Câmara Municipal de Campos Novos

Projeto de Lei Complementar (E) 3/2023
de 05/07/2023
Ementa

ACRESCE, ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 12/2011 QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CAMPOS NOVOS – SAMAE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto

Art. 1º.  Fica alterada a redação do caput do art. 9º da Lei Complementar nº. 12/2011, passando a constar:

Art. 9º. As vagas criadas no presente Quadro de Pessoal serão providas através de concurso público de provas e/ou de provas e títulos, observado o disposto nos artigos 7 e 8.

Art. 2º.  Fica revogado o §3º do art. 17 da Lei Complementar nº. 12/2011.

Art. 3º. Fica alterada a redação do art. 35 da Lei Complementar nº. 12/2011, passando a constar:

Art. 35. O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 10%, 20% e 40% do salário mínimo nacional, segundo se classifiquem nos graus mínimo, médio e máximo.

Art. 4º.  Fica alterada a redação do §1º do art. 36 da Lei Complementar nº. 12/2011, passando a constar:

§1º. O trabalho em condições de periculosidade assegura àqueles que o executa adicional de 30% sobre o vencimento inicial da categoria, sem os acréscimos resultantes de gratificações, progressões, prêmios, adicionais ou participação de qualquer espécie.

Art. 5º.  Fica criado e passa a fazer parte do quadro único de pessoal – cargos de provimento permanente do SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de água e esgoto, estabelecido conforme o Anexo I da Lei Complementar nº. 12/2011:

PADRÃO CARGOS QUANTIDADE DE CARGOS

4

Níveis 1,2,3

Almoxarife

1

Art. 6º.  Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº. 12/2011, acrescendo os cargos de Almoxarife e Técnico em Segurança do Trabalho, alterando nomenclaturas de cargos, alterando número de vagas, passando a constar:

PADRÃO CARGOS QUANTIDADE DE CARGOS

1

Níveis

1,2,3 Servente 2

2

Níveis

1,2,3 Auxiliar de Serviços Gerais I

Auxiliar de Serviços Gerais II 3

2

3

Níveis

1,2,3 Vigia

Auxiliar de Operações 5

23

4

Níveis

1,2,3 Auxiliar Administrativo

Almoxarife 7

1

5

Níveis

1,2,3 Agente Administrativo

Operador de Máquina

Encanador

Pedreiro

Motorista I

Motorista II

Téc. em Segurança do Trabalho 2

4

15

4

1

3

1

6

Níveis

1,2,3 Assistente Administrativo

6

7

Níveis

1,2,3 Operador de ETA/ETE

Eletromecânico

10

2

8

Níveis

1,2,3 Oficial Administrativo

Oficial Técnico 1

1

9

Níveis

1,2,3 Químico

Contador 1

1

10

Níveis

1,2,3 Engenheiro Sanitarista 1

Art. 7º.  Ficam alteradas as descrições dos cargos efetivos do Anexo II da Lei Complementar nº. 12/2011, passando a constar:

I – SERVENTE

PADRÃO: 01

GRUPO: Técnico

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

Horário: Conforme fixado em quadro de horário de trabalho

REQUISITOS:

- Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental completo

- Ser brasileiro nato ou naturalizado

- Idade mínima 18 anos

- Aptidão física e mental

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

- Realizar serviços de limpeza, jardinagem, reparos e obras civis de manutenção e conservação das instalações em todos os setores da autarquia; Executar serviço de Roçada Manual e/ou Aceiro; Auxiliar nas atividades de alvenaria, concreto e outros materiais;  Executar serviços de pintura em estruturas e edificações do SAMAE, de manutenção de equipamentos, superfícies metálicas, de madeira, concreto e alvenaria; Preparar e pintar as superfícies externas e internas das estruturas e edificações da Autarquia; Auxiliar  na recomposição ou pavimentação de vias públicas; Executar serviços de escavação manual de valas e aterros; Coletar o lixo em geral, descartando-os nos locais indicados; Auxiliar nas atividades de operação de conjuntos moto-bombas; Carregar/descarregar materiais e equipamentos; Executar a limpeza de grades do sistema de esgoto e poços de visita; Executar a limpeza dos decantadores, floculadores, filtros, calhas e quaisquer dispositivos/utensílios que  compõem o sistema da ETA; Zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos;  Executar serviços de plantão durante a semana, feriados, finais de semana e noturnos, bem como submeter-se ao escalonamento de férias, folgas e outros turnos, quando solicitado; Seguir procedimentos e normas de segurança, fazer uso do uniforme, bem como utilizar equipamentos de proteção individual e coletivo (EPI e EPC); Executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função.

II – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I

PADRÃO: 02

GRUPO: Administrativo

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

Horário: Conforme quadro de horário de trabalho

REQUISITOS:

- Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental Completo

- Ser brasileiro nato ou naturalizado

- Idade mínima 18 anos

- Formação específica: não exigida

- Aptidão física e mental

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

- Reposição de materiais de uso coletivo (copa/cozinha/banheiro/higiene pessoal); Limpeza dos ambientes de trabalho compartilhados, utilizando as ferramentas adequadas fornecidas pela autarquia; Coletar o lixo em geral, descartando-os nos locais indicados; Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha); Serviços de lavanderia; Auxiliar na elaboração da lista de compras de produtos necessários para a execução do trabalho da equipe de serviços gerais; Realizar serviços de limpeza, jardinagem, manutenção e conservação em todos os setores da autarquia; Submeter se ao escalonamento de férias, folgas e outros turnos, quando solicitado; Seguir procedimentos e normas de segurança, fazer uso do uniforme, bem como utilizar equipamentos de proteção individual e coletivo (EPI e EPC); Executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função.

III- VIGIA

PADRÃO: 03

GRUPO: Técnico

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

Horário: Conforme escala de revezamento

Turno: Diurno/Noturno

REQUISITOS:

- Escolaridade Mínima: Ensino Médio completo

- Ser brasileiro nato ou naturalizado

- Idade mínima 18 anos

- Formação específica: Curso específico para vigilantes

- Aptidão física e mental

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

- Fazer rondas nos horários que a autarquia determinar e registrar o ponto no local que lhe foi destinado; Monitorar o circuito de câmeras; Zelar pela guarda do patrimônio e bens neles existentes; Observar o comportamento e movimentação de pessoas para evitar perdas, prevenir incêndios, acidentes e outras anormalidades; Registrar em ata os principais eventos ocorridos durante seu turno; Submeter-se ao escalonamento de férias, folgas e outros turnos, quando solicitado; Seguir procedimentos e normas de segurança, fazer uso do uniforme, bem como utilizar equipamentos de proteção individual e coletivo (EPI e EPC); cumprir as determinações do Diretor e/ou RH da Autarquia quanto ao turno e local de trabalho; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função.

