Câmara de Vereadores de Penha

Projeto de Lei Ordinária (E) 9/2022
de 04/04/2022
Ementa

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$7.900.000,00(SETE MILHÕES E NOVECENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCIAS           

Texto

PROJETO DE LEI N°.009/2022

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$7.900.000,00 (SETE MILHÕES E NOVECENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Art.1° - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no inciso II do art. 167, da Constituição Federal, inciso I do art. 41, da Lei nº. 4.320/64, inciso V, VI do Art. 132, da Lei Orgânica Municipal e na Lei nº 3295 de 16 de dezembro de 2021, autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$7.900.000,00 (SETE MILHÕES E NOVECENTOS MIL REAIS), na seguinte dotação orçamentária, como segue:

Órgão: 80 - Fundo Municipal de Educação

Unidade Orçamentária: 01 - Fundo Municipal de Educação

Programa de Trabalho: 0012.0365.0009

Atividade: 2.127 - Funcionamento e Manutenção do Fundeb 70% Creche

Fonte de Recursos: 1180018 - Recurso Vinculado

Elemento: 331900000000000 (390) - Aplicações Diretas

Valor: R$ 3.900.000,00

Órgão: 80 - Fundo Municipal de Educação

Unidade Orçamentária: 01 - Fundo Municipal de Educação

Programa de Trabalho: 0012.0361.0009

Atividade: 2.125 - Funcionamento e Manutenção do Fundeb 70% Fundamental

Fonte de Recursos: 1180018 - Recurso Vinculado

Elemento: 331900000000000 (389) - Aplicações Diretas

Valor: R$ 4.000.000,00

Art.2° - A suplementação da dotação decorrente com a execução da presente Lei correrá por conta da anulação da seguinte dotação orçamentária, como segue:

Órgão: 80 - Fundo Municipal de Educação

Unidade Orçamentária: 01 - Fundo Municipal de Educação

Programa de Trabalho: 0012.0365.0009

Atividade: 2.130 - Funcionamento e Manutenção do Fundeb 30% Creche

Fonte de Recursos: 1190019 - Recurso Vinculado

Elemento: 331900000000000 (394) - Aplicações Diretas

Valor: R$ 5.800.000,00

Órgão: 80 - Fundo Municipal de Educação

Unidade Orçamentária: 01 - Fundo Municipal de Educação

Programa de Trabalho: 0012.0361.0009

Atividade: 2.128 - Funcionamento e Manutenção do Fundeb 30% Fundamental

Fonte de Recursos: 1190019 - Recurso Vinculado

Elemento: 331900000000000 (391) - Aplicações Diretas

Valor: R$ 2.100.000,00

Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                    

                                                              Penha/SC, 23 de Março de 2022.

___________________________________

Aquiles José Schneider da Costa

Prefeito Municipal de Penha

MENSAGEM EXPLICATIVA

DO PROJETO DE LEI N.º 009 /2022

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência e demais membros dessa Colenda Casa de Leis, o incluso projeto que visa à abertura de crédito suplementar no montante de R$7.900.000,00 (SETE MILHÕES E NOVECENTOS MIL REAIS),

Para realizar a presente suplementação, será utilizada dotação orçamentária do Fundo Municipal da Educação, que não está comprometida neste exercício para suprir outras que necessitam, com a finalidade de suplementar dotação destinado a complementação de folha de pagamento de pessoal e obrigações patronais até o final deste exercício, com recursos vinculados FUNDEB. Salientamos que as dotações anuladas de recursos Fundeb 30%, estão sendo executadas com recursos vinculados do FNDE, FUNDEB 30%, por isso estão disponíveis para remanejamento.

Com base na lei Nº 14.113. DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020, (ALTERADA):

Lei n° 14.276, de 27 de dezembro de 2021.

A Lei 14.276, de 27 de Dezembro de 2021, Art. 26°, § 1°,II,

Sendo dessa forma os servidores que estavam alocados no Fundeb 30% Infantil e Fundamental que se enquadram dentro da presente Lei, foram remanejados para o Fundeb 70% Infantil e Fundamental de acordo com suas funções.

Dessa forma, como os servidores foram transferidos, os recursos previstos no ano de 2021 para o exercício de 2022 deverão ser remanejados, afim de custear a folha de pagamento desses servidores remanejados.

O remanejamento de valores acontecerá em virtude do remanejamento de servidores, que faz-se necessário para nova adequação da Lei 14.276, de 27 de Dezembro de 2021

Junto ao projeto de lei, estamos encaminhando a folha de pagamento dos meses de Janeiro e fevereiro de 2022, para que se possa comparar o aumento do valor para os servidores, bem como quais foram os servidores remanejados, segue também relatórios, Dotação e empenhos para comparar os valores Estimados e os empenhos realizados que posteriormente após aprovação desse Projeto de Lei serão anulados e remanejados na forma da Lei.

Salientamos, que o presente projeto tem a finalidade de ajustar o orçamento vigente, desta forma, a transposição de dotações orçamentárias de uma “Ação” para outra, deverá ser realizada por Lei específica, observando-se o amparo legal que dispõem os artigos 42 e 43, da Lei 4.320/64  e   Art. 1°, § 1°, Art.4°,I.”a” da Lei Complementar n° 101/00 - LRF e Art. 132, V, VI da Lei Orgânica Municipal.

Solicitamos aos Nobres vereadores que o referido Projeto seja apreciado, votado e aprovado em Regime de Urgência.

Prefeitura Municipal de Penha, 23 de Março de 2022.

_____________________________

Aquiles José Schneider da Costa

Prefeito Municipal de Penha

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