Câmara Municipal de Imbituba

Projeto de Lei Ordinária 5648/2024
de 25/11/2024
Situação
Aprovado
Trâmite
25/11/2024
Regime
Ordinário
Assunto
Estima a receita e fixa a despesa (LOA)
Autor
Executivo
Rosenvaldo da Silva Júnior
Documento Oficial Arquivo Anexo14 Anexo122 Parecer2 Trâmite
Anexo ao Projeto
Emenda 1
Entrada
25/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 2
Entrada
25/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 3
Entrada
25/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 4
Entrada
25/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 5
Entrada
25/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 6
Entrada
25/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 7
Entrada
25/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 8
Entrada
25/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 9
Entrada
25/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 10
Entrada
25/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 11
Entrada
25/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 12
Entrada
25/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 13
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 14
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 15
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 16
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 17
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 18
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 19
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 20
Entrada
25/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 21
Entrada
25/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 22
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 23
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 24
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 25
Entrada
25/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 26
Entrada
25/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 27
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 28
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 29
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 30
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 31
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 32
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 33
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 34
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 35
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 36
Entrada
22/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 37
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 38
Entrada
21/11/2024
Situação
Entrada na Ordem do Dia
Emenda 39
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 40
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 41
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 42
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 43
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 44
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 45
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 46
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 47
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 48
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 49
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 50
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 51
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 52
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 53
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 54
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 55
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 56
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 57
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 58
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 59
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 60
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 61
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 62
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 63
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 64
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 65
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 66
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 67
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 68
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 69
Entrada
21/11/2024
Situação
Entrada na Ordem do Dia
Emenda 70
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 71
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 72
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 73
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 74
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 75
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 76
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 77
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 78
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 79
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 80
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 81
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 82
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 83
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 84
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 85
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 86
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 87
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 88
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 89
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 90
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 91
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 92
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 93
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 94
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 95
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 96
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 97
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 98
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 99
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 100
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 101
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 102
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 103
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 104
Entrada
21/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 105
Entrada
25/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 106
Entrada
25/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 107
Entrada
25/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 108
Entrada
25/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 109
Entrada
25/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 110
Entrada
25/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 111
Entrada
25/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 112
Entrada
25/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 113
Entrada
25/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 114
Entrada
25/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 115
Entrada
25/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 116
Entrada
25/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 117
Entrada
25/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 118
Entrada
25/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 119
Entrada
25/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 120
Entrada
25/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 121
Entrada
25/11/2024
Situação
Aprovado
Emenda 122
Entrada
25/11/2024
Situação
Aprovado
Ementa

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Imbituba para o Exercício de 2025.                                                                                                                                   

Texto

O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Do Orçamento do Município

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de IMBITUBA para o exercício de 2025 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 384.801.234,00 (trezentos e oitenta e quatro milhões, oitocentos e um mil e duzentos e trinta e quatro reais), sendo R$ 384.801.234,00 (trezentos e oitenta e quatro milhões, oitocentos e um mil e duzentos e trinta e quatro reais) do Orçamento Fiscal e R$ 0,00 () do Orçamento da Seguridade Social.

