Câmara Municipal de Vereadores de Porto Belo

Projeto de Lei Complementar (L) 10/2022
de 24/04/2023
Situação
Aprovado
Trâmite
24/04/2023
Regime
Ordinário
Assunto
Plano Diretor
Autor
Vereador
Bento Sebastião Voltolini - PL.
Ementa

“ALTERA O DISPOSITIVO QUE MENCIONA DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 33/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.                                                                                               

Texto

O Vereador do Município de Porto Belo, no uso de suas atribuições, notadamente o Art. 122, § 1º, I, do Regimento Interno da Camara de Vereadores de Porto Belo-SC,  faz saber a todos os habitantes deste Município, que submetem à Câmara Municipal para apreciação do plenário, o seguinte Projeto de Lei Complementar:

Art.1º - Altera o Anexo I da Lei Complementar 33/2011, Código Urbanístico do Município de Porto Belo.

16 Passa a ser compreendida como MACROZONA URBANA QUALIFICADA 03 - MUQ3, a área contida na poligonal do ponto de encontro da Avenida Hironido Conceição dos Santos com a Rua Dona Augusta seguindo pela Rua Dona Augusta até o cruzamento com a Rua Dona Jovina; Do cruzamento da Rua Dona Augusta com a Rua Dona Jovina, seguindo pela Rua Dona Jovina até o cruzamento com a Travessa Franca; Do cruzamento da Rua Dona Jovina com a Travessa Franca, seguindo pela Travessa Franca até o cruzamento com a Rua Itapema; o cruzamento da Travessa Franca com a Rua Itapema,  seguindo pela Rua Itapema até sua projeção alcançar o Braço da Lagoa do Perequê; Do cruzamento da projeção da Rua Itapema com o Braço da Lagoa do Perequê, seguindo pelo Braço da Lagoa do Perequê até o cruzamento com a projeção da Rua Pedro Claudino Ramos; Do cruzamento do Braço da Lagoa do Perequê com a projeção da Rua Pedro Claudino Ramos, seguindo pela Rua Pedro Claudino Ramos até o cruzamento com a Rua Gentil Coelho; Do cruzamento da Rua Pedro Claudino Ramos com a Rua Gentil Coelho, seguindo pela Rua Gentil Coelho até o cruzamento com a Projeção de 33,00 metros da Linha Preamar Média da Orla da Praia do Perequê; Do cruzamento da Rua Gentil Coelho com a Projeção de 33,00 metros da Linha Preamar Média da Orla da Praia do Perequê, seguindo pela Projeção de 33,00 metros da Linha Preamar Média da Orla da Praia do Perequê até o cruzamento com a Avenida Almirante Fonseca Neves; Do cruzamento da Projeção de 33,00 metros da Linha Preamar Média da Orla da Praia do Perequê com a Avenida Almirante Fonseca Neves, seguindo pela Avenida Almirante Fonseca Neves até o Cruzamento com a Avenida Atílio Fontana; Do cruzamento da Avenida Almirante Fonseca neves com a Avenida Atílio Fontana, seguindo pela Avenida Atílio Fontana até a Ponte do Rio Perequezinho na Avenida Atílio Fontana; Do cruzamento da Ponte do Rio Perequezinho na Avenida Atílio Fontana com o Rio Perequezinho, seguindo pelo Rio Perequezinho até o desemboque com a praia do Perequê; Do desemboque do Rio Perequê, seguindo em direção Leste Sudeste até o cruzamento com a Lateral Sudoeste do Loteamento Parque Residencial Porto Belo; Do cruzamento da projeção Leste Sudeste a partir do desemboque do Rio Perequezinho com a Lateral Sudoeste do Loteamento Parque Residencial Porto Belo, seguindo pela Lateral Sudoeste do Loteamento Parque Residencial Porto Belo até o cruzamento com a extrema de fundos das propriedades com testada para a  Rua Lucio Joaquim Mendes; Do cruzamento da lateral Sudoeste do Loteamento Parque Residencial Porto Belo com a extrema de fundos das propriedades com testada para a Rua Lucio Joaquim Mendes, seguindo em direção Leste Sudoeste pelas extremas de fundos das propriedades com testada para a Rua Lúcio Joaquim Mendes até o cruzamento com a cota 18(dezoito); Do cruzamento da linha das extremas de fundos das propriedades com testada para a Lucio Joaquim  Mendes com a cota 18(dezoito), seguindo em direção sudeste/nordeste, pela conta 18(dezoito) até o cruzamento com a   Rua Diamantina Mendes; Do cruzamento da cota 18(dezoito) com a Rua Diamantina Mendes, seguindo em direção Sudoeste, pela Rua Diamantina Mendes até o cruzamento com a Rua Lúcio Joaquim Mendes; Do cruzamento da Rua Diamantina Mendes com a Rua Lucio Joaquim Mendes, seguindo em direção Sudeste até o cruzamento com a   Avenida Governador Celso Ramos; Do cruzamento da Rua Joaquim Mendes com a Avenida Governador Celso Ramos, seguindo em direção Leste Nordeste pela Avenida Governador Celso Ramos até o cruzamento com a Rua Milton José Serpa Filho; Do cruzamento da Avenida Governador Celso Ramos com a Rua Milton José Serpa Filho, seguindo pela em direção Sudeste até o cruzamento com a Cota 20; Do cruzamento da projeção Sudeste do cruzamento da Avenida Governador Celso Ramos com a Rua Milton José Serpa Filho com a Cota 20, seguindo em direção Oeste e sul pela Cota 20 até o cruzamento com a Rua Maria Ferreti Scaburi; Do Cruzamento da cota 20 com a Rua Maria Ferreti Scaburi, seguindo em direção Oeste pela Rua Maria Ferreti Scaburi até o cruzamento com a Rua Dos Samagaia; Do cruzamento da Rua Maria Ferreti Scaburi com a Rua Dos Samagaia, seguindo pela Rua dos Samagaia em direção Norte até o cruzamento com a Rua Pedro Guerreiro; Do cruzamento da Rua Dos Samagaia com a Rua Pedro Guerreiro, seguindo em direção Oeste Sudoeste pela Rua Pedro Guerreiro até o cruzamento com a Rua Izidoro Bernardino Batista; Do cruzamento da Rua Pedro Guerreiro com a Rua Izidoro Bernardino Batista, seguindo pela Rua Izidoro Bernardino Batista até o Cruzamento com a Avenida Governador Celso Ramos; Do cruzamento da Rua Izidoro Bernardino Batista com a Avenida Governador Celso Ramos, seguindo em direção Oeste pela Avenida Governador Celso Ramos até o cruzamento com a Avenida Hironido Conceição dos Santos; Do cruzamento da Avenida Governador Celso Ramos com a Avenida Hironido Conceição dos Santos, seguindo em direção Norte pela avenida Hironido Conceição dos Santos até o cruzamento com a Rua Dona Jovina. Excetuando-se as áreas descritas nas Zonas Especial de Interesse Social, as áreas descritas nos Eixos Urbanos, as áreas descritas nos Semi-Eixos e as áreas descritas no Eixo Orla.

