Câmara Municipal de Esmeraldas

Projeto de Lei Ordinária 95/2022
de 09/06/2022
Situação
Entrada
Trâmite
09/06/2022
Regime
Ordinário
Assunto
Projetos
Autor
Executivo
Imagem Documento Oficial Trâmite
Ementa

“Altera os anexos I a IV da Lei Municipal nº 2.067, de 2007, altera a redação das tabelas 1, 1-A, 2, 3 e 4 da Lei Municipal nº 2.364, de 2011, concedendo atualização e aumentos salariais, e, dá outras providências”.

Texto

O Povo do Município de Esmeraldas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a alteração no vencimento dos cargos efetivos ativos e inativos, bem como em comissão do Município de Esmeraldas.

Art. 2º - O anexo I da Lei Municipal n.º 2.067, de 2007 que versa sobre carga horária, nível, quantitativo de vagas, e vencimento-base dos servidores comissionados, passa a vigorar conforme as alterações previstas no anexo I desta Lei.

Art. 3º - O anexo II da Lei Municipal nº 2.067, de 13 de agosto de 2007 que versa sobre carga horária, nível, quantitativo de vagas, e vencimento-base dos servidores efetivos, passa a vigorar conforme as alterações previstas no anexo II desta Lei.

Art. 4º - O valor do vencimento dos níveis dos cargos efetivos e comissionados previsto nos anexos III e IV da Lei Municipal nº 2.067, de 2007 passam a vigorar conforme os anexos III e IV desta Lei

Art. 5º - O vencimento-base dos cargos integrantes dos quadros de efetivos da Lei Municipal nº2.364, de 2011, passa a vigorar conforme valores constantes no anexo V desta Lei.

Parágrafo único. Os novos valores dos vencimentos-base foram atualizados primeiramente pelo Índice Nacional de Preço - INPC, acumulado em 2021, no mesmo percentual de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento) aplicado a todos os servidores públicos, à Título de revisão geral anual, e posteriormente aumentados, totalizando, ao final, um acréscimo percentual de 35% (trinta e cinco por cento) nos vencimentos-base.

Art. 6º - A tabela 4 da Lei Municipal nº 2.364, de 2011 passa a vigorar conforme redação prevista no anexo VII desta Lei.

Parágrafo único: Fica assegurada aos titulares do cargo de Diretor Escolar de níveis I a V gratificação de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento do cargo, previsto no anexo VII desta Lei.

Art. 7º -  A tabela 1, 1-A, 2, 3 das progressões da Lei Municipal nº 2.364, de 2011 passa a vigorar com a redação prevista no anexo VI desta Lei.

Art. 8º - O vencimento base dos cargos públicos de Agente Comunitário de Endemias (ACE) e Agente Comunitário de Saúde (ACS) passam a vigorar conforme o anexo VIII desta Lei.

Art. 9º - O art. 14 da Lei Municipal nº 1.794, de 2000, alterado pelo art. 3º da Lei Municipal nº 2.470, de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14. Os membros do Conselho Tutelar receberão remuneração mensal correspondente ao valor de R$ 1.345,00 (hum mil e trezentos e quarenta e cinco reais)”.

Art. 10 - Havendo omissão do nome do cargo nas planilhas constantes do anexo I e II, e desde que o cargo se enquadre em um dos níveis da tabela prevista no anexo III e IV da Lei 2.067, de 2007, o valor do vencimento será igualmente aumentado para o valor correspondente ao nível constante nos anexos III e IV desta Lei.

Parágrafo único: os aumentos no vencimento dos cargos e níveis previstos nesta Lei, aplicam-se também aos servidores inativos, especificamente aqueles aposentados pelo extinto regime próprio de previdência social e seus pensionistas.

Art. 11 - Os efeitos dos reajustes e aumento de vencimentos concedidos nesta Lei retroagem a 1º de maio de 2022.

