Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 13/2023
de 08/05/2023
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 9320/2023)
Trâmite
08/05/2023
Regime
Ordinário
Assunto
Diversos
Autor
Vereador
JAIR PEDRI, JEFERSON CARDOZO, JONATHAN REINKE, OSMAIR LUIZ GADOTTI, SIRLEY MARIA SCHAPPO, NINA SANTIN CAMELLO.
Ementa

ESTABELECE RESERVA DE?VAGAS EM?CRECHES E ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL PARA DEPENDENTES DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL.

Texto

Art. 1º?Fica estabelecida no âmbito do Município de Jaraguá do Sul a garantia de vagas em Centro Municipal de Educação Infantil e Educação Municipal Básica para dependentes de?mulheres?vítimas?de violência doméstica e familiar de natureza física, psicológica e/ou sexual.  

Art. 2º?A situação de violência doméstica será comprovada mediante boletim de ocorrência expedido pela autoridade policial e relatório de encaminhamento e acompanhamento elaborado pelo órgão de referência da Secretaria de Assistência Social e Habitação.

Art. 3º?Será concedida a garantia à transferência de uma unidade escolar para outra, na esfera da rede pública municipal, de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe, visando resguardar a segurança da mulher e dos filhos.

Art. 4º?A garantia e priorização de vaga e/ou transferência de unidade de educação infantil ou escolar, previsto na presente lei, independerá de zoneamento escolar, sendo estabelecido o local conforme necessidade da mulher e seus filhos.  

Art. 5º?Deve ser concedida preferência às?vagas no período integral à criança cuja mãe comprove emprego em horário comercial.

Art. 6º?Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

A presente proposta legislativa tem como objetivo garantir vaga em Centro Municipal de Educação Infantil e Educação Municipal Básica para filhos de?mulheres?vítimas?de violência doméstica e familiar de natureza física, psicológica e/ou sexual.  

Em muitos casos de violência doméstica, a vítima precisa se afastar do agressor, deixar sua casa para recomeçar a vida em outro lugar. Nesse caminho, a mulher precisa assumir o papel de provedora do lar, encontrar emprego em outra localidade e, ainda, conseguir vaga em creches e escolas municipais para seus filhos.  

A criação de reserva de vaga para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica nas creches e escolas municipais se concretiza como mais uma forma de suporte à mulher que busca a ruptura do ciclo de violência.

Diante da inquestionável relevância da matéria e seu alcance social, ressalta-se que a aprovação deste Projeto de Lei fortalecerá as ações de proteção às mulheres, garantindo mais segurança e forma digna de vida.

Expostas as razões, contamos com o apoio dos Nobres Pares nessa iniciativa.

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