Dos Orçamentos das Unidades Gestoras, Autarquias, Prefeitura e Câmara Municipal

Art. 2º O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2025 estima a Receita em R$ 327.112.361,00 (trezentos e vinte e sete milhões, duzentos e doze mil e trezentos e sessenta e um reais)  e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 14.650.000,00 (catorze milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), em R$ 243.878.783,51 (duzentos e quarenta e três milhões, oitocentos e setenta e oito mil, setecentos e oitenta e três reais e cinquenta e um centavos) a Despesa da Prefeitura Municipal,  em R$ 28.100.500,00 (vinte e oito milhões, cem mil e quinhentos reais) o orçamento do SAMAE de Imbituba, e em R$ 68.523.577,49 (sessenta e oito milhões, quinhentos e vinte e ter mil, quinhentos e setenta e sete reais e quarenta e nove centavos) as Transferências Financeiras Concedidas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Transferências Financeiras Concedidas ao Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo, Transferências Financeiras Concedidas ao Fundo Municipal de Assistência Social, Transferências Financeiras Concedidas ao Fundo Municipal de Saúde, Transferências Financeiras Concedidas ao Fundo Municipal de Saneamento, Transferências Financeiras Concedidas ao Fundo Municipal de Trânsito, Transferências Financeiras Concedidas ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, Transferências Financeiras Concedidas ao Fundo Municipal de Prevenção de Drogas, Transferências Financeiras Concedidas ao Fundo Municipal de Habitação, , Transferências Financeiras Concedidas ao Fundo Municipal de Cultura.

§ 1º A Receita do Município de Imbituba será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento:

1 RECEITAS CORRENTES 388.294.434,00

1.1 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 134.029.840,00

1.2 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 7.777.280,00

1.3 RECEITA PATRIMONIAL 2.602.000,00

1.6 RECEITA DE SERVIÇOS 27.450.5000,00

1.7 TRANSFERENCIAS CORRENTES 213.341.939,00

1.9 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 3.092.875,00

9 (-) Deduções da Receita Corrente -30.900.200,00

2 RECEITAS DE CAPITAL 27.407.000,00

2.1 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 20.000.000,00

2.4 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 7.407.000,00

TOTAL 384.801.234,00

§ 2º A Despesa do Município de Imbituba será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.