IV- AUXILIAR DE OPERAÇÕES

PADRÃO: 03

GRUPO: Técnico

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

Horário: Conforme quadro de horário de trabalho e/ou escala de revezamento/plantão/sobreaviso

REQUISITOS:

- Escolaridade Mínima: Ensino Médio Completo

- Ser brasileiro nato ou naturalizado

- Idade mínima 18 anos

- Formação específica: não exigida

- Aptidão física e mental

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

- Auxiliar nos serviços de encanador como instalação e remanejamento de ramais de ligação de água e esgoto; Auxiliar/executar na intervenção de conserto do cavalete, corte e religação; Auxiliar  na instalação e substituição de hidrômetros; Executar serviços de ampliação de rede incluindo a escavação manual de valas e aterros; Orientar e/ou executar abertura, dimensionamento, escoramento e sinalização de valas; Realizar vistoria prévia; Realizar trabalhos de limpeza e conservação em geral; Desenvolver atividades auxiliares de operação nas unidades operacionais de sistemas de água e esgoto; Conhecer peças, equipamentos, materiais usados na atividade de manutenção e vistoria hidráulica; Efetuar manobras e descargas de redes em todo o sistema, quando necessário; Prestar serviços de geofonamento e filmagens, utilizando equipamento adequado, para  detecção e localização de vazamentos ou qualquer outra anormalidade em redes e ramais de água/esgoto; Auxiliar nas atividades de operação de conjuntos moto-bombas; Efetuar limpeza dos equipamentos e do local de trabalho, incluindo pátios e demais instalações; Auxiliar nas atividades de alvenaria, concreto e outros materiais; Auxiliar  na recomposição ou pavimentação de vias públicas; Executar serviço de Roçada Manual e/ou Aceiro; Carregar/descarregar materiais e equipamentos; Executar a limpeza de grades do sistema de esgoto e poços de visita; Executar a limpeza dos decantadores, floculadores, filtros, calhas e quaisquer dispositivos/utensílios que  compõem o sistema da ETA; Realizar coleta de amostras; Registrar dados operacionais em sistemas informatizados; Auxiliar em serviços de desmontagem e montagem de máquinas, motores, dentre outros equipamentos; Efetuar limpeza e lubrificação de peças em geral; Zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos; Executar serviços de plantão durante a semana,  feriados, finais de semana e noturnos, bem como submeter se ao escalonamento de férias, folgas e outros turnos, quando solicitado; Seguir procedimentos e normas de segurança, fazer uso do uniforme, bem como utilizar equipamentos de proteção individual e coletivo (EPI e EPC); Executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função.

*OBSERVAÇÃO: O Auxiliar de Operações será designado para desenvolver as atividades de seu cargo na sede ou em qualquer localidade do Município de Campos Novos, onde o SAMAE presta serviço.

V- AUXILIAR ADMINISTRATIVO

PADRÃO: 04

GRUPO: Administrativo

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

Horário: Conforme quadro de horário de trabalho

REQUISITOS:

- Escolaridade Mínima: Ensino médio completo.

- Ser brasileiro nato ou naturalizado

- Idade mínima 18 anos

- Formação específica: Curso em informática

- Aptidão física e mental

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

- Atividades administrativas em todos os setores da Autarquia, que compreendem utilização de sistemas, atualizações e cadastros de fornecedores, materiais, serviços e servidores; Solicitações diversas; Elaboração e execução de processos licitatórios, compras diretas e adesões; Emissão de documentos, declarações, certidões, empenhos, liquidações; Arquivamento e organização de documentos; Atendimento ao público via telefone, WhatsApp e presencial; Emissão, acompanhamento e encerramento de Ordens de Serviço; Conferência de pagamentos; Elaboração e envio de malotes; Digitalização de documentos; Elaboração e emissão de relatórios, ofícios, portarias, comunicações, comunicados e cartão ponto; Protocolos; Publicação de documentos; Conferência e lançamento de horas extras, atestados e faltas; Realização de inscrições em cursos e reservas de hospedagem; Auxiliar e executar outras tarefas administrativas de acordo com as necessidades de cada setor compatíveis com a natureza da função; Fazer o uso do uniforme e cumprir com as normas e regulamentos internos de segurança do trabalho.

VI- MOTORISTA I

PADRÃO: 05

GRUPO: Técnico

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

Horário: Conforme quadro de horário de trabalho

REQUISITOS:

- Escolaridade Mínima: Ensino Médio Completo.

- Ser brasileiro nato ou naturalizado

- Idade mínima 18 anos

- Formação específica: Carteira Nacional de Habilitação compatível com os veículos da autarquia e possuir cursos de acordo com a legislação de trânsito

- Aptidão física e mental.  

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

- Dirigir automóveis, caminhões e outros veículos destinados ao transporte de pessoas e/ou cargas; Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;

Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade; Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidade ou avarias com a sua viatura; Proceder o controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral; Proceder o mapeamento diário de uso do veículo, constando seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada; Manter atualizada a Carteira Nacional de Habilitação e a documentação do veículo; Portar os documentos do veículo e zelar pela sua conservação; Programar práticas de direção defensiva; Respeitar a legislação de trânsito; Relatar as irregularidades verificadas em seu trabalho;

Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

VII – ENCANADOR

PADRÃO: 05

GRUPO: Técnico

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

Horário: Conforme quadro de horário de trabalho e/ou escala de revezamento/plantão/sobreaviso

REQUISITOS:

- Escolaridade Mínima: Ensino Médio Completo.

- Ser brasileiro nato ou naturalizado

- Idade mínima 18 anos

- Formação específica: Conhecimento de serviços de encanador

- Aptidão física e mental

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

- Executar assentamentos de tubos, peças e conexões; Executar e reparar redes e ramais de água e esgoto; Efetuar manobras e descargas de redes em todo o sistema, quando necessário; Corrigir vazamentos em redes de água e desobstruir redes de esgoto; Fazer ligações de água e esgoto, instalar, reparar e substituir hidrômetros e padrões de medição; Executar trabalho civil, quando necessário; Conhecer peças, equipamentos, materiais usados nas atividades inerentes ao cargo; Abrir e recompor valas, e executar o rompimento de vias públicas, quando solicitado, para efetuar as ligações de água ou mudança das mesmas; Operar  máquinas/equipamentos e utensílios necessários para a execução dos serviços inerentes ao cargo; Orientar e/ou executar abertura, dimensionamento, escoramento e sinalização de valas;  Executar o corte e a religação de água, bem como providenciar a mudança de cavaletes e/ou de ligações de água e esgoto; Prestar serviços de geofonamento e filmagens, utilizando equipamento adequado, para  detecção e localização de vazamentos ou qualquer outra anormalidade em redes e ramais de água/esgoto; Promover a limpeza e manutenção dos utensílios e equipamentos de uso diário; Registrar dados operacionais em sistemas informatizados;  Auxiliar  na recomposição ou pavimentação de vias públicas; auxiliar na realização de procedimentos necessários à operação, manutenção e monitoramento de Estação de Tratamento de água e/ou Estação de Tratamento de Esgotos de pequeno porte no interior do Município; Executar serviços de plantão durante a semana, feriados, finais de semana e noturnos, bem como submeter-se ao escalonamento de férias, folgas e outros turnos, quando solicitado; Seguir procedimentos e normas de segurança, fazer uso do uniforme, bem como utilizar equipamentos de proteção individual e coletivo (EPI e EPC); desenvolver suas atividades na sede ou em qualquer localidade do Município de Campos Novos, onde o SAMAE presta serviço; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função.

