Ofício nº 32/2022
Assunto: Projeto de Lei Ordinária nº 08/2022 que “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO CULTURAL, BENEFICENTE E ASSISTENCIAL DOS PESCADORES DO GRAVATÁ - APEG”
PROJETO DE LEI Nº 08/2022
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO CULTURAL, BENEFICENTE E ASSISTENCIAL DOS PESCADORES DO GRAVATÁ - APEG.
AQUILES JOSÉ SCHNEIDER DA COSTA, Prefeito Municipal de Penha, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAÇO SABER a todos os munícipes, que a Câmara dos Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos financeiros a Associação Cultural, Beneficente e Assistencial dos Pescadores do Gravatá - APEG, inscrita sob CNPJ nº. 17.062.400/0001-24, no valor de até R$ 49.800,00 (quarenta e nove mil e oitocentos reais), autorizado pela Lei Municipal nº 3295/2021, Art. 31 da Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Art. 12, §3º, I e Art. 26 da Lei nº 4.320/64.
Art. 2º A dotação decorrente com a execução da presente Lei correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 90 - Fundação Municipal Cultural de Penha
Unidade Orçamentária: 01 - Fundação Municipal Cultural de Penha
Ação: 2135 - Funcionamento e Manutenção da Fundação Municipal Cultural de Penha
Modalidade de Aplicação: 3.3.35.00.00.00.00.00.000000 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse do valor mesmo após a realização da festividade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Penha, 15 de março de 2022.
AQUILES JOSÉ SCHNEIDER DA COSTA
Prefeito Municipal
MENSAGEM EXPLICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente
e Senhores Vereadores
Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência e demais membros dessa Câmara o incluso projeto que visa autorizar o repasse financeiro a Entidade Associação Cultural, Beneficente e Assistencial dos Pescadores do Gravatá - APEG, no valor de R$ 49.800,00 (quarenta e nove mil e oitocentos reais).
A Associação Cultural Beneficente e Assistencial dos Pescadores do Gravatá- APEG é a única entidade que realiza a Festa dos Pescadores de Gravatá, nos termos do artigo 1º, Parágrafo Único de seu Estatuto, a exatos 28 anos, sendo esta a 28ª Edição.
A Festividade é aberta a toda a população, um evento cultural que reúne pescadores do Município de Penha, divulgando a cultura local, a gastronomia, a pesca, e a história dos pescadores locais.
Os eventos realizados anteriormente sempre foram um grande sucesso, por visitantes de diversos Municípios que vieram prestigiar o evento, que conta com estrutura adequada e segurança na festividade.
Diante do exposto, na certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA, aproveitando a oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
Penha, 15 de março de 2022.
AQUILES JOSÉ SCHNEIDER DA COSTA
Prefeito Municipal
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