I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

01 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 14.650.000,00

02 GABINETE DO PREFEITO 2.950.000,00

03 SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 12.750.000,00

04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 9.093.825,63

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 100.550.096,90

08 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO 67.972.560,00

13 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 12.960.805,00

14 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 8.952.110,48

15 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 73.119.475,49

17 FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 225.875,00

19 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 9.671.725,00

28 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO 10.000,00

29 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 10.310.805,00

30 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE IMBITUBA 11.000.000,00

31 FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO IMBITUBA 2.520.000,00

32 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE IMBITUBA 400.000,00

33 FUNDO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DE DROGAS DE IMBITUBA 20.000,00

34 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE IMBITUBA 817.000,00

40 SAMAE IMBITUBA 28.100.500,00

42 FUNDO MUNICIPAL DA PROCURADORIA JURÍDICA 242.875,00

43 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 30.000,00

45 SECRETARIA MUN. DES. SUST. AGRICOLA E DA PESCA 2.588.580,50

46 SECRETARIA MUN. DES. ECON. E TURÍSTICO 5.035.000,00

47 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 2.130.000,00

48 UNIDADE CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 2.670.000,00

50 SEC. MUN. GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO 2.825.000,00

51 SEC. MUN. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE URBANO 3.090.000,00

52 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO DE IMBITUBA 115.000,00

TOTAL 384801234

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

FUNÇÃO VALOR

1 Legislativa 14.650.000,00

2 Judiciária 10.553.680,00

4 Administração 25.413.825,63

6 Segurança Pública 4.430.000,00

8 Assistência Social 10.232.600,00

10 Saúde 73.119.475,49

12 Educação 95.253.061,40

13 Cultura 1.779.148,30

14 Direitos da Cidadania 1.030.000,00

15 Urbanismo 72.797.560,00

16 Habitação 817.000,00

17 Saneamento 39.100.500,00

18 Gestão Ambiental 2.530.000,00

20 Agricultura 2.588.580,50

23 Comércio e Serviços 5.045.000,00

27 Desporto e Lazer 3.547.887,20

28 Encargos Especiais 12.960.805,00

99 Reserva de Contingência 8.952.110,48

TOTAL 384801234

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

PROGRAMA VALOR

0 OPERAÇÕES ESPECIAIS 12.960.805,00

1 PROCESSO LEGISLATIVO 14.650.000,00

2 ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR 5.670.000,00

3 GESTÃO ADMINISTRATIVA 12.570.000,00

4 GESTÃO FAZENDÁRIA 9.093.825,63

5 DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO 10.553.680,00

6 APOIO E INCENTIVO AO DES. SUST. AGRÍCOLA E DA PESCA 2.588.580,50

7 FAZENDO A DIFERENÇA NA SAÚDE DO IMBITUBENSE 73.119.475,49

8 EDUCAÇÃO EM AÇÃO: COMPROMISSO DE TODOS 95.253.061,40

9 CONSTRUINDO O ESPORTE 3.547.887,20

10 CULTURA PARA TODOS 1.779.148,30

11 INFRAESTUTURA PARA TODOS 67.722.560,00

12 ENCANTOS DO SUL – MENINA DOS OLHOS DOS MARES DOS SUL 3.445.000,00

13 CAMINHOS PARA O DESENVOLVIMENTO – FAZENDO A DIFERENÇA NA VIDA DAS PESSOAS 1.600.000,00

14 GESTÃO URBANA 5.185.000,00

15 MEIO AMBIENTE PARA TODOS 2.530.000,00

17 GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.713.725,00

18 PREVENÇÃO DE DROGAS DE IMBITUBA 20.000,00

19 PROTEÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTE 225.875,00

20 SANEAR FAZ A DIFERENÇA 39.100.500,00

22 QUALIDADE AO TRÂNSITO 2.520.000,00

99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 8.952.110,48

TOTAL 384801234

Do Orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

Art. 3º O Orçamento da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA para o exercício de 2025 estima a Receita em R$ 327.112.361,00 (trezentos e vinte e sete milhões, cento e doze mil, trezentos e sessenta e um reais) e fixa as Despesas em R$ 243.878.783,51 (duzentos e quarenta e três milhões, oitocentos e setenta e oito mil, setecentos e oitenta e três reais e cinquenta e um centavos), e Transferências Financeiras a Fundos e Câmara Municipal de Imbituba em R$ 83.173.577,49 (oitenta e três milhões, cento e setenta e três mil, quinhentos e setenta e sete reais e quarenta e nove centavos).

§ 1º A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

1. RECEITAS CORRENTES 330.812.561,00

1.1. IMPOSTOS, TAXAS E CONSTIBUIÇÕES DE MELHORIA 126.279.840,00

1.2. RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 7.777.280,00

1.3. RECEITA PATRIMONIAL 1.952.000,00

1.7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 193.853.441,00

1.9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES 950.000,00

9.1. (-) Deduções da Receita Corrente -27.900.200,00

2. RECEITAS DE CAPITAL 27.200.0000,00

2.1. OPERAÇÕES DE CRÉDITO 20.000.000,00

2.3. TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 7.200.000,00

TOTAL 327.112.361,00

§ 2º A Despesa da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional e econômica, distribuídas da seguinte forma:

DESPESAS CORRENTES 189.741.063,03

3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 108.366.885,50

3.2.00.00.00.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 500.000,00

3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 80.874.177,53

DESPESAS DE CAPITAL 45.185.610,00

4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 42.485.610,00

4.6.00.00.00.00.00.00 AMORTIZACAO DA DÍVIDA 2.700.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 8.952.110,48

9.9.99.99.00.00.00.00 Reserva de Contingência 8.952.110,48

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 83.233.577,49

TOTAL 327.112.361,00

Do Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE

Art. 4º O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, para o exercício de 2025, estima a Receita em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 25.875,00 (vinte e cinco mil, oitocentos e setenta e cinco reais) e fixa as Despesas em R$ 225.875,00 (duzentos e vinte e cinco mil, oitocentos e setenta e cinco reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante transferências de outras esferas de governo, Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

1. RECEITAS CORRENTES 200.000,00

1.7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 200.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS DA PMI                   25.875,00

