CRIA E DENOMINA QUADRA COMUNITÁRIA TEREZINHA APARECIDA MATTOS SOARES.
André Luiz Moser, Prefeito do Município de Indaial. Faço saber a todos os habitantes do Município de Indaial, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada uma Quadra Comunitária, situada na Rua Werner Schlei, 50, no bairro Warnow, anexa à Escola Básica Municipal Professora Maria Helena Trentini Machado, neste município de Indaial.
Art. 2º - A Quadra Comunitária mencionada no artigo primeiro, denomina-se “Quadra Comunitária Terezinha Aparecida Mattos Soares”.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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