INSTITUI O PROGRAMA DE FOMENTO À PECUÁRIA PARA A AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS/SC À JURO ZERO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Fomento à pecuária para a Agricultura Familiar no Município de Campos Novos à juro zero que visa diversidade de produção e crescimento da renda familiar através de duas modalidades “APL Ovinocultura CN” e “CN Mais Pastagens”.
Art. 2º. São objetivos do Programa:
I - A Modalidade APL – Arranjo Produtivo Local Ovinocultura CN tem por objetivos financiar os recursos através de juro zero, capacitar os produtores, prestar assistência técnica e ampliar a produção de ovinos no município, diversificando a produção e agregando renda aos pequenos produtores, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
II- A Modalidade CN Mais Pastagens tem por objetivos financiar os recursos através de juro zero, capacitar os produtores, e prestar assistência técnica com objetivo de promover o melhoramento de pastagens em propriedades familiares do município, estimulando a diversificação da produção e agregando renda aos pequenos produtores, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 3º. Ao pequeno produtor rural será oportunizado através de agente financeiro, operações de crédito à juro zero, para as finalidades deste projeto, competindo ao Município o pagamento dos juros incidentes.
Parágrafo único. Os produtores rurais do Município para terem acesso ao crédito objeto deste Programa deverão atender às demais exigências que a instituição financeira demandar.
Art. 4º. Para a modalidade APL – Arranjo Produtivo Local Ovinocultura CN o produtor interessado deverá atender aos seguintes critérios:
I - Ser Agricultor Familiar no Município de Campos Novos com UPF – Unidade de Produção Familiar de no máximo 40 (quarenta) hectares;
II- Ser enquadrado como agricultor familiar pelo art. 3º da Lei Federal nº. 11.326/2006, com produção agropecuária própria;
III- O agricultor deverá ter em sua propriedade área de pastagens perenes de verão implantadas ou em implantação de preferência gramíneas: tifton, jiggs, hemarthria, missioneira gigante, capazes de suportar carga animal de 150% (cento e cinquenta por cento) dos animais a serem adquiridos;
IV- As pastagens deverão estar cercadas para recebimento dos animais ovinos;
V- A propriedade rural deverá possuir água em abundância e de qualidade para os animais, bem como local para alojamento destes;
VI- Para agricultores que já trabalham com ovinocultura em sua UPF, deverão ter rebanho de no máximo 30 (trinta) matrizes, o que deverá ser comprovado mediante apresentação do inventário de animais emitido na CIDASC;
Art. 5º. Para a Modalidade CN Mais Pastagens o produtor interessado deverá atender aos seguintes critérios:
I - Ser Agricultor Familiar no Município de Campos Novos com UPF – Unidade de Produção Familiar de no máximo 40 (quarenta) hectares;
II- Ser enquadrado como agricultor familiar pelo art. 3º da Lei Federal nº. 11.326/2006, com produção agropecuária própria;
III- O agricultor deverá ter em sua propriedade a exploração de atividade pecuária, com ovinos, caprinos ou bovinos;
IV- Ter a atividade rural como principal fonte de renda;
V- Fazer amostragem e análise do solo da área destinada ao Programa CN Mais Pastagens.
Art. 6º. Os interessados em participar do Programa de Fomento à pecuária para a Agricultura Familiar no Município de Campos Novos à juro zero deverão providenciar o pré-cadastro junto ao Agiliza, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, portando os seguintes documentos:
I - cópia do RG e CPF;
II- cópia de comprovante de residência;
III - DAP - Declaração de Aptidão ao PRONAF ou CAF PRONAF - Cadastro Nacional da Agricultura Familiar, enquadrável no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar;
Art. 7º. Fica instituído como critério para aprovação do pré-cadastro vistoria da equipe técnica da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente reconhecendo a propriedade como apta/deferida aos requisitos da presente lei.
Art. 8º. Institui-se como critérios de preferência e desempate para os cadastrados:
I- Maior número de pessoas beneficiadas da família com o programa na UPF;
II- Presença de jovem na UPF;
III- Menor tamanho da propriedade;
IV- Desenvolver na propriedade rural práticas conservacionistas, dentre elas: proteção de afluentes, sistema de plantio direto e recuperação de áreas degradadas.
Art. 9º. São obrigações do produtor rural:
I - Compete ao agricultor contemplado com o programa participar de todas as atividades mencionadas no Art. 10, inciso I, no período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses após a implantação de qualquer das modalidades;
II - Prestar informações semestrais para a equipe técnica da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente sobre o andamento da modalidade implantada;
II I- Autorizar a entrada da equipe técnica da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente mediante aviso prévio;
IV- Utilizar os bens e produtos adquiridos seguindo as recomendações técnicas da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;
IV - Compartilhar com a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente os resultados produtivos alcançados com a modalidade escolhida;
V - No período de inverno realizar sobresemeadura seguindo as recomendações técnicas da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente do Município;
VI - Não comercializar os bens e produtos adquiridos com o presente programa no prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses, salvo excepcionalidades;
VII - Seguir todas as recomendações e exigências da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 10. São obrigações do Poder Executivo Municipal:
I- Caberá ao Município de Campos Novos, através da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, firmar parcerias para oferecer cursos, palestras e dia de campo com o intuito de capacitar o agricultor contemplado com o Programa de Fomento à pecuária para a Agricultura Familiar no Município de Campos Novos à juro zero;
II- Manter cadastro no Agiliza, através da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, para os interessados em aderir ao Programa;
III- Realizar visita técnica para a constatação da adequação da propriedade rural a presente lei;
IV- Fornecer equipe técnica para apoio ao produtor contemplado com o presente Programa.