SOMA 225.875,00

§ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E ADOLESCENTE será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional e econômica, distribuídas da seguinte forma:

DESPESAS CORRENTES 215.525,00

3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 215.525,00

DESPESAS DE CAPITAL 10.350,00

4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 10.350,00

TOTAL 225.875,00

Do Orçamento do FUNDO MUNICIPAL PREVENÇÃO AO ABUSO DE DROGAS

Art. 5º Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO ABUSO DE DROGAS para o exercício de 2025, estima a Receita em R$ 0,00, as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e fixa as Despesas em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS DA PMI 20.000,00

§ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO ABUSO DE DROGAS será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional e econômica, distribuídas da seguinte forma:

DESPESAS CORRENTES 10.000,00

3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 10.000,00

DESPESAS DE CAPITAL 10.000,00

4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 10.000,00

TOTAL 20.000,00

Do Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Art. 6º Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, para o exercício de 2025, estima a Receita em R$ 19.436.398,00 (dezenove milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, trezentos e noventa e oito reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 53.683.077,49 (cinquenta e três milhões, seiscentos e oitenta e três mil, setenta e set reais e quarenta e nove centavos) e fixa as Despesas em R$ 73.119.475,49 (setenta e três milhões, cento e dezenove mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e quarenta e nove centavos).

§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

1. RECEITAS CORRENTES 19.229.398,00

1.1. IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 1.000.000,00

1.7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 18.229.398,00

2. RECEITAS DE CAPITAL 207.000,00

2.4. TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 207.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS DA PMI 53.683.077,49

TOTAL 73.119.475,49

§ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional e econômica, distribuídas da seguinte forma:

DESPESAS CORRENTES 72.070.475,49

3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 46.264.674,99

3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 25.805.800,50

DESPESAS DE CAPITAL 1.049.000,00

4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 1.049.000,00

TOTAL 73.119.475,49

Do Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 7º Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, para o exercício de 2025, estima a Receita em R$ 1.004.100,00 (um milhão, quatro mil e cem reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 8.667.625,00 (oito milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, seiscentos e vinte e cinco reais) e fixa as Despesas em R$ 9.671.725,00 (nove milhões, seiscentos e setenta e um mil, setecentos e vinte e cinco reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

1. RECEITAS CORRENTES 1.004.100,00

1.7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.004.100,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS DA PMI 8.667.625,00

TOTAL 9.671.725,00

§ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional e econômica, distribuídas da seguinte forma:

DESPESAS CORRENTES 9.333.925,00

3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 6.588.000,00

3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.745.925,00

DESPESAS DE CAPITAL 337.800,00

4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 337.800,00

TOTAL 9.671.725,00

Do Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO

Art. 9º O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO, para o exercício de 2025, estima a Receita em R$ 0,00 as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 10.000,00 (dez mil reais) e fixa as Despesas em R$ 10.000,00 (dez mil reais).

§ 1º. A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS DA PMI 10.000,00

§ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional e econômica, distribuídas da seguinte forma:

DESPESAS CORRENTES 10.000,00

3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 10.000,00

TOTAL 10.000,00

Do Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO

Art. 10 O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, para o exercício de 2025, estima a Receita em R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais) e fixa as Despesas em R$ 2.520.000,00 (dois milhões e quinhentos e vinte mil reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

1. – RECEITAS CORRENTES 1.900.000,00

1.9 – OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.900.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS DA PMI 620.000,00

TOTAL 2.520.000,00

§ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional e econômica, distribuídas da seguinte forma:

DESPESAS CORRENTES 2.150.000,00

3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.150.000,00

DESPESAS DE CAPITAL 370.000,00

4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 370.000,00

TOTAL 2.520.000,00

Do Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO

Art. 11 O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO para o exercício de 2025 estima a Receita em R$ 6.750.000,00 (seis milhões, setecentos e cinquenta mil reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 4.250.000,00 (quatro milhões, duzentos e cinquenta mil reais) e fixa as Despesas em R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

