sua paixão maior. Compositor musical, tirava cifras de ouvido, desenvolvendo exímia habilidade para tocar vários instrumentos, entre eles o que mais amava, o violão. Na ocasião de seu inesperado óbito por complicações devido ao Covid 19, estava ministrando aulas de violão, canto, teclado e contrabaixo no Projeto Musicar na Escola da Prefeitura de Penha através da Fundação Municipal Cultural PICUCHO SANTOS. O saudoso Professor devotou sua vida, no exercício profissional, à Educação e como entre nós o processo educacional se inicia no Centro de Educação Infantil, quer nos parecer que a homenagem é a da mais alta justiça.
Diante do exposto, clamo aos Senhores Vereadores para que o referido Projeto seja apreciado, votado e aprovado em Regime de Urgência Especial.
Resumindo-se ao exposto, na certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho da oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
Penha/SC, 09 de fevereiro de 2022.
AQUILES JOSÉ SCHNEIDER DA COSTA
Prefeito Municipal
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Emenda nº 1:
Altera dispositivo do Projeto de Lei nº 03/2022, do Poder Executivo, que “CRIA E DENOMINA CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR DECIO JOSÉ CUSTÓDIO”..
Art. 1º Altera-se artigo 1º, Projeto de Lei Ordinária nº 03/2022, do executivo, suprimindo-se o endereço e acrescentando a lei que criou a fundação:
Art. 1º Fica criado e denominado o Centro de educação infantil professor Décio José Custódio na localidade de Santa Lídia, no município de Penha/SC.
Penha,13 de junho de 2022
ADRIANO DE SOUZA MAURICIO OLIVIO BROCKVELD
Presidente CCJRF Membro CCJRF
EVERALDO DAL POZZO
Membro CCJRF
ANTÔNIO ALFREDO CORDEIRO FILHO MARIO DIONÍSIO MOSER
Membro CAG Membro CAG
SEBASTIÃO JOSÉ REIS JUNIOR JOAO ANTÔNIO COSTA
Membro CAG Presidente CAG
JUSTIFICATIVA
As Comissões legislativas permanente de Constituição, Justiça e Redação Final e Assuntos Gerais em reunião extraordinária em conjunto deliberaram por apresentar a emenda modificativa nº 1, ao Projeto de Lei nº 03/2022, do Poder Executivo.
A CCJ ao analisar o PLO nº 03/2022, do Executivo, que denomina que denomina centro educacional no bairro de Santa Lídio verificou-se a ausência do parecer da SEPLAN sendo encaminhado ofício para sanar o requisito legal.
O parecer técnico da SEPLAN destacou que o local mencionado no projeto é um prédio alugado, e recomendou a desvinculação do endereço para a devida denominação de próprio.
Dessa forma, requer-se a aprovação da presente emenda.
Penha, 13 de junho de 2022
MAURÍCIO DA COSTA ADRIANO DE SOUZA
Presidente CCJRF Membro CCJRF
ROBERTO ANTÔNIO LEITE JUNIOR
Membro CCJRF
ANTÔNIO ALFREDO CORDEIRO FILHO MARIO DIONÍSIO MOSER
Membro CAG Membro CAG
SEBASTIÃO JOSÉ REIS JUNIOR JOAO ANTÔNIO COSTA
Membro CAG Presidente CAG
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