Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 173/2022
de 22/06/2022
Ementa

Autoriza o Município de Jaraguá do Sul a Adquirir por Permuta Área de CARGO BRASIL EIRELI.                                                                                                                       

Texto

Art.1º Fica desafetado de uso público especial passando à categoria de bem dominical do Patrimônio Público Municipal o imóvel contendo 1.429,75m2, constante do lote Nº 11, do Loteamento Gaedke, com os demais dados identificativos na MI Nº 62.396, do CRI desta Comarca, cadastrado na Prefeitura de Jaraguá do Sul sob o Nº PMJS 29.388, situado à Rua 651 - Ernesto Panini, bairro Ilha da Figueira, perímetro urbano, neste Município, de propriedade do Município de Jaraguá do Sul.

Art.2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel referido no artigo precedente pela área de 16.997,30m2, parte do imóvel contendo a área total de 73.835,83m2, com os demais dados identificativos na MI Nº 56.683, do CRI desta Comarca, cadastrada na Prefeitura de Jaraguá do Sul sob o Nº PMJS 19.600, situada à Rua 651 - Ernesto Panini, bairro Ilha da Figueira, perímetro urbano, neste Município, de propriedade de CARGO BRASIL EIRELI.

Art.3º A área mencionada no artigo 2º, a ser recebida por esta municipalidade em decorrência da permuta em questão, passará, em consequência, a integrar o Patrimônio Público Municipal na categoria de bem de uso comum do povo, e destinar-se-á à abertura do novo trecho da Via Verde, localizada no bairro Ilha da Figueira.

Art.4º A permuta de que trata esta Lei obteve manifestação favorável do Comcidade, conforme Decisão Plenária Nº 04/2022, de 05/05/2022, em atendimento ao inciso XIX, do artigo 102, da Lei Complementar Municipal Nº 219/2018, de 23/10/2018.

Art.5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações do Orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art.6º Ficam isentos da incidência do Imposto sobre Transmissão de  Bens Imóveis (ITBI), o imóvel e a área identificados na presente Lei, objeto da presente permuta.

Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

O objeto da presente propositura consiste na permuta do imóvel contendo 1.429,75m2, situado à Rua 651 - Ernesto Panini, no bairro Ilha da Figueira, perímetro urbano, neste Município, de propriedade do Município de Jaraguá do Sul; pela área de 16.997,30m2, parte do imóvel contendo a área total de 73.835,83m2,  também situada à Rua 651 - Ernesto Panini, no bairro Ilha da Figueira, perímetro urbano, neste Município, de propriedade de CARGO BRASIL EIRELI.

A área com 16.997,30m2, a ser recebida por esta municipalidade em decorrência da permuta em questão, passará a integrar o Patrimônio Público Municipal na categoria de bem de uso comum do povo, e destinar-se-á à abertura do novo trecho da Via Verde, localizada no bairro Ilha da Figueira.

Salienta-se, ainda, que a permuta, objeto da matéria em apreço, obteve manifestação favorável do Comcidade, conforme Decisão Plenária Nº 04/2022, de 05/05/2022, apensa.

Evidenciado o interesse público a ensejar a aprovação da presente proposta legislativa, solicita-se a sua apreciação em Regime de Urgência.

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