Art. 12 - Não havendo disponibilidade financeira para o pagamento, fica o Poder Executivo autorizado, desde já, a parcelar os valores retroativos que deverão ser pagos em até 06 (seis) parcelas mensais nos meses seguintes à publicação desta lei.

Art. 13 - Na hipótese de pagamento retroativo extrapolar o exercício-financeiro de 2022, fica autorizado o pagamento dos valores parcelados, por meio da dotação específica de “exercícios anteriores”, conforme autoriza o art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

Art. 14 - Fica autorizada a abertura de crédito suplementar no limite de até 10% (dez por cento) do valor fixado na LOA - Lei Orçamentaria Anual de 2022, exclusivamente para atender as despesas criadas por esta Lei.

Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2022.

Art. 16 - Revogam-se as disposições em contrário.                     

                                                  

                                           MARCELO NONATO FIGUEIREDO

Prefeito Municipal  ANEXO I

cargos de provimento em comissão

CARGO NIVEL SÍMBOLO CÓDIGO VAGAS CARGA HORÁRIA VENCIMENTO

Supervisor de Programas Especiais I II NM CPC 5 40 horas semanais R$ 1.279,00

Chefe de serviço II NM CPC 44 40 horas semanais R$ 1.279,00

Assessor I III NM CPC 5 40 horas semanais R$ 1.345,00

Oficial de Gabinete III NM CPC 1 40 horas semanais R$ 1.345,00

Coordenador III III NM CPC 6 40 horas semanais R$ 1.345,00

Tesoureiro I III NM CPC 1 40 horas semanais R$ 1.345,00

Chefe de Divisão III NM CPC 17 40 horas semanais R$ 1.345,00

Supervisor de Programas Especiais II III NM CPC 10 40 horas semanais R$ 1.345,00

Coordenador IV IV NM CPC 2 40 horas semanais R$ 1.626,00

Assessor Contábil V NS CPC 2 40 horas semanais R$ 2.050,00

Assessor de Recursos Humanos V NS CPC 2 40 horas semanais R$ 2.050,00

Assessor Tributário V NS CPC 2 40 horas semanais R$ 2.050,00

Administrador Regional VI NS CPC 3 40 horas semanais R$ 2.406,00

Assessor II VI NM CPC 3 40 horas semanais R$ 2.406,00

Diretor de Departamento VI NS CPC 20 40 horas semanais R$ 2.406,00

Tesoureiro II VI NS CPC 1 40 horas semanais R$ 2.406,00

Diretor de Avaliação e Monitoramento da Proteção Social Especial VI NM CPC 1 40 horas semanais R$ 2.406,00

Diretor do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos VI NM CPC 1 40 horas semanais R$ 2.406,00

Diretor de Avaliação e Monitoramento da Proteção Social Básica VI NM CPC 1 40 horas semanais R$ 2.406,00

Assessor de Trânsito e Segurança Pública VII NM CPC 1 40 horas semanais R$ 3.392,00

Coordenador de Tecnologia de Informação VII NM CPC 2 40 horas semanais R$ 3.392,00

Assessor Especial VII NS CPC 4 40h semanais R$ 3.392,00

Assessor de Iluminação Pública VII NM CPC 1 40h semanais R$ 3.392,00

Coordenador CRAS VII NS CPC 4 40h semanais R$ 3.392,00

Coordenador CREAS VII NS CPC 1 40h semanais R$ 3.392,00

Coordenador CASA LAR VII NS CPC 1 40h semanais R$ 3.392,00

Coordenador do Programa Bolsa Família/CADUNICO VII NM CPC 1 40 horas semanais R$ 3.392,00

Gerência da Proteção Social Básica VII NS CPC 1 40h semanais R$ 3.392,00

Gerência da Proteção Social Especial VII NS CPC 1 40 horas semanais R$ 3.392,00

Gerência de Projetos, Programas, Benefícios e Serviços Socioassistenciais VII NS CPC 1 40 horas semanais R$ 3.392,00