6 Passa a ser compreendida como MACROZONA URBANA DE OCUPAÇÃO ORIENTADA 01 - MUO1, a área contida na poligonal entre o cruzamento da Cota 20 com a  Rua Maria Ferreti Scaburi, seguindo em direção  Noroeste pela Rua Maria Ferreti Scaburi até o cruzamento com a Rua Dos Samaguia; Do cruzamento da Rua Maria Ferreti Scaburi com a Rua Dos Samagaia, seguindo em direção norte pela Rua Dos Samagai até o cruzamento com a Rua Pedro Guerreiro; Do cruzamento da Rua dos Samagaias com a Rua Pedro Guerreiro,  seguindo em direção  Sudoeste e Noroeste  pela Rua Pedro Guerreiro até o cruzamento com a Rua Izidoro Bernardino Batista; Do cruzamento da Rua Pedro Guerreiro com a Rua Izidoro Bernardino Batista seguindo pela Rua Izidoro Bernardino Batista em direção Noroeste até o Cruzamento com a Avenida Governador Celso Ramos; Do cruzamento da Rua Izidoro Bernardino Batista com a Avenida Governador Celso Ramos, seguindo em direção Oeste pela Avenida Governador Celso Ramos até o cruzamento com a Avenida José Neoli Cruz; Do cruzamento da Avenida Governador Celso Ramos com a Avenida José Neoli Cruz, seguindo pela avenida José Neoli Cruz até o ponto de Coordenada N 6.987.889,5517 e E 737.170,9216; Do ponto de Coordenada N 6.987.889,5517 e E 737.170,9216 contornado pelos fundos dos lotes que fazem frente para a Rua Sebastião Manoel Coelho até o ponto de Coordenada N .987.959,6376 e E 737.602,1080; Do ponto de Coordenada N 6.987.959,6376 e E 737.602,1080,  seguindo em direção Sul Sudeste até o cruzamento com a Rua Sebastião Manoel Coelho; Do cruzamento da projeção Sul Susdeste do ponto de Coordenada N 6.987.959,6376 e E 737.602,1080 com a Rua Sebastião Manoel Coelho,  seguindo pela Rua Sebastião Manoel Coelho em direção Leste Nordeste até o cruzamento com o ponto de Coordenada N 6.987.970,5269 e E 737.638,9820; Do ponto de Coordenada N 6.987.970,5269 e E 737.638,9820,  seguindo em direção Sul Sudeste até o cruzamento com a Cota 20; Do cruzamento da projeção Sul Sudeste partindo do ponto de Coordenada N 6.987.970,5269 e E 737.638,9820 com a Cota 20,  seguindo em direção Leste Nordeste pela Cota 20 até o cruzamento com Rua Maria Ferreti Scaburi.