VIII – PEDREIRO

PADRÃO: 05

GRUPO: Técnico

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

Horário: Conforme quadro de horário de trabalho.

REQUISITOS:

- Escolaridade Mínima: Ensino Médio completo.

- Ser brasileiro nato ou naturalizado

- Idade mínima 18 anos

- Formação específica: Conhecimento de materiais/serviço de pedreiro

- Aptidão física e mental

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

- Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício para construir, reformar ou reparar prédios, assentamentos de redes de água e esgoto e executar obras e trabalhos pertinentes à profissão; Efetuar a alocação de obras; Fazer alicerces e concreto em obras de alvenaria; Levantar paredes de alvenaria, pilares, vigas, lajes e muros; Fazer e reparar bueiros, poços de visita, pisos de cimento e ladrilho; Preparar e orientar a preparação de argamassa, rebocar paredes, fazer artefatos de concreto, assentar portas, janelas, telhados, azulejos, etc.; Armar andaimes e reparar alvenarias; Executar na recomposição ou pavimentação de calçadas e vias públicas; Orientar e/ou executar abertura, dimensionamento, escoramento e sinalização de valas;  Promover a limpeza e manutenção dos utensílios e equipamentos de uso diário;  Executar serviços de plantão durante a semana, feriados, finais de semana e noturnos, bem como submeter-se ao escalonamento de férias, folgas e outros turnos, quando solicitado; Seguir procedimentos e normas de segurança, fazer uso do uniforme, bem como utilizar equipamentos de proteção individual e coletivo (EPI e EPC); Executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função.

IX- ELETROMECÂNICO

PADRÃO: 05

GRUPO: Técnico

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

Horário: Conforme quadro de horário de trabalho e/ou escala de revezamento/plantão/sobreaviso

Turno: Diurno/Noturno

REQUISITOS:

- Escolaridade Mínima: Ensino Médio completo

- Ser brasileiro nato ou naturalizado

- Idade mínima 18 anos

- Formação específica: Curso técnico em mecânica, automação ou eletrotécnico.

- Aptidão física e mental

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Instalação, montagem e alinhamento de conjuntos moto bomba e motores elétricos para bombeamento de água ou esgoto; Manutenção e fabricação de quadros de comando; Instalação e parametrização de inversores de frequência, Soft starter, Macro medidores de vazão, dentre outros equipamentos; Inspeção e manutenção de subestações; Inspeção, instalação e manutenção de equipamentos elétricos e mecânicos utilizados no tratamento de água ou esgoto; Manutenção do sistema de iluminação nos pátios, sedes, elevatórias de água ou esgoto, entre outros departamentos da autarquia; Inspeção nos tanques das elevatórias de água ou esgoto; Soldas em tubulações ou equipamentos; Inspeção e manutenção de máquinas e equipamentos e ferramentas; Ler e interpretar projetos elétricos e mecânicos; Especificação de materiais e equipamentos, acompanhar a execução de projetos, entre outros; Noções básicas em equipamentos de medições de grandezas elétricas, e metrologia; Zelar pelos materiais e equipamentos postos sob sua guarda; Seguir procedimentos e normas de segurança, fazer uso do uniforme, bem como utilizar equipamentos de proteção individual e coletivo (EPI e EPC);  Executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função.

X- AGENTE ADMINISTRATIVO

PADRÃO: 05

GRUPO: Administrativo

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

Horário: Conforme quadro de horário de trabalho

REQUISITOS:

- Escolaridade Mínima: Ensino Médio Completo

- Ser brasileiro nato ou naturalizado

- Idade mínima 18 anos

- Formação específica: Conhecimento em informática

- Aptidão física e mental

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Executar/prestar serviços na área administrativa; Auxiliar no setor de emissão e controle de contas; Elaborar ofícios de órgãos públicos, fazendo a somatória das faturas agregadas de cada órgão; Digitar análises da qualidade da água; Fazer acompanhamento da atividade, corrigindo possíveis erros por parte dos colaboradores do setor; Controlar grupos com relação a faturas com pendências, encaminhando as mesmas para o corte; Fazer o controle da relação de matrículas cortadas para corte nível 2 ( corte ramal);  Notificar o consumidor cadastrado em dívida ativa; Prestar serviços na área de atendimento ao público quando solicitado; Auxiliar os colaboradores na execução de serviços internos ou externos; Submeter-se ao escalonamento de férias e folgas, quando solicitado; Fazer o uso do uniforme e cumprir com as normas e regulamentos internos de segurança do trabalho; Executar outras tarefas administrativas.

XI- OPERADOR DE MÁQUINA

PADRÃO: 05

GRUPO: Técnico

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

Horário: Conforme quadro de horário de trabalho e/ou escala de revezamento/plantão/sobreaviso

REQUISITOS:

- Escolaridade Mínima: Ensino médio completo.

- Ser brasileiro nato ou naturalizado

- Idade mínima 18 anos

- Formação específica: CNH específica para a condução dos equipamentos da Autarquia.

- Possuir curso de operador de máquinas atualizado e mantê-lo em dia.

- Aptidão física e mental

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Vistoriar  as  máquinas  e  realizar  pequenos  reparos,  verificando  o  estado  dos  pneus,  o  nível  de  combustível,  de  água  e  óleo,  testando  o  freio,  a  parte  elétrica,  detectando  problemas  mecânicos, identificando sinais sonoros, luminosos ou visuais, checando indicações dos instrumentos do painel, solicitando manutenção quando necessário, entre  outros, visando contribuir na conservação e segurança da máquina; Comunicar o superior hierárquico quaisquer defeitos identificados; Executar serviços de terraplanagem,  abertura de valas, nivelamento de ruas e estradas, abrir valetas e cortar taludes; Fazer transporte  de  terras, pedras, pedriscos, areia e todo material semelhante quando solicitado; Conduzir e manobrar as máquinas acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná?la conforme  as necessidades dos serviços; Colocar em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva das máquinas e seus implementos e, depois de executados, efetuar os testes necessários; Limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, quando necessário; Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre trabalhos realizados, consumo de combustível, consertos e outras ocorrências; Manter seus documentos e habilitações em dia, responsabilizando?se por suas renovações; Possuir habilitação necessária para a operação de máquinas, bem como curso específico exigido; Executar serviços de plantão durante a semana, feriados, finais de semana e noturnos, bem como submeter?se ao escalonamento de férias, folgas e outros turnos, quando solicitado; Seguir procedimentos e normas de segurança, fazer uso do uniforme, bem como utilizar equipamentos de proteção individual e coletivo (EPI e EPC); Executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função.