Assessor Especial da Assistência Social VII NS CPC 1 40 horas semanais R$ 3.392,00

Coordenador de Unidades Ambulatoriais VIII NS CPC 1 40 horas semanais R$ 4.558,00

Superintendente em Educação VIII NS CPC 2 40 horas semanais R$ 4.558,00

Superintendente de Obras VIII NS CPC 1 40 horas semanais R$ 4558,00

Diretor Administrativo Hospital 25 de Maio VIII NS CPC 1 40 horas semanais R$ 4.558,00

Secretário Adjunto IX NS CPC 2 40h semanais R$ 6.530,00

Assessor IX NS CPC 2 40h semanais R$ 6.503,00

Diretor Geral do Hospital 25 de Maio IX NS CPC 1 40h semanais R$ 6.503,00

Auditor e Controlador Municipal IX NS CPC 1 Dedicação Exclusiva R$ 6.503,00

Chefe de Gabinete X NS CPC 1 Dedicação Exclusiva R$ 8.052,00

Procurador-Geral do Município XI NS CPC 1 Dedicação Exclusiva R$ 8.356,00

OBS.: Não há atualmente cargos em comissão vinculados ao Nível I (um) de vencimento.

ANEXO II

cargos de provimento efetivo

CARGONIVELSÍMBOLOCÓDIGOVAGASCARGA HORÁRIAVENCIMENTO

Auxiliar de Cuidador I NM CPE 14 40 horas semanais R$ 1.250,00

Educador Social I NM CPE 14 40 horas semanais R$ 1.250,00

Auxiliar de Administração I I NF CPE 4 40 horas semanais R$ 1.250,00

Auxiliar de Serviços II II NE CPE 155 40 horas semanais R$ 1.276,00

Auxiliar de Enfermagem II NF CPE 24 40 horas semanais R$ 1.276,00

Auxiliar de Administração II II NM CPE 80 40 horas semanais R$ 1.276,00

Auxiliar de Cons. Dentário II NM CPE 8 40 horas semanais R$ 1.276,00

Auxiliar de Farmácia II NM CPE 7 40 horas semanais R$ 1.276,00

Auxiliar de Serviços III III NE CPE 9 40 horas semanais R$ 1.352,00

Motorista CNH B III NFI CPE 25 40 horas semanais R$ 1.352,00

Motorista CNH C III NFI CPE 10 40 horas semanais R$ 1.352,00

Motorista CNH D III NFI CPE 17 40 horas semanais R$ 1.352,00

Motociclista III NFI CPE 2 40 horas semanais R$ 1.352,00

Fiscal III NM CPE 9 40 horas semanais R$ 1.352,00

Assistente Administrativo III NM CPE 99 40 horas semanais R$ 1.352,00

Tratorista III NF CPE 4 40 horas semanais R$ 1.352,00

Motorista da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social III NM CPE 5 40 horas semanais R$ 1.352,00