Art. 11. Serão liberados através do presente Programa os seguintes valores:
I - Para a modalidade APL – Arranjo Produtivo Local Ovinocultura CN, o produtor terá acesso ao crédito de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
II - Para a Modalidade CN Mais Pastagens, o produtor terá acesso ao crédito de até R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo único. Os valores descritos neste artigo serão liberados em parcela única diretamente na conta do fornecedor, mediante a apresentação de nota fiscal.
Art. 12. Os pagamentos deverão ser realizados em parcelas anuais, sendo a primeira parcela relativa a 50% (cinquenta por cento) do crédito, com vencimento para 12 (doze) meses após a liberação, e a segunda referente aos 50% (cinquenta por cento) restantes, com vencimento para 24 (meses) meses após a liberação do crédito.
§1º. Caso o tomador do crédito não efetue o pagamento das parcelas em dia, o mesmo deverá arcar com o pagamento dos juros.
§2º. Compete ao agente financeiro cedente do crédito promover as medidas cabíveis visando o recebimento do valor emprestado nos termos do contrato previamente firmado.
Art. 13. Fica o Município de Campos Novos através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente autorizada a participar, no limite global de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais) das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 06.019 SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE/DEPARTAMENTO DA AGRICULTURA – GERÊNCIA
Proj. /Ativ. 2.028 Manutenção do Departamento de Agricultura
86 - 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.00.0000 – Aplicações Diretas/Recursos Ordinários R$ 30.000,00
Órgão: 06.019 SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE/DEPARTAMENTO DA AGRICULTURA – GERÊNCIA
Proj. /Ativ. 2.109 Atendimento das emendas impositivas - Agricultura
90 - 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.00.0000 – Aplicações Diretas/Recursos Ordinários R$ 60.000,00
Art. 14. Demais disposições poderão ser regulamentadas por Decreto, dentre elas o orçamento anual a ser destinado ao Programa.
Art. 15. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MENSAGEM/JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 4.424, DE 13/09/2022.
Excelentíssima Senhora Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campos Novos
Cumprimentando-os cordialmente, submeto à análise de Vossas Excelências o Projeto de Lei Ordinária n. 4.424, de 13 de setembro de 2022, que institui o Programa de Fomento à Pecuária para a Agricultura Familiar no Município de Campos Novos/SC à Juro Zero, e dá outras providências.
De forma análoga ao programa de Microfinanças à juro zero da Secretaria de Indústria e Comércio, o Programa de Fomento à Pecuária para a Agricultura Familiar no Município de Campos Novos/SC à Juro Zero, tem por finalidade subsidiar a capitalização aos agricultores Camponovenses para atividades voltadas à pecuária, com a vantagem que os recursos serão destinados seguindo critérios técnicos, nos termos da lei.
O presente Programa se divide em duas modalidades: “CN Mais Pastagens” que visa o melhoramento de pastagens e “APL Ovinocultura CN” que visa estimular a ovinocultura no município.
A modalidade “CN Mais Pastagens” além de subsidiar a capitalização dos produtores, irá permitir a capacitação dos mesmos, e prestação de assistência técnica com objetivo de promover o melhoramento de pastagens em propriedades familiares do município, estimulando a diversificação da produção e agregando renda aos pequenos produtores. Da mesma forma a modalidade “APL Ovinocultura CN” também contará com o acompanhamento técnico, e capacitação de produtores, porém destinado a tecnificação da produção de ovinos.
Os empréstimos serão concedidos no prazo de 24 meses, a serem pagos em duas parcelas anuais. Sendo que o Município de Campos Novos será responsável pelo pagamento dos juros dos empréstimos concedidos por instituições financeiras cadastradas no programa, desde que o produtor tenha realizado o adimplemento das parcelas em dia.
O orçamento para fazer frente ao presente Programa é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) da emenda impositiva de nº. 88 da Bancada do DEM para o Programa APL Ovinocultura CN, e mais R$ 30.000,00 (trinta mil reais) de recursos próprios da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente ao Programa CN Mais Pastagens, valores que serão destinados ao pagamento de juros.
O montante total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) tem potencial de financiar aproximadamente R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Desta forma o modelo de juro zero permitirá ao poder público municipal atender até quatro vezes mais produtores que o fornecimento do recurso diretamente aos interessados.
Diante do exposto, requer a tramitação da presente matéria, nos termos do Regimento Interno, contando com a aprovação de Vossas Excelências na apreciação do presente Projeto de Lei Ordinária, colocando-nos à disposição para esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
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