Reconhece a Língua Brasileira de Sinais no Município de Jaraguá do Sul.
Art. 1º Fica reconhecida, no Município de Jaraguá do Sul, a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados, como língua de instrução e meio de comunicação objetiva e de uso corrente das comunidades surdas.
Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão em que o sistema linguístico de natureza visual-gestual, com estrutura gramatical própria, constitui modo de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil, conforme a Lei Federal 10.436, de 24 de abril de 2002.
Art. 2º As repartições públicas municipais voltadas para o atendimento ao público poderão ter em seus quadros tradutores e intérpretes da língua de sinais devidamente capacitados e habilitados para o exercício da profissão.
Art. 3º O poder público incentivará a existência de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS nos órgãos da administração pública municipal, nas empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, bem como nos estabelecimentos de ensino, bancários, hospitalares, shoppings centers e outros de grande circulação de público e relevância, visando o atendimento às pessoas surdas.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: O presente Projeto de Lei propõe o reconhecimento da Língua Brasileira de Sinais no Município de Jaraguá do Sul.
Esse é mais um passo em prol da causa da pessoa com deficiência. Uma forma de ampliar, incentivar e promover a importância da comunidade surda em nosso Município.
O reconhecimento da Língua Brasileira de Sinais no âmbito municipal tem um valor simbólico muito importante e estimula a sociedade, como um todo, a apoiar esse grupo que merece nossa atenção.
Por isso, peço o apoio dos membros dessa Casa na defesa dos direitos das pessoas com deficiência para o fortalecimento da causa dos surdos.
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