ESTABELECE RESERVA DE?VAGAS EM?CRECHES E ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL PARA DEPENDENTES DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL.
Art. 1º?Fica estabelecida no âmbito do Município de Jaraguá do Sul a garantia de vagas em Centro Municipal de Educação Infantil e Educação Municipal Básica para dependentes de?mulheres?vítimas?de violência doméstica e familiar de natureza física, psicológica e/ou sexual.
Art. 2º?A situação de violência doméstica será comprovada mediante boletim de ocorrência expedido pela autoridade policial e relatório de encaminhamento e acompanhamento elaborado pelo órgão de referência da Secretaria de Assistência Social e Habitação.
Art. 3º?Será concedida a garantia à transferência de uma unidade escolar para outra, na esfera da rede pública municipal, de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe, visando resguardar a segurança da mulher e dos filhos.
Art. 4º?A garantia e priorização de vaga e/ou transferência de unidade de educação infantil ou escolar, previsto na presente lei, independerá de zoneamento escolar, sendo estabelecido o local conforme necessidade da mulher e seus filhos.
Art. 5º?Deve ser concedida preferência às?vagas no período integral à criança cuja mãe comprove emprego em horário comercial.
Art. 6º?Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
A presente proposta legislativa tem como objetivo garantir vaga em Centro Municipal de Educação Infantil e Educação Municipal Básica para filhos de?mulheres?vítimas?de violência doméstica e familiar de natureza física, psicológica e/ou sexual.
Em muitos casos de violência doméstica, a vítima precisa se afastar do agressor, deixar sua casa para recomeçar a vida em outro lugar. Nesse caminho, a mulher precisa assumir o papel de provedora do lar, encontrar emprego em outra localidade e, ainda, conseguir vaga em creches e escolas municipais para seus filhos.
A criação de reserva de vaga para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica nas creches e escolas municipais se concretiza como mais uma forma de suporte à mulher que busca a ruptura do ciclo de violência.
Diante da inquestionável relevância da matéria e seu alcance social, ressalta-se que a aprovação deste Projeto de Lei fortalecerá as ações de proteção às mulheres, garantindo mais segurança e forma digna de vida.
Expostas as razões, contamos com o apoio dos Nobres Pares nessa iniciativa.
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