XII- ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

PADRÃO: 06

GRUPO: Administrativo

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

Horário: Conforme quadro de horário de trabalho

REQUISITOS:

- Escolaridade Mínima: Ensino Superior Completo em qualquer área

- Ser brasileiro nato ou naturalizado

- Idade mínima 18 anos

- Formação específica: Curso em informática

- Aptidão física e mental

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Executar todas as atividades necessárias à manutenção dos serviços administrativos, compreendendo todos os setores da autarquia, elaborar ou participar na elaboração de relatórios, prestar informações, fazer conferências, registrar operações financeiras, controlar estoque, expedir e arquivar documentos e outras práticas administrativas; Utilizar recursos de informática; Organizar, manter e executar todas as tarefas e operações do sistema de Almoxarifado/RH/Compras/Atendimento; Utilização de recursos de informática e sistemas de cada setor; Auxiliar na gestão de frotas; Controlar e solicitar reposição de materiais ao setor responsável, controlar entrega e recebimento de materiais; Organização e controle de arquivos gerados no setor; Recebimento de demandas de compras encaminhadas pelos coordenadores de cada área; Solicitações de orçamentos junto a fornecedores; Auxílio na elaboração de termos de referência para aquisição de materiais e serviços. Elaboração e acompanhamento de editais, contratos e aditivos referente à compra de materiais, equipamentos, serviços e pessoal;  Elaboração de atas; Conduzir procedimentos relativos a licitações; Recebimento e controle de notas fiscais; Emissão e controle de faturas, pagamentos, contas e bancos; Atendimento ao público; Elaboração e emissão de diversos relatórios e informações gerenciais (também incluem relatórios do Sfinge / Tribunal de Contas); • Verificação e resposta de e-mails relacionadas ao setor; Prestar informações, fazer conferências, registrar operações financeiras; Verificar e aprovar Tarifa Social; Fazer ofícios, portarias e comunicações; Protocolar e publicar documentos e editais; Fazer e atualizar cadastros; Fazer folhas de pagamento; Auxiliar em outras tarefas administrativas de acordo com as necessidades de cada área; Fazer o uso do uniforme e cumprir com as normas e regulamentos internos de segurança do trabalho.

XIII- OPERADOR DE ETA/ETE

PADRÃO: 07

GRUPO: Técnico

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

Horário: Conforme quadro de horário de trabalho e/ou escala de revezamento/plantão/sobreaviso

Turno:  Diurno/Noturno

REQUISITOS:

- Escolaridade Mínima: Ensino Superior Completo na área ambiental ou química

- Ser brasileiro nato ou naturalizado

- Idade mínima 18 anos

- Formação específica: Curso em informática

- Aptidão física e mental

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Acionamento de conjunto moto-bombas da(s) captação(s), controle de vazão de saída e entrada através de leitura de macro medidores de vazão, e o monitoramento online até a entrada na(s) ETA(s); Monitorar visualmente o(s) manancial(is) e possíveis sobrecargas nos quadros de comando da(s) captação(s); Operar as instalações da(s) estação(s) de tratamento de água e esgoto, zelando pelo abastecimento adequado dos reservatórios, administrando a entrada da(s) mesma(s), abrindo válvulas, regulando e acionando conjunto moto-bombas, de acordo com as normas preestabelecidas; Controlar a qualidade da água a ser oferecida à população, efetuando o tratamento da mesma, realizando análises e testes diversos, como floculação, análises de pH, cloro, turbidez, cor, ferro, alumínio residual, dureza, cloretos, alcalinidade total, analises microbiológicas entre outros parâmetros exigidos pela legislação do Ministério da Saúde; Realizar coletas, preparar soluções e aferir dosagens nos distritos atendidos pela autarquia; No que se refere às análises das ETE’s realizar coletas e análises para os seguintes parâmetros: sólidos sedimentáveis, pH, temperatura, Oxigênio Dissolvido, entre outros; Dosar quantidades determinadas de cloro, cal, ácido fluo silícico entre outros produtos químicos, e/ou manipulando dispositivos automáticos de admissão desses produtos, acionando agitadores, bombas dosadoras, quadros de comando elétricos; Através do controle automático ou manual do sistema, realizar as etapas de floculação, decantação, filtração, desinfecção e fluoretação a fim de potabilizar a água a ser distribuída a população; Realizar e controlar a distribuição de água tratada, monitorando níveis de reservação e distribuição; Controlar o monitoramento das instalações das ETA’s ou ETE’s, realizando as leituras registros em planilhas de controle/rotina; Verificar o funcionamento de equipamentos eletromecânicos do sistema de tratamento de esgoto, lendo pressão, vazão, temperatura, tensão e outros, para tomar providências se necessário e registrar os valores encontrados; • Efetuar a manutenção dos equipamentos, limpando depósitos e tanques das ETA’s ou ETE’s, cisternas, bombas, de acordo com as programações preestabelecidas e ou necessidades decorrentes de chuvas, vazamentos, avarias no sistema de captação, bem como substituindo mangueiras, limpando peneiras, filtros de areia, entre outros, lubrificando os elementos das máquinas, executando pequenos reparos e regulagens, visando garantir os padrões de potabilidade da água captada e distribuída, bem como o correto estado de funcionamento das estações; Controlar os estoques de produtos químicos, reagentes, vidrarias e outros materiais de uso na unidade, solicitando sua reposição quando necessário, para evitar interrupção no tratamento; Preparar e aplicar soluções químicas, observando pontos de aplicação, dosagens e os parâmetros preestabelecidos, para manter padrões físicos, químicos e biológicos, coletando amostras quando necessário, bem como verificando descargas de resíduos, sua procedência e destino, para aplicar o tratamento adequado, contribuindo com o bem-estar da população; Preparar informes e documentos em assuntos de Tratamento de Água e Esgoto Sanitário, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros; Elaborar pareceres internos, informes e relatórios, realizando pesquisas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoando atividades em sua área de atuação; Ministrar palestras, realizando-as em serviço, ou fora dele, quando solicitado, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Submeter-se ao escalonamento de férias, folgas e outros turnos, quando solicitado; Submeter-se  à escala de trabalho que é definida pelos superiores; Seguir procedimentos e normas de segurança, fazer uso do uniforme, bem como utilizar equipamentos de proteção individual e coletivo (EPI e EPC); Executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função.

