Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 100/2022
de 07/04/2022
Ementa

Concede Revisão Geral Anual Sobre a Remuneração dos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo.                                                                                               

Texto

Art.1º Fica concedida revisão geral no total de 11,20% (onze vírgula vinte por cento) sobre a folha de pagamento do mês de março de 2022, auferida no mês de abril de 2022 e paga no mês de maio de 2022, aos vencimentos, proventos, subsídios, cargos em comissão e funções de confiança dos servidores que integram o quadro do pessoal da Administração Direta, das Autarquias e da Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente (Fujama), estatutários e celetistas, ativos, inativos e pensionistas, subdividida da seguinte maneira:

I - 1,68% (um vírgula sessenta e oito por cento) por conta das perdas acumuladas que corresponde a variação percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC-IBGE) ocorrida entre o período que corresponde a Fevereiro a Março de 2021;

II - 9,52% (nove vírgula cinquenta e dois por cento) que correspondem a variação percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE) ocorrida entre o período que corresponde a Abril de 2021 a Fevereiro de 2022.

Art.2º O índice fixado no artigo 1º refere-se à revisão geral anual de que trata o inciso X, do artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e o artigo 53, da Lei Complementar Municipal Nº 154/2014, de 03/11/2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Jaraguá do Sul, pertencentes à Administração Direta, às Autarquias e à Fundação Pública Municipal.

Art.3º O artigo 3º, da Lei Municipal Nº 7.350/2017, de 22/03/2017, alterada pelas Leis Municipais Nºs 7.618/2018, de 19/04/2018, 7.913/2019, de 24/04/2019, 7.914/2019, de 25/04/2019, 8.142/2019, de 31/10/2019, e 8.591/2021, de 19/03/2021,  passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.3º O valor máximo do auxílio concedido pelo Município de Jaraguá do Sul aos servidores por dia trabalhado, por 40h (quarenta horas), por faixa remuneratória, será de R$ 21,00 (Vinte e um reais) por dia trabalhado, nos percentuais abaixo elencados:

I - para servidores com remuneração mensal até R$ 4.323,34, o percentual de 100% (cem por cento);

II - para servidores com remuneração mensal de R$ 4.323,35 até R$ 6.916,31 o percentual de 40% (quarenta por cento).

Parágrafo único. Os valores correspondentes às faixas salariais indicadas nos incisos I e II, deste artigo, serão reajustados pelo mesmo índice e na mesma época em que for concedida a reposição salarial anual aos servidores municipais.”

Art.4º A aplicação do disposto no artigo 1º desta Lei não poderá acarretar incremento da despesa de pessoal que supere o disposto no Limite Legal de gastos com pessoal definido no parágrafo único, do artigo 22, da Lei Complementar Federal Nº 101, de 2000.

Art.5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2022, revogadas as disposições em contrário.

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