1. – RECEITAS CORRENTES 6.750.000,00

1.1 – IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 6.750.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS DA PMI 4.250.000,00

TOTAL 11.000.000,00

§ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional e econômica, distribuídas da seguinte forma:

DESPESAS CORRENTES 11.000.000,00

3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 11.000.000,00

TOTAL 11.000.000,00

Do Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Art. 12. O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE para o exercício de 2025 estima a Receita em R$ 0,00 (), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) e fixa as Despesas em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Outras Receitas Correntes, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS DA PMI 400.000,00

TOTAL 400.000,00

§ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional e econômica, distribuídas da seguinte forma:

DESPESAS CORRENTES 180.000,00

3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 180.000,00

DESPESAS DE CAPITAL 220.000,00

4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 220.000,00

TOTAL 400.000,00

Do Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Art. 13 O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO para o exercício de 2025 estima a Receita em R$ 0,00 (), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 817.000,00 (oitocentos e dezessete mil reais) e fixa as Despesas em R$ 817.000,00 (oitocentos e dezessete mil reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS DA PMI 817.000,00

TOTAL 817.000,00

§ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional e econômica, distribuídas da seguinte forma:

DESPESAS CORRENTES 502.000,00

3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 502.000,00

DESPESAS DE CAPITAL 315.000,00

4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 315.000,00

TOTAL 817.000,00

Do Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE IMBITUBA

Art. 14 O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE IMBITUBA para o exercício de 2025 estima a Receita em R$ 0,00 (), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e fixa as Despesas em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS DA PMI 30.000,00

TOTAL 30.000,00

§ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE IMBITUBA será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional e econômica, distribuídas da seguinte forma:

DESPESAS CORRENTES 30.000,00

3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 30.000,00

TOTAL 30.000,00

Do Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE IMBITUBA

Art. 15 O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO IMBITUBA para o exercício de 2025 estima a Receita em R$ 242.575,00 (duzentos e quarenta e dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais), e fixa as Despesas em R$ 242.575,00 (duzentos e quarenta e dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

1. – RECEITAS CORRENTES 242.875,00

1.9 – OUTRAS RECEITAS CORRENTES 242.875,00

TOTAL 242.875,00

§ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO IMBITUBA será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional e econômica, distribuídas da seguinte forma:

DESPESAS CORRENTES 232.875,00

3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 207.000,00

3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 25.875,00

DESPESAS DE CAPITAL 10.000,00

4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 10.000,00

TOTAL 242.875,00

Do Orçamento do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE IMBITUBA)

Art. 16 O Orçamento da entidade SAMAE IMBITUBA para o exercício de 2025 estima a Receita em R$ 28.100.500,00 (vinte e oito milhões, cem mil, quinhentos reais), e fixa as Despesas em R$ 28.100.500,00 (vinte e oito milhões, cem mil, quinhentos reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

1. – RECEITAS CORRENTES 28.100.500,00

1.3 – RECEITA PATRIMONIAL 650.000,00

1.6 – RECEITA DE SERVIÇOS 27.450.500,00

TOTAL 28.100.500,00

§ 2ºA Despesa da entidade SAMAE IMBITUBA será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional e econômica, distribuídas da seguinte forma:

DESPESAS CORRENTES 23.560.400,00

3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.580.200,00

3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 21.980.200,00

DESPESAS DE CAPITAL 4.540.100,00

4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.540.100,00

TOTAL 28.100.500,00

Do Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

Art. 17 O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO para o exercício de 2025 estima a Receita em R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e fixa as Despesas em R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

1. RECEITAS CORRENTES 55.000,00

1.7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 55.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS DA PMI 60.000,00

TOTAL 115.000,00

§ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional e econômica, distribuídas da seguinte forma:

DESPESAS CORRENTES 115.000,00

3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 115.000,00

TOTAL 115.000,00

Art. 18 Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário, atendimento as emendas de bancada e individuais municipais e para obtenção de resultado primário positivo, conforme abaixo:

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 8.952.110,48

- Passivos Contingentes e Demais Riscos Fiscais Passivos 500.000,00

- Emendas Parlamentares 8.452.110,48

TOTAL 8.952.110,48

§ 1º A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento especificados neste artigo.