Vigilante da Casa Lar Renascer III NM CPE 2 40 horas semanais R$ 1.352,00

Cuidador da Casa Lar III NM CPE 4 40 horas semanais R$ 1.352,00

Técnico em Radiologia               IV NM CPE 8 24 horas semanais R$ 1.433,00

Técnico de Enfermagem IV NM CPE 127 40 horas semanais R$ 1.433,00

Técnico de Higiene Dental IV NM CPE 2 40 horas semanais R$ 1.433,00

Técnico em Patologia Clínica IV NM CPE 6 40 horas semanais R$ 1.433,00

Técnico em Nutrição IV NM CPE 1 40 horas semanais R$ 1.433,00

Técnico Agrícola IV NM CPE 2 40 horas semanais R$ 1.433,00

Técnico em Informática IV NM CPE 3 40 horas semanais R$ 1.433,00

Técnico de Serviços IV IV NM CPE 9 40 horas semanais R$ 1.433,00

Técnico em Contabilidade IV NM CPE 6 40 horas semanais R$ 1.433,00

Técnico em Seg. do Trabalho IV NM CPE 1 40 horas semanais R$ 1.433,00

Enfermeira I VI NS CPE 1 30 horas semanais R$ 1.951,00

Assistente Social VI NS CPE 8 30 horas semanais R$ 1.951,00

Fonoaudiólogo VI NS CPE 2 30 horas semanais R$ 1.951,00

Fisioterapeuta VI NS CPE 2 30 horas semanais R$ 1.951,00

Terapeuta Ocupacional VI NS CPE 2 30 horas semanais R$ 1.951,00

Farmacêutico VI NS CPE 2 40 horas semanais R$ 1.951,00

Nutricionista VI NS CPE 2 40 horas semanais R$ 1.951,00

Dentista VI NS CPE 10 40 horas semanais R$ 1.951,00

Psicólogo VI NS CPE 6 40 horas semanais R$ 1.951,00

Biólogo VI NS CPE 2 40 horas semanais R$ 1.951,00

Médico Veterinário VI NS CPE 1 40 horas semanais R$ 1.951,00

Bioquímico VI NS CPE 1 40 horas semanais R$ 1.951,00

Engenheiro VI NS CPE 2 40 horas semanais R$ 1.951,00

Arquiteto VI NS CPE 1 40 horas semanais R$ 1.951,00

Bibliotecário VI NS CPE 1 40 horas semanais R$ 1.951,00

Jornalista VI NS CPE 1 40 horas semanais R$ 1.951,00

Contador VI NS CPE 1 40 horas semanais R$ 1.951,00

Fiscal de Tributos VI NS CPE 6 40 horas semanais R$ 1.951,00

Técnico de Nível Superior em Psicologia VI NS CPE 5 40 horas semanais R$ 1.951,00

Técnico de Nível Superior em Serviço Social VI NS CPE 7 40 horas semanais R$ 1.951,00

Técnico de Nível Superior em Assistência Social VI NS CPE 1 40 horas semanais R$ 1.951,00

Enfermeira II VII NS CPE 34 40 horas semanais R$ 2.926,00

Procurador Municipal VII NS CPE 3 30 horas semanais R$ 2.926,00

Médico I VIII NS CPE 58 24 horas semanais R$ 5.470,00

OBS.: Não há atualmente cargos efetivos vinculados ao Nível V (cinco) de vencimento.

ANEXO III

tabela de vencimento dos cargos de provimento em comissão

NÍVEL VALOR

I R$ 1.212,00

II R$ 1.279,00

III R$ 1.345,00

IV R$ 1.626,00

V R$ 2.050,00

VI R$ 2.406,00

VII R$ 3.392,00

VIII R$ 4.558,00

IX R$ 6.503,00

X R$ 8.052,00

XI R$ 8.356,00

ANEXO IV

atualização do anexo II da tabela de vencimentos dos cargos de provimento efetivo