XIV- OFICIAL TÉCNICO

PADRÃO: 08

GRUPO: Técnico

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

Horário: Conforme quadro de horário de trabalho

REQUISITOS:

- Escolaridade Mínima: Curso Superior na área Ambiental e/ou Engenharia Civil e/ou Química, e cursos em AutoCad.

- Ser brasileiro nato ou naturalizado

- Idade mínima 18 anos

- Aptidão física e mental

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Planejar, supervisionar, executar e acompanhar trabalhos de coleta de dados relacionados às atividades, incluindo coleta de amostras de água e esgoto; realizar tratamento estatístico de dados coletados; realizar a supervisão e o acompanhamento das condições de estações elevatórias de esgoto, dos macro medidores, dos reservatórios e seus assessórios, dos processos de tratamento de água e esgoto, captação e adução de água; acompanhar as condições de funcionamento de todas as unidades dos sistemas de água e esgoto, bem como de sua operação e manutenção; realizar e acompanhar análises físico-químicas e microbiológicas para fins de controle de qualidade da água e do tratamento de esgoto; interpretar desenhos, plantas, cronogramas, mapas e projetos de construção e instalação das unidades e redes dos sistemas de água e esgoto; elaborar croquis e desenhos técnicos de sistemas de água e esgoto, utilizando-se de softwares disponíveis; realizar medições das instalações do sistema de água e esgoto; efetuar a descrição dos sistemas de forma atualizada, disponibilizando os dados obtidos; elaborar relatórios técnicos e operacionais diversos relacionados às atividades; realizar orçamentos; compilar e processar dados ou informações, utilizando-se de softwares disponíveis; executar e acompanhar os procedimentos de medição de vazão dos sistemas de esgotamento sanitário; realizar, acompanhar e supervisionar coletas de amostras de água e de esgoto; preparar os equipamentos e materiais a serem utilizados nas coletas de dados, aplicando os reagentes fundamentais para a preservação das amostras; realizar a limpeza e a desinfecção de equipamentos e materiais utilizados nos procedimentos de coleta de dados dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, aplicando os produtos químicos necessários para desinfecção dos aparatos utilizados; realizar e acompanhar análises físicas, químicas, físico-químicas e microbiológicas de interesse da autarquia para obtenção de dados operacionais acerca dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário; planejar e elaborar os planos de amostragem das coletas de água e esgoto conforme as legislações vigentes; supervisionar o cumprimento dos planos de amostragem das coletas de água e esgoto; coordenar, supervisionar e planejar o sistema de gestão da qualidade; orientar e comandar atividades do sistema de gestão da qualidade; selecionar, quantificar, monitorar e relatar indicadores de gestão da qualidade e de gestão ambiental; elaborar e atualizar os procedimentos operacionais padrão, instruções de trabalho e formulários; realizar vistorias e inspeções internas e acompanhar auditorias externas nos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário; apoiar na elaboração de planos de ação a partir das constatações encontradas e acompanhar a execução destes na autarquia; acompanhar e relatar a medição de desempenho dos serviços realizados; supervisionar, acompanhar, orientar e executar atividades relacionadas ao Plano de Segurança da Água; iniciar, elaborar, acompanhar, planejar, supervisionar e monitorar os processos de licenciamento ambiental das unidades dos sistemas de abastecimento de água e esgoto; manter atualizadas as licenças ambientais das unidades dos sistemas de abastecimento de água e sistemas de esgoto sanitário; supervisionar e executar a organização e o fornecimento de dados aos órgãos e entidades oficiais, como por exemplo a Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, ao Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental Meio Oeste, a Fundação Municipal do Meio Ambiente, e a outros órgãos de interesse; planejar e organizar eventos com temática de saneamento e meio ambiente; planejar e executar atividades que promovam a educação ambiental; disponibilizar e manter arquivos de documentos referentes aos imóveis de propriedade da autarquia ou que contenham instalações da autarquia; elaborar e preencher relatórios diversos; elaborar, modificar, editar, alimentar e operar planilhas eletrônicas; organizar e manter os arquivos de documentos do setor de engenharia; participar de comissões, sempre que designado; seguir procedimentos e normas de segurança, fazer uso do uniforme, bem como utilizar equipamentos de proteção individual e coletivo (EPI e EPC); executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função.

XV– OFICIAL ADMINISTRATIVO

PADRÃO: 08

GRUPO: Administrativo

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

Horário: Conforme quadro de horário de trabalho

REQUISITOS:

- Escolaridade Mínima: Curso superior em Direito

- Ser brasileiro nato ou naturalizado

- Idade mínima 18 anos

- Formação específica: Curso em Informática

- Aptidão física e mental

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Efetuar planejamentos administrativos, orçamentários, financeiros e econômicos, bem como acompanhar, programar, orientar e executar trabalhos de todos os setores administrativos da Autarquia; Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame licitatório, do seu início até o final, culminando com a contratação. Atuar nas licitações e procedimentos previstos na Lei 14.133/2021 como Agente de Contratação e nos pregões como Pregoeiro, desempenhando todas as atribuições legais previstas no referido diploma; Executar as seguintes atividades específicas relacionadas com a função do Agente de Contratação e Pregoeiro: Realizar atividades necessárias à manutenção dos serviços administrativos, elaborar ou participar na elaboração de relatórios, prestar informações, fazer conferências, expedir e arquivar documentos e outras práticas administrativas no âmbito do seu setor; Utilização de recursos de informática e sistemas em seu setor; Controlar e solicitar reposição de materiais ao setor responsável, controlar entrega e recebimento de materiais para o seu setor; Organização e controle de arquivos gerados no setor;  Recebimento de demandas de compras encaminhadas pelos coordenadores de cada área; Solicitações de orçamentos junto a fornecedores e ao mercado em geral; Auxílio na elaboração de termos de referência para aquisição de materiais e serviços. Elaboração e acompanhamento de editais, contratos e aditivos referente à compra de materiais, equipamentos, serviços e pessoal; Elaboração de atas; Conduzir procedimentos relativos a licitações; Elaboração e emissão de diversos relatórios e informações gerenciais relacionados ao seu setor; Verificação e resposta de e-mails relacionados ao seu setor;  Prestar informações, fazer conferências, registrar operações; Fazer e atualizar cadastros; Fazer o uso do uniforme e cumprir com as normas e regulamentos internos de segurança do trabalho; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função.

XVI– CONTADOR

PADRÃO: 09

GRUPO: Administrativo

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

Horário: Conforme quadro de horário de trabalho 40 horas semanais

REQUISITOS:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado

- Idade mínima 18 anos

- Formação específica: Bacharel em ciências Contábeis com registro no C.R.C.