Bem como a área contida na poligonal do ponto de encontro da Rua Milton José Serpa Filho com a Rua das Vieiras,  seguindo em direção Norte Noroeste pela Rua das Vieiras até o cruzamentos com a com a faixa de 33 metros da Linha Preamar Médio; Do cruzamento da Rua das Vieiras com a faixa de 33 metros da Linha Preamar Médio, seguindo em direção Norte pela faixa de 33 metros da Linha Preamar Médio até o cruzamento com a Cota 20; Do cruzamento da faixa de 33 metros da Linha Preamar Médio com a Cota 20,  seguindo em direção Sul Sudeste pela Cota 20 até o cruzamento com a Lateral Nordeste do Loteamento Parque Residencial Porto Belo; Do cruzamento da Cota 20 com a Lateral Nordeste do Loteamento Parque Residencial Porto Belo, seguindo em direção Sul Sudeste pela Lateral Nordeste do Loteamento Parque Residencial Porto Belo até o cruzamento com a Lateral Sudeste do Loteamento Parque Residencial Porto Belo; Do cruzamento da Lateral Nordeste do Loteamento Parque Residencial Porto Belo com a Lateral Sudeste do Loteamento Parque Residencial Porto Belo, seguindo em direção Sudoeste pela Lateral Sudeste do Loteamento Parque Residencial Porto Belo até o cruzamento com a Avenida Governador Celso Ramos; Do cruzamento da Lateral Sudeste do Loteamento Parque Residencial Porto Belo com a Avenida Governador Celso Ramos, seguindo em direção Leste Nordeste pela Avenida Governador Celso Ramos até o cruzamento com a Rua Milton José Serpa Filho; Do cruzamento da Avenida Governador Celso Ramos com a Rua Milton José Serpa Filho, seguindo em direção Leste pela Rua Milton José Serpa Filho até o cruzamento com a Rua das Vieiras.

Bem como a área contida na poligonal do ponto do cruzamento do Rio Pereque com o Rio da Vó, seguindo em direção Sul Sudeste pelo Rio Perequê até o cruzamento com a projeção Nordeste do final da Rua Geraldo Francisco Ferreira; Do cruzamento do Rio Perequê com a projeção Nordeste do final da Rua Geraldo Francisco Ferreira, seguindo em direção Sudoeste até o cruzamento com a Rua Geraldo Francisco Ferreira; Do cruzamento da projeção Nordeste partido do Rio Perequê com a Rua Geraldo Francisco Ferreira, seguindo pela Rua Geraldo Francisco Ferreira até o cruzamento com a projeção Lateral Noroeste do Loteamento Dal Ri; Do cruzamento da Rua Geraldo Francisco Ferreira com a projeção Noroeste do Loteamento Dal Ri, seguindo em direção Sudoeste pela Lateral Noroeste do Loteamento Dal Ri até o cruzamento com o Rio da Vó; Do cruzamento da Lateral Noroeste do Loteamento Dal Ri com o Rio da Vó, seguindo em direção Norte pelo Rio da Vó até o cruzamento com o Rio Perequê.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

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