§ 2º Para efeito desta lei entende-se como "Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos", as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.

Art. 19 O projeto de lei orçamentária contém dotação para o atendimento ao disposto no inciso III do art. 5º da Lei Complementar Federal nº 101/00, bem como para Reserva de Recursos para Emendas Individuais e de bancada, respectivamente no valor de 2% (dois por cento) e 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida do exercício de 2023, com a finalidade de atendimento às emendas individuais e de bancada a que se refere o art. 133-A da Lei Orgânica do Município de Imbituba.

§ 1º Para fins de atendimento aos dispositivos relacionados às emendas individuais e de bancada ao orçamento público municipal, os órgãos de execução observarão, nos termos desta lei, cronograma para análise e verificação de eventuais impedimentos das programações e demais procedimentos necessários à viabilização da execução das respectivas emendas, considerando que:

I - até 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei, o Poder Executivo enviará à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal de Imbituba as justificativas do impedimento;

II - até 15 (quinze) dias após o término do prazo previsto no inciso I do caput deste parágrafo, cada parlamentar indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável;

III - até 45 (quarenta e cinco) dias após o prazo previsto no inciso II do caput deste parágrafo, na hipótese de o remanejamento demandar ajuste no objeto da emenda ou necessidade de autorização para abertura de crédito especial, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei em atendimento à mencionada indicação do Poder Legislativo;

IV - na hipótese de o remanejamento previsto no inciso II do caput deste parágrafo ser de ordem orçamentária e não depender da aprovação do projeto de lei a que se refere o inciso III do caput deste parágrafo, o Poder Executivo publicará decreto de suplementação em atendimento à mencionada indicação do Poder Legislativo;

V - o projeto de lei a que se refere o inciso III do caput deste parágrafo tratará exclusivamente dos ajustes das programações classificadas como inexequíveis nos termos do inciso I;

VI - na hipótese de o projeto de lei a que se refere o inciso III do caput deste parágrafo não ser aprovado até 90 (noventa) dias do encerramento do exercício, os valores nele contidos serão desconsiderados para apuração do cumprimento das regras estabelecidas na Lei Orgânica do Município de Imbituba referentes à obrigatoriedade de execução das emendas individuais e de bancada.

§ 2º As programações orçamentárias de origem nas emendas individuais e de bancada não serão de execução obrigatória nos casos de impedimentos de ordem técnica insuperáveis.

§ 3º Consideram-se impedimentos de ordem técnica insuperáveis:

I - as emendas individuais e de bancada que desconsiderarem os preceitos constitucionais previstos no art. 37 da Constituição Federal de 1988;

II - as emendas que apresentarem a adoção de ações e serviços públicos para a realização de objeto de forma insustentável ou incompleta;

III - as emendas que apresentarem a alocação de recursos insuficientes para a execução do seu objeto, salvo em atividade dividida por etapas e tecnicamente viável;

IV - as emendas que não atenderem as metas previstas em planos estratégicos do Município;

V - a não comprovação de que os recursos orçamentários ou financeiros são suficientes para a conclusão do projeto ou de etapa útil com funcionalidade que permita o imediato usufruto dos benefícios pela sociedade;

VI - a incompatibilidade com a política pública setorial aprovada no âmbito do órgão setorial responsável pela programação;

IVII - a incompatibilidade do objeto da emenda com a finalidade do programa ou da ação orçamentária emendada;

VIII - a incompatibilidade do valor proposto com o cronograma físico-financeiro de execução do projeto, no caso de emendas relativas à execução de obras;

