EMENTA: Institui a declaração de negativa de vínculo entre os membros das comissões ou subcomissões avaliadoras e as empresas participantes das licitações do Poder Legislativo, Poder Executivo e suas autarquias.
“Art 1º Nos procedimentos licitatórios em que haja a necessidade de avaliação de propostas, os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Jaraguá do Sul devem exigir dos julgadores a assinatura de declaração de negativa de vínculo com as empresas participantes do certame.
Parágrafo único: Considera-se vínculo, a relação trabalhista, o grau de proximidade por parentesco, afinidade, amizade ou inimizade, entre os avaliadores e funcionários ou sócios das empresas participantes da licitação, ou qualquer outra relação de interesse, direta ou indiretamente.
Art 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei visa estabelecer restrições e salvaguardas para preservar a imparcialidade, transparência e ética nas atividades relacionadas à subcomissão de avaliação de empresas participantes de processos licitatórios promovidos pelo Poder Executivo, Legislativo e Autarquias no município de Jaraguá do Sul.
Reconhecendo a importância do poder legislativo e executivo na promoção do interesse público e na fiscalização adequada das atividades empresariais, torna-se necessária a garantia da independência dos membros da subcomissão, evitando quaisquer conflitos de interesse que possam comprometer a integridade do processo de avaliação.
É fundamental que a subcomissão de avaliação, atue de forma imparcial e livre de influências externas. Ao proibir qualquer vínculo entre os membros dessa subcomissão e as empresas participantes, busca-se assegurar que suas decisões sejam pautadas exclusivamente no interesse público, garantindo uma avaliação justa e equitativa.
A existência de vínculos entre os membros da subcomissão de avaliação e as empresas participantes pode criar situações em que haja um potencial conflito de interesse, o qual pode comprometer a isenção dos avaliadores e minar a confiança da sociedade no processo de avaliação. Ao proibir tais vínculos, estaremos fortalecendo a integridade do sistema e evitando qualquer suspeita de favorecimento indevido.
Uma das bases para o bom funcionamento das instituições democráticas é a transparência.
Ao estabelecer essa segurança, estaremos promovendo a transparência no processo de avaliação, uma vez que os membros da subcomissão estarão livres de quaisquer interesses particulares que possam influenciar suas decisões. Dessa forma, fortaleceremos a proteção das instituições e promoveremos a confiança da sociedade na integridade do sistema de avaliação.
A inexistência do vínculo entre os membros da subcomissão de avaliação e as empresas participantes é essencial para garantir a imparcialidade, transparência e confiança no processo de avaliação. Ao fortalecer a independência dos avaliadores e prevenir conflitos de interesse, estaremos protegendo o interesse público e promovendo a confiança da sociedade nas concessões concedidas. Portanto, solicito o apoio dos demais membros desta Casa para a aprovação deste projeto de lei, visando aprimorar o controle de avaliação dos processos licitatórios.
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