da Lei Municipal nº 2.067, de 2007

NIVEL A B C D E F G H I J

I 1.250,00 1.287,50 1.326,13 1.365,91 1.406,89 1.449,09 1.492,57 1.537,34 1.583,46 1.630,97

II 1.276,00 1.314,28 1.353,71 1.394,32 1.436,15 1.479,23 1.523,61 1.569,32 1.616,40 1.664,89

III 1.352,00 1.392,56 1.434,34 1.477,37 1.521,69 1.567,34 1.614,36 1.662,79 1.712,67 1.764,05

IV 1.433,00 1.475,99 1.520,27 1.565,88 1.612,85 1.661,24 1.711,08 1.762,41 1.815,28 1.869,74

V 1.905,00 1.962,15 2.021,01 2.081,64 2.144,09 2.208,42 2.274,67 2.342,91 2.413,20 2.485,59

VI 1.951,00 2.009,53 2.069,82 2.131,91 2.195,87 2.261,74 2.329,60 2.399,48 2.471,47 2.545,61

VII 2.926,00 3.013,78 3.104,19 3.197,32 3.293,24 3.392,04 3.493,80 3.598,61 3.706,57 3.817,77

VIII 5.470,00 5.634,10 5.803,12 5.977,22 6.156,53 6.341,23 6.531,47 6.727,41 6.929,23 7.137,11

IX 6.291,00 6.479,73 6.674,12 6.874,35 7.080,58 7.292,99 7.511,78 7.737,14 7.969,25 8.208,33

ANEXO V

tabela de vencimento dos quadros da Lei Municipal nº 2.364, de 2011

cargos efetivos

cargo nomenclatura carga-horária semanal vencimento-base

Assistente escolar AE 30 H/S R$ 1.636,20

Agente de serviços escolar ASE 30 H/S R$ 1.636,20

Auxiliar de biblioteca da educação básica ABEB 20 H/S R$ 1.636,20

Auxiliar de secretaria da educação básica ASEB 20 H/S R$ 1.636,20

Professor da educação básica com formação de nível médio PEBNM 24 H/S R$ 1.652,08

PEB - professor da educação básica PEB 24 H/S R$ 2.590,49

PDEB - pedagogo da educação básica PDEB 24 H/S R$ 2.590,49

ANEXO VI

TABELA 1 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.364, DE 2011

Professor de Educação Básica e Pedagogo da Educação Básica 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

A 2.590,49 2.668,20 2.748,25 2.830,70 2.915,62 3.003,09 3.093,18 3.185,98 3.281,56 3.380,00

B 3.481,40 3.585,84 3.693,42 3.804,22 3.918,35 4.035,90 4.156,98 4.281,69 44.10,14 4.542,44

C 4.678,71 4.819,07 4.963,65 5.112,56 5.265,93 5.423,91 5.586,63 5.754,23 5.926,85 6.104,66

TABELA 1-A DA LEI MUNICIPAL Nº 2.364, DE 2011

Professor da Educação Básica com formação em magistério 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

A 1.652,08 1.701,64 1.752,69 1.805,27 1.859,43 1.915,21 1.972,67 2.031,85 2.092,81 2.155,59

B 2.220,26 2.286,87 2.355,47 2.426,14 2.498,92 2.573,89 2.651,10 2.730,64 2.812,56 2.896,93

C 2.983,84 3.073,36 3.165,56 3.260,52 3.358,34 3.459,09 3.562,86 3.669,75 3.779,84 3.893,23

  

ANEXO III - TABELA 2 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.364, DE 2011

Auxiliar de Secretaria e Auxiliar de Biblioteca 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

A 1.636,20 1.685,29 1.735,84 1.787,92 1.841,56 1.896,80 1.953,71 2.012,32 2.072,69 2.134,87

B 2.198,92 2.264,88 2.332,83 2.402,81 2.474,90 2.549,15 2.625,62 2.704,39 2.785,52 2.869,09

C 2.955,16 3.043,81 3.135,13 3.229,18 3.326,06 3.425,84 3.528,61 3.634,47 3.743,51 3.855,81

ANEXO III - TABELA 3 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.364, DE 2011

Agente de Serviço Escolar e Assistente Escolar 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

A 1.636,20 1.685,29 1.735,84 1.787,92 1.841,56 1.896,80 1.953,71 2.012,32 2.072,69 2.134,87

B 2.198,92 2.264,88 2.332,83 2.402,81 2.474,90 2.549,15 2.625,62 2.704,39 2.785,52 2.869,09

C 2.955,16 3.043,81 3.135,13 3.229,18 3.326,06 3.425,84 3.528,61 3.634,47 3.743,51 3.855,81

ANEXO VII

ATUALIZAÇÃO DO ANEXO III DA TABELA 4 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.364, DE 2011