IX - a emenda individual e de bancada que conceder dotação para a instalação ou o funcionamento de serviço público ainda não criado por lei, em desacordo ao disposto na alínea “c” do art. 33 da Lei Federal nº 4.320/64 e alterações;

X - a aprovação de emenda individual e de bancada que conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes, em desacordo ao disposto na alínea “b” do art. 33 da Lei Federal nº 4.320/64 e alterações;

XI - a destinação de dotação a entidade que não atenda os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

XII - a destinação de dotação a entidade em situação irregular, em desacordo com o disposto no art. 17 da Lei Federal nº 4.320/64 e alterações;

XIII - a criação de despesa de caráter continuado para o Município, direta ou indiretamente;

XIV - os impedimentos cujo prazo para superação inviabilize o empenho ou o pagamento dentro do exercício financeiro.

§ 4º Os impedimentos de ordem técnica de que trata este artigo serão apurados pelos gestores responsáveis pela execução das respectivas programações orçamentárias, nos órgãos setoriais e nas unidades orçamentárias, e comporão relatório a ser formalmente comunicado pelo Poder Executivo.

§ 5º A parcela da Reserva de Recursos a que se refere o caput deste artigo que não for utilizada pelos parlamentares para indicação de emendas individuais e de bancada durante o processo de tramitação desta lei orçamentária de 2025 poderá ser utilizada pelo Poder Executivo como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais.

§ 6º As entidades privadas eventualmente indicadas como beneficiadas deverão, para fins de operacionalização das emendas individuais e de bancada de execução obrigatória a elas destinadas, apresentar plano de trabalho, sujeito a avaliação técnica do Poder Executivo, que deverá conter:

I - cronograma físico e financeiro;

II - plano de aplicação das despesas;

III - informações de conta corrente específica.

Art. 19 Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações e recursos de uma modalidade de despesa para outra, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.

Art. 20 Em até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada quadrimestre, o Poder Executivo publicará relatório sobre a execução de emendas parlamentares, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

I - nome do vereador autor;

II - número da emenda;

III - objeto;

IV - órgão executor;

V - valor em reais;

VI - status de execução da emenda.

Art. 21 O Executivo Municipal está autorizado, nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

II - a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

III - superávit financeiro do exercício anterior.

§ 1º Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

§ 2º O Executivo Municipal dará ciência à Câmara Municipal, dentro do prazo de 10 (dez) dias, dos Decretos de abertura de Crédito Adicional Suplementar de que tratam o caput deste artigo.

Art. 22 As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurando o seu ingresso no fluxo de caixa.

Art. 23 Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita ou o seu excesso poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 24 As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.

Art. 25 Durante o exercício de 2025 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

Art. 26 Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.

Art. 27 Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

Art. 28 Ficam automaticamente ajustados os Anexos do Plano Plurianual 2022/2025 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 que se fizerem necessários em função dos valores consignados nos Anexos a esta Lei, que porventura vierem a ser alterados.

Art. 29 A presente Lei vigorará durante o exercício de 2025, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

Complemento

MENSAGEM Nº 073/2024

Imbituba, 15 de outubro de 2024.

Excelentíssimo Senhor

Deivid Rafael Aquino

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Imbituba e

Senhores Membros do Poder Legislativo

Senhor Presidente,

De acordo com a legislação em vigor, temos a honra de vir à presença de Vossas Excelências, para encaminhar e submeter à elevada deliberação desse Poder Legislativo, o incluso Projeto de Lei que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Imbituba para o Exercício de 2025.

A justificativa a presente proposição encontra-se na Exposição de Motivos, cópia segue em anexo.

Desta forma, certos de podermos contar com o apoio de V.Exa. e dos Nobres Vereadores, antecipamos nossos agradecimentos.

Atenciosamente,

Rosenvaldo da Silva Júnior

Prefeito

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade