Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 101/2022
de 07/04/2022
Ementa

Concede Revisão Geral Anual Sobre a Remuneração dos Servidores e dos Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Jaraguá do Sul.                     

Texto

Art.1º Fica concedida, a partir de 1º de abril de 2022, aos servidores públicos ativos e inativos do Poder Legislativo, a revisão geral anual relativa ao período de Abril de 2021 a Março de 2022, correspondente ao percentual acumulado do IPCA deste período.

Art.2º Fica concedido, a partir de 1º de abril de 2022, aos agentes políticos do Poder Legislativo, a revisão geral anual relativa ao período de Abril de 2021 a Março de 2022, correspondente ao percentual acumulado do IPCA deste período.

Art.3º Considerar-se-á o mês de março como a data base para os cálculos dos percentuais mencionados.

Art.4º O índice fixado nos artigos 1º e 2º refere-se à revisão geral anual de que trata o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.

Art.5º A aplicação do disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei não poderá acarretar incremento da despesa de pessoal que supere o disposto no Limite Legal de gastos com pessoal definido no parágrafo único, do artigo 22, da Lei Complementar Federal Nº 101, de 2000.

Art.6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2022.

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