DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$7.900.000,00(SETE MILHÕES E NOVECENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PROJETO DE LEI N°.009/2022
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$7.900.000,00 (SETE MILHÕES E NOVECENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art.1° - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no inciso II do art. 167, da Constituição Federal, inciso I do art. 41, da Lei nº. 4.320/64, inciso V, VI do Art. 132, da Lei Orgânica Municipal e na Lei nº 3295 de 16 de dezembro de 2021, autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$7.900.000,00 (SETE MILHÕES E NOVECENTOS MIL REAIS), na seguinte dotação orçamentária, como segue:
Órgão: 80 - Fundo Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 01 - Fundo Municipal de Educação
Programa de Trabalho: 0012.0365.0009
Atividade: 2.127 - Funcionamento e Manutenção do Fundeb 70% Creche
Fonte de Recursos: 1180018 - Recurso Vinculado
Elemento: 331900000000000 (390) - Aplicações Diretas
Valor: R$ 3.900.000,00
Órgão: 80 - Fundo Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 01 - Fundo Municipal de Educação
Programa de Trabalho: 0012.0361.0009
Atividade: 2.125 - Funcionamento e Manutenção do Fundeb 70% Fundamental
Fonte de Recursos: 1180018 - Recurso Vinculado
Elemento: 331900000000000 (389) - Aplicações Diretas
Valor: R$ 4.000.000,00
Art.2° - A suplementação da dotação decorrente com a execução da presente Lei correrá por conta da anulação da seguinte dotação orçamentária, como segue:
Órgão: 80 - Fundo Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 01 - Fundo Municipal de Educação
Programa de Trabalho: 0012.0365.0009
Atividade: 2.130 - Funcionamento e Manutenção do Fundeb 30% Creche
Fonte de Recursos: 1190019 - Recurso Vinculado
Elemento: 331900000000000 (394) - Aplicações Diretas
Valor: R$ 5.800.000,00
Órgão: 80 - Fundo Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 01 - Fundo Municipal de Educação
Programa de Trabalho: 0012.0361.0009
Atividade: 2.128 - Funcionamento e Manutenção do Fundeb 30% Fundamental
Fonte de Recursos: 1190019 - Recurso Vinculado
Elemento: 331900000000000 (391) - Aplicações Diretas
Valor: R$ 2.100.000,00
Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Penha/SC, 23 de Março de 2022.
___________________________________
Aquiles José Schneider da Costa
Prefeito Municipal de Penha
MENSAGEM EXPLICATIVA
DO PROJETO DE LEI N.º 009 /2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência e demais membros dessa Colenda Casa de Leis, o incluso projeto que visa à abertura de crédito suplementar no montante de R$7.900.000,00 (SETE MILHÕES E NOVECENTOS MIL REAIS),
Para realizar a presente suplementação, será utilizada dotação orçamentária do Fundo Municipal da Educação, que não está comprometida neste exercício para suprir outras que necessitam, com a finalidade de suplementar dotação destinado a complementação de folha de pagamento de pessoal e obrigações patronais até o final deste exercício, com recursos vinculados FUNDEB. Salientamos que as dotações anuladas de recursos Fundeb 30%, estão sendo executadas com recursos vinculados do FNDE, FUNDEB 30%, por isso estão disponíveis para remanejamento.
Com base na lei Nº 14.113. DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020, (ALTERADA):
Lei n° 14.276, de 27 de dezembro de 2021.
A Lei 14.276, de 27 de Dezembro de 2021, Art. 26°, § 1°,II,
Sendo dessa forma os servidores que estavam alocados no Fundeb 30% Infantil e Fundamental que se enquadram dentro da presente Lei, foram remanejados para o Fundeb 70% Infantil e Fundamental de acordo com suas funções.
Dessa forma, como os servidores foram transferidos, os recursos previstos no ano de 2021 para o exercício de 2022 deverão ser remanejados, afim de custear a folha de pagamento desses servidores remanejados.
O remanejamento de valores acontecerá em virtude do remanejamento de servidores, que faz-se necessário para nova adequação da Lei 14.276, de 27 de Dezembro de 2021
Junto ao projeto de lei, estamos encaminhando a folha de pagamento dos meses de Janeiro e fevereiro de 2022, para que se possa comparar o aumento do valor para os servidores, bem como quais foram os servidores remanejados, segue também relatórios, Dotação e empenhos para comparar os valores Estimados e os empenhos realizados que posteriormente após aprovação desse Projeto de Lei serão anulados e remanejados na forma da Lei.
Salientamos, que o presente projeto tem a finalidade de ajustar o orçamento vigente, desta forma, a transposição de dotações orçamentárias de uma “Ação” para outra, deverá ser realizada por Lei específica, observando-se o amparo legal que dispõem os artigos 42 e 43, da Lei 4.320/64 e Art. 1°, § 1°, Art.4°,I.”a” da Lei Complementar n° 101/00 - LRF e Art. 132, V, VI da Lei Orgânica Municipal.
Solicitamos aos Nobres vereadores que o referido Projeto seja apreciado, votado e aprovado em Regime de Urgência.
Prefeitura Municipal de Penha, 23 de Março de 2022.
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Aquiles José Schneider da Costa
Prefeito Municipal de Penha
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