CARGO ESCOLA MUNICIPAL CARGA-HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO-BASE GRATIFICAÇÃO DIRETOR TOTAL

DIRETOR ESCOLAR I De 50 a 100 alunos Dedicação exclusiva/40h R$ 3.963,26 R$ 990,82 R$ 4.954,08

DIRETOR ESCOLAR II 101 a 349 alunos Dedicação exclusiva/40h R$ 4.128,41 R$ 1.032,10 R$ 5.160,51

DIRETOR ESCOLAR III 350 a 699 alunos Dedicação exclusiva/40h R$ 4.293,54 R$ 1.073,39 R$ 5.366,93

DIRETOR ESCOLAR IV 700 a 999 alunos Dedicação exclusiva/40h R$ 4.906,17 R$ 1.226,54 R$ 6.132,71

DIRETOR ESCOLAR V 1.000 a 1.499 alunos Dedicação exclusiva/40h R$ 5.087,88 R$ 1.271,97 R$ 6.359,85

ANEXO VIII

Cargo Público Vencimento-Base (R$)

Agente Comunitário de Saúde (ACS) 1.707,00

Agente Comunitário de Endemia (ACE) 1.707,00

ANEXO IX

ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

Lei Complementar nº 101, de 2000, art. 16, inciso i

1. estimativa da receita corrente líquida

tabela 1 - comparativo rcl 2021 x 2022

jan/2021 jan/2022 ?% fev/2021 fev/2022 ?% mar/2021 mar/2022 ?% abr/2021 abr/2022 ?%

13.447.010,32 16.224.662,77 20,7 13.389.291,41 15.501.541,76 15,8 13.250.866,65 15.665.174,55 18,2 11.659.798,28 13.641.963,99 17,0

tabela 2 - receita corrente líquida maio a dezembro de 2021

mai/2021 jun/2021 jul/2021 ago/2021 set/2021 out/2021 nov/2021 dez/2021

R$ 13.002.462,95 R$ 13.535.227,03 R$ 15.787.594,05 R$ 20.629.133,69 R$ 14.374.324,59 R$ 14.353.967,05 R$ 14.443.082,09 R$ 22.154.187,26

tabela 3 - estimativa da receita corrente líquida maio a dezembro de 2022

mai/2021 jun/2021 jul/2021 ago/2021 set/2021 out/2021 nov/2021 dez/2021

R$ 13.008.964,18 R$ 13.541.994,64 R$ 15.795.487,85 R$ 20.639.448,26 R$ 14.381.511,75 R$ 14.361.144,03 R$ 14.450.303,63 R$ 21.489.561,64

tabela 4 - receita corrente líquida total estimada para 2022

realizado jan/2022 a abr/2022 estimativa mai/2022 a dez/2022 rcl estimada 2022

R$ 61.033.343,07 R$ 127.668.415,99 R$ 188.701.759,06

2 estimativa de acréscimo de gastos com pessoal e impacto orçamentário

tabela 5 - reajuste proposto

despesa com pessoal e encargos sociais (a) despesa mensal com pessoal atual (r$) (b)  impacto mensal (r$) (c) = (a) + (b)  despesa mensal com pessoal após reajuste (r$) (d) = (b) x 9,33  

LEI MUNICIPAL Nº 2.067/2007 (REAJUSTE MÉDIO 15,83%) 3.478.338,59 550.621,00 4.028.959,59 5.137.293,93

LEI MUNICIPAL Nº 2.364/2011 (REVISÃO GERAL ANUAL + REAJUSTE 35,00%) 2.788.396,25 975.938,69 3.764.334,94 9.105.507,98

GRATIFICAÇÃO DIRETOR ESCOLAR 0,00 29.162,88 29.162,88 272.089,67

PROGRESSÕES POR TITULAÇÃO 0,00 71.139,18 71.139,18 663.728,55

TOTAL 6.266.734,84 1.626.861,75 7.893.596,59 15.178.620,13

TOTAL MENSAL DE ACRÉSCIMO À DESPESA R$ 1.626.861,75

tabela 6 - impacto orçamentário para os dois exercícios seguintes

exercício valor mensal estimado de vencimento (r$) inflação prevista relatório focus bcb governo federal %