- Aptidão física e mental

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Elaborar e assinar os balancetes mensais, orçamentários, financeiro e patrimonial com os respectivos demonstrativos; Elaborar os registros de operações contábeis; Organizar dados para a proposta orçamentária em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral do Município (Orçamento Público da Autarquia, Leis do Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentária e Orçamentária anual), dentro do prazo estabelecido pela Administração, bem como acompanhar as alterações que se fizerem necessárias; Classificar e registrar as despesas conforme plano de contas orçamentário; Registrar, controlar e corrigir os atos de atendimento das condições para a realização das despesas em todos os estágios de: Fixação, Programação, Licitação, Empenho, Liquidação, Suprimento, Pagamento; Realizar, acompanhar, revisar e corrigir todos os atos relativos aos estágios da receita: Previsão, Lançamento, Arrecadação, Recolhimento;  Organizar e Executar, antecipadamente aos prazos, todos os procedimentos de registros e lançamentos de dados nos Sistemas de Informações do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – e-Sfinge e dos outros Órgãos Municipais, Estaduais e Federais; Elaborar e encaminhar dentro dos prazos estabelecidos pela administração as informações necessárias ao responsável pela contabilidade geral do município, para correta consolidação das contas do município de Campos Novos, mensal e anualmente; Realizar pagamentos diversos; Supervisionar a contabilização de documentos, classificando e orientando o seu registro, para assegurar as exigências legais e do plano de contas; Realizar análise e conciliação de contas, conferindo saldo, corrigindo os possíveis erros para assegurar a correção das operações contábeis; Prestar esclarecimentos aos auditores do tribunal de contas e demais interessados; Preparar e Executar a publicação, antecipadamente aos prazos, dos instrumentos e documentos exigidos pela legislação.  Registrar e escriturar sistemática e diariamente todas as receitas e despesas das entidades supracitadas; Calcular e reavaliar ativos, fazer depreciação de veículos, máquinas, utensílios, móveis e instalações, utilizando-se de métodos e procedimentos legais;  Estar atento às mudanças que envolvam matérias relacionadas à Contabilidade Pública; Executar outras atribuições afins;

XVII- QUÍMICO

PADRÃO: 09

GRUPO: Técnico

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

Horário: Conforme quadro de horário de trabalho e/ou escala de revezamento/plantão/sobreaviso

REQUISITOS:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado

- Idade mínima 18 anos

- Formação específica: Curso Superior em Engenharia Química ou Bacharel em Química com Registro no respectivo conselho.

- Aptidão física e mental

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

- Coordenar, orientar e executar trabalhos técnicos, objetivando manter e melhorar a qualidade da água distribuída e esgoto tratado, assumindo a responsabilidade técnica pelos mesmos. Assinar documentos de responsabilidade de sua função; Substituir esporadicamente algum Operador na sua possível falta; Auxiliar em todas as atividades inerentes ao tratamento de água na Estação de Tratamento de Água – ETA do SAMAE, dentre outras atividades inerentes ao cargo.

XVIII- ENGENHEIRO SANITARISTA

PADRÃO: 10

GRUPO: Administrativo

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

Horário: Conforme quadro de horário de trabalho

REQUISITOS:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado

- Idade mínima 18 anos

- Formação específica: Possuir ensino Superior em Engenharia Sanitária e Ambiental com         Registro no CREA.

- Aptidão física e mental

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

- Planejamento, coordenação, execução, supervisão, fiscalização e responsabilidade técnica das atividades de engenharia sanitária e ambiental da autarquia, incluídas aquelas da engenharia civil voltadas ao saneamento; Desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º da Resolução nº 218, de 29 Junho de 1973, do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, referentes a controle sanitário do ambiente; sistemas de abastecimento de água; captação, adução e distribuição de água; tratamento de água, esgoto e resíduos sólidos; sistemas de coleta de esgoto; controle de poluição; drenagem urbana; higiene e conforto de ambiente; seus serviços afins e correlatos, assim como referentes aos temas relacionados às atividades da área de engenharia sanitária e ambiental, no âmbito do campo de atuação pleno do SAMAE, bem como referentes às atividades da engenharia civil, voltadas ao saneamento, de acordo com o previsto em leis e regulamentos, conforme segue transcrito: Coordenação, supervisão e orientação técnica; elaboração de estudo, planejamento, anteprojeto, projeto e especificações; estudo de viabilidade técnico-econômica; assistência, assessoria e consultoria em engenharia; coordenação, supervisão, condução e orientação de execução de obras e serviços técnicos e operacionais da autarquia; vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, auditoria, laudo e parecer técnico; desempenho de cargo e função técnica; ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio, divulgação técnica e extensão; padronização, mensuração e controle de qualidade; fiscalização de obras e serviços; produção técnica e especializada; condução de trabalho técnico; coordenação, supervisão, condução e orientação de equipes de execução, instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção de serviços e equipamentos; elaboração de planos de ação relacionados às atividades; apoio à diretoria na definição de planos plurianuais e similares, relacionados às atividades; execução de desenho e dimensionamentos técnicos; elaboração de ofícios diversos e declarações, bem como elaborar respostas aos ofícios externos recebidos pela autarquia, atinentes ao setor; análise e aprovação de estudos e projetos submetidos à autarquia; emissão de pareceres técnicos atinentes ao setor; elaborar normas e regulamentos técnicos e submetê-los à aprovação da direção; seguir procedimentos e normas de segurança, fazer uso do uniforme, bem como utilizar equipamentos de proteção individual e coletivo (EPI e EPC).

XIX – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II

PADRÃO: 02

GRUPO: Técnico

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

Horário: Conforme quadro de horário de trabalho

REQUISITOS:

- Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental Completo

- Ser brasileiro nato ou naturalizado

- Idade mínima 18 anos

- Aptidão física e mental

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

- Serviços de limpeza, conservação, e manutenção de fossas sépticas; realizar trabalhos braçais que não exijam alguma especialização; conduzir equipamentos técnicos no local de trabalho; Auxiliar nos trabalhos junto ao caminhão limpa fossa, caminhão pipa, caminhão hidrojato/hidrovácuo, ou similar; executar tarefas afins e de interesse da municipalidade; • Seguir procedimentos e normas de segurança, fazer uso do uniforme, bem como utilizar equipamentos de proteção individual e coletivo (EPI e EPC);  • Executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função.

XX- MOTORISTA II

PADRÃO: 05

GRUPO: Técnico

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

Horário: Conforme quadro de horário de trabalho

REQUISITOS:

- Escolaridade Mínima: Ensino Médio Completo.

- Ser brasileiro nato ou naturalizado

- Idade mínima 18 anos

- Formação específica: Carteira Nacional de Habilitação compatível com os veículos da autarquia e possuir cursos de acordo com a legislação de trânsito

- Aptidão física e mental.  

