Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 111/2021
de 31/03/2021
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 8605/2021)
Trâmite
31/03/2021
Regime
Urgente
Assunto
Orçamento, Crédito, Suplementação
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº

8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 8.400.000,00 (Oito milhões e quatrocentos mil reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

15.003.10.302.753.2.705 - Prestar Serviços de Média e Alta Complexidade

- Ambulatorial e Hospitalar

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

15.003.52 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.2.38.0639 - Programa de Trabalho

10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde

Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus R$ 8.400.000,00

Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei correm por conta do "Provável Excesso de Arrecadação" do Fundo Municipal de Saúde (FMS), proveniente de recursos vinculados ao Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus, no valor de R$ 8.400.000,00 (Oito milhões e quatrocentos mil reais).

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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