2022 1.626.861,75 _______

2023 1.693.563,08 4,10

2024 1.747.757,10 3,20

tabela 7 - índice atual de gastos com pessoal atual

rcl - receita corrente líquida realizada até abr/2022:                   R$    194.036.080,75

despesa com pessoal abr/2022 (LIMITE 54%):               R$      84.800.042,95

44,09%

tabela 8 - acréscimo na despesa com pessoal versus receita corrente líquida

rcl - receita corrente líquida realizada até abr/2022:                                  R$ 194.036.080,75

acréscimo na despesa em 2022 (conforme tabela 5) :             R$   15.178.620,13

7,82%

tabela 9 - despesa com pessoal realizada até abr/2022

jan/2022 fev/2022 mar/2022 abr/2022

R$ 5.432.815,07 R$ 6.044.724,61 R$ 6.577.172,62 R$ 6.472.979,84

MÉDIA MENSAL: R$ 6.131.923,04

DESPESA COM PESSOAL JAN A ABR 2022: R$ 24.527.692,14

tabela 10 - despesa com pessoal projetada após reajuste

mai/2021 jun/2021 jul/2021 ago/2021 set/2021 out/2021 nov/2021 dez/2021

R$ 7.758.784,78 R$ 7.758.784,78 R$ 11.638.177,17 R$ 7.758.784,78 R$ 7.758.784,78 R$ 7.758.784,78 R$ 7.758.784,78 R$ 14.175.100,22

TOTAL DA DESPESA PROJETADA MAI A DEZ/2022: R$ R$ 72.365.986,07

DESPESA COM PESSOAL 2022: R$ 24.527.692,14 + R$ 72.365.986,07 = 96.893.678,21

obs.: os valores de julho e de dezembro consideram a provisão de gratificação natalina e férias regulamentares

tabela 11- índice atual de gastos com pessoal projetado

receita corrente líquida projetada 2022 (conforme tabela 4):                   R$ 188.701.759,06

gasto com pessoal projetado 2022 (conforme tabela 10 - limite 54%):                     R$   96.893.678,21

51,35%

A referida despesa está enquadrada na previsão orçamentária do exercício financeiro de 2022 e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo como fonte de recursos as receitas de impostos, transferências constitucionais e legais e demais receitas de recursos vinculados ao pagamento de salários e encargos, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação, especificamente o art. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Esmeraldas, 9 de junho de 2022.

Marcelo Nonato Figueiredo

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº____, DE 9 DE JUNHO DE 2022

declaração conjunta formal do ordenador da despesa

(Art. 16, inciso II da Lei Complementar nº 101, de 2000).

Pelo presente instrumento, o Prefeito Municipal de Esmeraldas, Sr. Marcelo Nonato Figueiredo, no pleno uso de suas atribuições, e considerando as disposições da Lei da Responsabilidade Fiscal, notadamente, no inciso II, do art. 16, DECLARA, sob as pena da Lei, que a despesa que “Altera os anexos I a IV da Lei Municipal nº 2.067, de 2007, altera a redação das tabelas 1, 1-A, 2, 3 e 4 da Lei Municipal nº 2.364, de 2011, concedendo atualização e

aumentos salariais, e, dá outras providências” está compatibilizada às três instâncias básicas do processo orçamentário: a Lei Municipal nº 2.734, de 2021 (LOA 2022), Lei Municipal nº 2.705, de 2021 (LDO 2022) e a Lei Municipal nº 2.733, de 2021 (PPA 2022-2025).

Esmeraldas, 9 de junho de 2022.

Marcelo nonato figueiredo

Prefeito Municipal

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