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

- Dirigir veículos da autarquia em atendimento as suas necessidades, especialmente na condução e transportes de materiais e equipamentos; Dirigir e operar máquinas e caminhões da autarquia, especialmente o caminhão limpa fossa, caminhão pipa, caminhão hidrojato/hidrovácuo, ou similar, acionando os comandos necessários; Executar a limpeza de fossas e outros;  Realizar serviços de limpeza de redes de esgoto, drenagem pluvial e limpeza de fossa, dentre outros, com caminhão combinado de hidrojateamento e sucção, ou veículo apropriado; Efetuar o controle das ordens de serviço relativas a pedidos de esgotamento de fossas, preenchendo relatórios diários e de manutenção; • Realizar limpeza/lavação de vias públicas, quando solicitado; • Auxiliar no esgotamento de água/esgoto facilitando o trabalho da equipe; • Realizar transporte de água quando solicitado; • Zelar e fazer a manutenção dos veículos sob sua guarda; executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. • Seguir procedimentos e normas de segurança, fazer uso do uniforme, bem como utilizar equipamentos de proteção individual e coletivo (EPI e EPC).

XXI- ALMOXARIFE

PADRÃO: 04

GRUPO: Técnico

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

Horário: Conforme quadro de horário de trabalho

REQUISITOS:

- Escolaridade Mínima: Ensino médio completo.

- Ser brasileiro nato ou naturalizado

- Idade mínima 18 anos

- Formação específica: Curso em informática

- Aptidão física e mental

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Recepcionar os materiais entregues pelos fornecedores, conferindo as notas fiscais com os pedidos, verificando quantidades, qualidade e especificações; Alocar os mesmos corretamente conforme o layout; Organizar a estocagem dos materiais, de forma a preservar a sua integridade física e condições de uso, de acordo com as características de cada material, bem como para facilitar a sua localização e manuseio; • Manter controles dos estoques, através de registros apropriados, anotando todas as entradas e saídas, visando a facilitar a reposição e elaboração dos inventários; Solicitar reposição dos materiais, conforme necessário, de acordo com as normas de manutenção de níveis mínimos de estoque; Elaborar inventário mensal, visando a comparação com os dados dos registros; Separar materiais para devolução, encaminhando a documentação para os procedimentos necessários; Atender as solicitações dos usuários, fornecendo em tempo hábil os materiais e peças solicitadas; Controlar os níveis de estoques, solicitando a compra dos materiais necessários para reposição, conforme política ou procedimentos estabelecidos para cada item; Supervisionar a elaboração do inventário mensal, visando o ajuste de divergências com os registros contábeis; Seguir procedimentos e normas de segurança, fazer uso do uniforme, bem como utilizar equipamentos de proteção individual e coletivo (EPI e EPC); Executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função.

XXII- TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

PADRÃO: 05

GRUPO: Técnico

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

Horário: Conforme quadro de horário de trabalho

REQUISITOS:

- Escolaridade Mínima: Ensino médio completo e Curso Técnico em Segurança do Trabalho.

- Ser brasileiro nato ou naturalizado

- Idade mínima 18 anos

- Formação específica: Curso em informática

- Aptidão física e mental

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes, analisando política de prevenção. Inspecionar locais, instalações e equipamentos da Autarquia e determinar fatores de riscos e de acidentes. Propor normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes. Inspecionar os sistemas de combate a incêndios e demais equipamentos de proteção. Elaborar relatórios de inspeções qualitativas e quantitativas, conforme o caso. Registrar em documento próprio a ocorrência do acidente de trabalho. Manter contato junto aos serviços médico e social da Autarquia para o atendimento necessário aos acidentados. Investigar acidentes ocorridos, examinar as condições, identificar suas causas e propor as providências cabíveis. Elaborar relatórios técnicos, periciais e de estatísticas de acidentes. Orientar os funcionários da Autarquia no que se refere à observância das normas de segurança, uniforme e uso dos EPI´s e EPC´s. Promover e ministrar treinamentos sobre segurança e qualidade de vida no trabalho. Promover campanhas e coordenar a publicação de material educativo sobre segurança e medicina do trabalho. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Participar de reuniões de trabalho relativas a sua área de atuação. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos de medição e de programas de informática. Analisar os Laudos de segurança do trabalho emitidos por empresas terceirizadas informando o Departamento de Pessoal e o Diretor sobre eventuais inconsistências, sugerindo modificações; atentar-se aos prazos de vigência dos Laudos comunicando o Departamento de Pessoal e o Diretor da Autarquia; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função, e demais determinadas pelo Superior.

Art. 8º.  Fica alterado o Anexo 3 da Lei Complementar nº. 12/2011, acrescendo mais três funções de confiança de Chefia de Serviço, passando a constar:

ANEXO 3

TABELA DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E RESPECTIVOS QUANTITATIVOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE

PARTE INTEGRANTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 12/2011.

DENOMINAÇÃO NÚMERO DE FUNÇÕES

Diretor 1

Coordenador Geral 1

Coordenador das Atividades Administrativas 1

Coordenador das Atividades Técnicas 1

Chefia de Responsabilidade Técnica ETA/ETE 1

Chefe de Operações ETA/ETE 2

Técnico em Segurança do Trabalho 1

Chefe de Serviço 6

Art. 9º.  Ficam em extinção as funções gratificadas de Chefia de Responsabilidade Técnica ETA/ETE e de Técnico em Segurança do Trabalho até que seja o respectivo cargo provido.  

Art. 10. Os servidores já efetivos do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Campos Novos – SAMAE não sofrerão prejuízos com as alterações de escolaridade previstas na presente lei, mantendo a exigência respectiva da nomeação.

Art. 11. Fica criado o Anexo 8 da Lei Complementar nº. 12/2011 passando a constar:

Quadro – cargo de provimento em comissão SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de água e esgoto

CATEGORIA PROFISSIONAL VENCIMENTO CARGA HORÁRIA VAGAS

Assessor de Direção R$ 5.763,58 40 horas semanais 1

Descrição do cargo: auxiliar no planejamento de atividades administrativas e operacionais da Autarquia; representar o Diretor em reuniões e eventos quando não for possível seu comparecimento; supervisionar os setores de trabalho da Autarquia; organizar eventos a pedido do Diretor; administrar a agenda do Diretor, mantendo-o, antecipadamente, informado sobre sua agenda de compromissos; receber pessoas e encaminhar as audiências; promover, tempestivamente, a emissão, o recebimento, o encaminhamento e o arquivamento de correspondências oficiais da Autarquia, segundo seu destino; supervisionar a aplicação de leis e regulamentos; analisar o comportamento da receita e despesa do orçamento da Autarquia; articular-se com todos os órgãos e sistemas da Administração Pública Municipal; auxiliar e promover condições para locomoção e viagens dos servidores da Autarquia, seu atendimento, suprimento e apoio logístico, com a expressa autorização do Diretor; produção de informações, pareceres e outros documentos de natureza técnica e administrativa; execução de tarefas e missões que lhe forem determinadas; assistência ao Diretor com o Prefeito Municipal, Poder Legislativo Municipal e Estadual;  requerer agenda junto a Assembleia Legislativa e Governo Federal; acompanhar obras, contratos, convênios da Autarquia repassando ao Diretor relatórios de acompanhamento; outras funções ou atividades, boas e necessárias para o desempenho de suas atribuições.

Art. 12. As demais disposições da Lei Complementar nº. 12/2011 permanecem inalteradas.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Complemento

MENSAGEM/JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 03 DE 16/05/2023.

Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadora da Câmara Municipal de Campos Novos

Cumprimentando-os cordialmente, submeto à análise de Vossas Excelências o Projeto de Lei Complementar n. 03, de 16 de maio de 2023, que acresce, altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº. 12/2011 que Institui o Plano de Carreiras, Cargos e Salários dos servidores do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Campos Novos – SAMAE e da outras providências.  

A Primeira alteração sugerida se faz necessária a fim de que o concurso público para ingresso no SAMAE seja realizado através de provas, bem como provas e títulos.

Quanto a segunda alteração, a mesma diz respeito a revogação do §3º do art. 17, eis que em divergência com a Constituição Federal, tendo em vista a Emenda Constitucional nº. 103 de 12 de novembro de 2019 que incluiu o §9º no artigo 39 do texto constitucional, dispondo:

‘ ‘A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direita, das autarquias e das fundações públicas.

[...]

§9º. É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo”.

A terceira alteração ora proposta também se mostra essencial, a fim de se amoldar com a Norma Regulamentadora (NR 15) – Atividades e operações insalubres que determina o grau máximo, médio e mínimo em 40%, 20% e 10% incidente sobre o salário mínimo da região.

A quarta alteração na redação original visa adequação com a Norma Regulamentadora (NR 16) – Atividades e operações perigosas, sendo a base de cálculo para incidência o vencimento inicial da categoria.

A quinta alteração se refere a criação do cargo de Almoxarife, o qual hoje se mostra fundamental para as atividades do SAMAE, em especial no comando de entrada e saída de materiais e peças, ou seja, no efetivo controle de estoque. Atualmente o cargo é ocupado por servidor efetivo com nível elevado para a função exercida, o qual pode ser melhor aproveitado nas atribuições de seu cargo.

A sexta proposição visa alterar nomenclaturas de cargos e ainda número de vagas. A nomenclatura se faz necessária para respeitar de fato as funções exercidas. E o número de vagas se dá pela efetiva necessidade da Autarquia acompanhar a crescente demanda da cidade.

A sétima alteração se mostra fundamental, eis que a atual redação está genérica, assim foi detalhado as atividades que o ocupante de cada cargo deverá desenvolver, tornando claro todas as atividades exercidas e o que se espera do profissional que ocupar a vaga. A alteração de escolaridade também é medida pertinente tendo em vista que muitos cargos constam como necessário ao ingresso na Autarquia – estar cursando o último ano, e levando em consideração que vivemos em uma sociedade cada vez mais capacitada e concorrente, altera-se para ensino médio completo, ou seja, já finalizado. Alguns cargos que possuíam nível médio sofreram alteração para nível superior, eis que se tratam de tarefas que exigem maior atenção e comprometimento do servidor, sendo atividades muitas vezes complexas. Sem falar que tais alterações se mostram como meio de incentivo ao estudo e a capacitação.

Quanto a oitava alteração – aumento de três funções de confiança de Chefia de Serviço, se faz oportuno mencionar que o último Plano de Cargos e Salários foi instituído no ano de 2011. De acordo com o IBGE a população do município de Campos Novos em 2010 era de 32.824, a população estimada em 2021 foi de 36.861, o que demonstra o aumento do número de habitantes que consequentemente utilizam sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Fonte: , acesso em 19 abril 2023.

De 2011 até o presente momento o Município teve crescimento com mais de 11 loteamentos, sendo que todos precisam de manutenção da infraestrutura da rede coletora de esgoto e tratamento de água.

No ano de 2011 o distrito de Barra do Leão não possuía rede de esgoto, a qual atualmente possui e está em funcionamento. Em dezembro de 2011 o SAMAE possuía 7.991 ligações de água e 4.997 ligações de esgoto, no mês de Abril/2023 o SAMAE contou com 11.973 ligações de água (Com 13.510 Economias Cadastradas) e 9.507 ligações de esgoto com uma cobertura de rede de esgoto de 91% (dados retirados dos Relatórios Técnicos Gerenciais – SAMAE). Como a cidade está em constante crescimento e precisamos acompanhar, com um número suficiente de servidores para suprir a demanda de serviços e oferecer atendimento à população camponovense cada vez melhor, ágil e de qualidade.  

Com mais servidores poderemos e precisamos formar equipes de vistoria e fiscalização, como esgoto sanitário ligado de forma irregular, ligações clandestinas; equipes de vistoria e fiscalização de calhas de água de chuva ligada indevidamente na rede coletora de esgoto, e vice versa; dentre tantos outros serviços que o SAMAE oferece.

A nona alteração visa apenas colocar em extinção as funções gratificadas de Técnico em Segurança do Trabalho e de Responsável Técnico da ETA/ETE, até que sejam os respectivos cargos providos. Ou seja, até que os atuais servidores efetivos cumpram as funções receberão a respectiva remuneração.

A décima proposição apenas ratifica que os servidores já efetivos da Autarquia não sofrerão nenhum prejuízo seja salarial e/ou profissional com as alterações de escolaridade e demais ora propostas.

O artigo décimo primeiro trata quanto a criação do cargo em comissão de Assessor de Direção, a fim de que a Autarquia possa contar com mais um profissional que auxilie nas demandas administrativas e técnicas, levando ao Diretor sugestão de eventuais melhorias, entregando à comunidade camponovense serviço de melhor qualidade e agilidade.  

Assim, certo que as alterações ora propostas se fazem necessárias para continuidade dos serviços prestados pela Autarquia Municipal de Água e Esgoto, mantendo a qualidade destes, bem como motivando seus servidores a bem desempenharem suas funções.

Segue em anexo ao presente Projeto de Lei estudo de impacto econômico/financeiro dos cargos, vagas e gratificações criadas. Sendo que este não representa impacto significativo na folha. Ao contrário, trará apenas benefícios à comunidade, motivando os atuais servidores a desempenharem suas funções eis que receberão remuneração de acordo com as normativas legais.  

Diante do exposto, requer a tramitação da presente matéria, nos termos do Regimento Interno, contando com a aprovação de Vossas Excelências na apreciação do presente Projeto, colocando-nos à disposição para esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

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